Resolução 485 (CJF/STJ)/2018
Outros
18/04/2018
DOU-1, n. 77, p. 323. Data de publicação: 23/04/2018
DOU-1, n. 78, p. 94. Data de publicação: 24/04/2018
Dispõe sobre a revogação do parágrafo único do art. 7º da Resolução CJF n. 130, de 10 de dezembro de 2010, que disciplina a concessão de férias a magistrados no Conselho e na Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
RESOLUÇÃO N. 485, DE 18 DE ABRIL DE 2018
Dispõe sobre a revogação do parágrafo único do art. 7º da Resolução CJF n. 130, de 10 de dezembro de 2010, que disciplina a concessão de férias a magistrados no Conselho e na Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo n. CJF-PCO-2015/00148, na sessão realizada em 16 de abril de 2018, resolve:
Art. 1º Revogar o parágrafo único do art. 7º da Resolução CJF n. 130, de 10 de dezembro de 2010.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Min. LAURITA VAZ
Este texto não substitui o publicado no DOU
Republicada por ter saído no DOU de 23-4-2018, Seção 1, página 323, indevidamente.
BIBJF3R