Resolução 484 (CJF/STJ)/2018
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18/04/2018
DOU-1, n. 76, p. 156. Data de publicação: 20/04/2018
Dispõe sobre alteração de dispositivo da Resolução CJF n. 3, de 10 de março de 2008.
RESOLUÇÃO N. 484, DE 18 DE ABRIL DE 2018
Dispõe sobre alteração de dispositivo da Resolução CJF n. 3, de 10 de março de 2008.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso das suas atribuições legais, e tendo em vista o decidido no Processo n. CJF-PPN-2016/00034, na sessão realizada em 7 de agosto de 2017, resolve:
Art. 1º Alterar a redação do caput e incluir o § 4º no art. 29 da Resolução CJF n. 3, de 10 de março de 2008, publicada no Diário Oficial da União do dia 13 subsequente, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 29. O laudo médico, emitido por junta médica, é indispensável à análise do pedido de remoção com base na alínea 'b' do inciso III do art. 27 desta resolução e deverá, necessariamente, atestar a doença que fundamenta o pedido, bem como informar:
[...]
§ 4º A junta médica oficial poderá entender suficiente o laudo médico apresentado, bem como, sempre que julgar necessário, solicitar a atuação de um ou mais médicos especialistas preferencialmente integrantes do quadro de pessoal do órgão ou convidados de outros órgãos e instituições." (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Min. LAURITA VAZ
Este texto não substitui o publicado no DOU
BIBJF3R