Portaria 15 (DF-SP)/2018
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11/04/2018
DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 78, p. 20.data de disponibilização: 27/04/2018. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)
Altera a Portaria n. 23, de 13 de outubro de 2016, da Diretoria do Foro, que instituiu a Rede de Governança Integrada e Participativa da Seção Judiciária de São Paulo
PORTARIA N. 15, DE 11 DE ABRIL DE 2018.
Altera a Portaria n. 23, de 13 de outubro de 2016, da Diretoria do Foro, que instituiu a Rede de Governança Integrada e Participativa da Seção Judiciária de São Paulo.
A JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO E CORREGEDORA PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO, LUCIANA ORTIZ TAVARES COSTA ZANONI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO os termos da Portaria no 23, de 13 de outubro de 2016, desta Diretoria do Foro, que instituiu a Rede de Governança e constituiu o Gabinete de Inovação e Gestão Integrada (GABIN);
CONSIDERANDO os termos das Resoluções no 17, de 04 de agosto de 2017, e no 32, de 09 de fevereiro de 2018, ambas do Conselho da Justiça Federal da 3a Região, que alteraram a estrutura organizacional da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 3o da Portaria no 23, de 13 de outubro de 2016, da Diretoria do Foro, para que passe a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3o O Gabinete de Inovação e Gestão Integrada (GABIN) terá a seguinte composição:
I- Diretor e Vices-Diretores do Foro;
II- Juiz Diretor Acadêmico da Escola de Servidores;
III - Diretor da Secretaria Administrativa (SADM);
IV - Diretor da Subsecretaria de Gestão de Pessoas (UGEP);
V - Diretor da Subsecretaria de Manutenção e Infraestrutura (UMIN);
VI - Diretor da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças (UPOF);
VII - Diretor da Subsecretaria de Apoio Administrativo (UAPA);
VIII - Diretor da Subsecretaria de Compras, Licitações e Contratos (UCOL);
IX - Diretor da Subsecretaria de Materiais, Arquivo e Gestão Documental (UMAD);
X - Diretor do Núcleo de Planejamento (NUPE);
XI - Diretor do Núcleo de Comunicação Social (NUCS);
XII - Diretor do Núcleo de Gestão Estratégica, Inovação e Desenvolvimento (NUID)."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni, Juíza Federal Diretora do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 24/04/2018, às 22:07, conforme art. 1o, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM