Ato 3921 (CJF/TRF3)/2018

Ato 3.921 (CJF/TRF3)

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11/04/2018

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 72, p. 1-5. Data de disponibilização: 19/04/2018. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006).

Cessa Atos quanto a designação dos Excelentíssimos Juízes Federais para exercer funções de Coordenador e Coordenador Substituto de Fórum e Diretor e Diretor Substituto da Subseção Judiciária, Corregedor da Central de Mandados Unificada da Seção Judiciária do Estado de São Paulo e designa outros para...
Ementa

Cessa Atos quanto a designação dos Excelentíssimos Juízes Federais para exercer funções de Coordenador e Coordenador Substituto de Fórum e Diretor e Diretor Substituto da Subseção Judiciária, Corregedor da Central de Mandados Unificada da Seção Judiciária do Estado de São Paulo e designa outros para as referidas funções.

ATO CJF3R Nº 3921, DE 11 DE ABRIL DE 2018 A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, "ad referendum", considerando o disposto no artigo 56 da Lei nº 5.010/66, que organiza a Justiça Federal de primeira instância; considerando a...
Texto integral

ATO CJF3R Nº 3921, DE 11 DE ABRIL DE 2018

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, "ad referendum",

 

considerando o disposto no artigo 56 da Lei nº 5.010/66, que organiza a Justiça Federal de primeira instância;

considerando a Resolução 079/2009-CJF, que dispõe sobre a competência e atribuições dos Juízes Federais quando no exercício das funções de Diretor do Foro das Seções Judiciárias e de Diretor das Subseções Judiciárias;

considerando o disposto no artigo 4º, inciso XVIII, do Regimento Interno do Conselho da Justiça Federal - 3ª Região;    considerando a Resolução nº 243/2013, que dispõe sobre a alteração de dispositivos da Resolução nº 079/2009-CJF;   considerando a Resolução nº 197/2001-CJF3aR, que regulamenta a designação dos Juízes Federais Coordenadores;     considerando as Resoluções nº 214/2002 e 293/2007-CJF3aR, que criam as Centrais de Mandados nas Subseções Judiciárias do Estado de São Paulo;

 

RESOLVE:

 

I - Cessar o Ato 22/16 quanto à designação:

- do MM. Juiz Federal Substituto PHELIPE VICENTE DE PAULA CARDOSO para exercer a função de Diretor de Subseção Substituto de Americana. - do MM. Juiz Federal MAURO SALLES FERREIRA LEITE para exercer a função de Diretor de Subseção de Botucatu.

- da MMa. Juíza Federal CARLA CRISTINA DE OLIVEIRA MEIRA para exercer a função de Diretora de Subseção de Limeira.

- do MM. Juiz Federal CLAUDIO DE PAULA DOS SANTOS para exercer a função de Diretor de Subseção Substituto de Presidente Prudente.

- do MM. Juiz Federal CÉSAR DE MORAES SABBAG para exercer a função de Diretor de Subseção Substituto de Ribeirão Preto.

- do MM. Juiz Federal DÉCIO GABRIEL GIMENEZ para exercer a função de Diretor de Subseção Substituto de Santos.

- do MM. Juiz Federal ADENIR PEREIRA DA SILVA para exercer a função de Diretor de Subseção de São José do Rio Preto.

- do MM. Juiz Federal DASSER LETTIÉRE JUNIOR para exercer a função de Diretor de Subseção Substituto de São José do Rio Preto

- da MMa. Juíza Federal ELIANA PARISI para exercer a função e Diretora de Subseção de São José dos Campos.

- da MMa. Juíza Federal REGILENA EMY FUKUI BOLOGNESI para exercer a função de Coordenadora do Fórum Cível.

- da MMa. Juíza Federal SÍLVIA FIGUEIREDO MARQUES para exercer a função de Coordenadora Substituta do Fórum Cível.

- da MMa. Juíza Federal RENATA ANDRADE LOTUFO para exercer a função de Coordenadora Substituta do Fórum Criminal. - do MM. Juiz Federal ERIK FREDERICO GRAMSTRUP para exercer a função de Coordenador Substituto do Fórum de Execuções Fiscais.

- da MMa. Juíza Federal TATIANA RUAS NOGUEIRA para exercer a função de Coordenadora do Fórum Previdenciário.

- do MM. Juiz Federal MARCUS ORIONE GONÇALVES CORREIA para exercer a função de Coordenador Substituto do Fórum Previdenciário.

II - Cessar o Ato 279/16 quanto à designação:

- do MM. Juiz Federal FLETCHER EDUARDO PENTEADO para exercer a função de Corregedor da Central de Mandados de Americana.

- da MMa. Juíza Federal VERA CECÍLIA DE ARANTES FERNANDES COSTA para exercer a função de Corregedora da Central de Mandados de Araraquara.

- do MM. Juiz Federal LEONARDO ESTEVAM DE ASSIS ZANINI para exercer a função de Corregedor da Central de Mandados de São Carlos.

- do MM. Juiz Federal LUÍS ANTÔNIO ZANLUCA para exercer a função de Corregedor da Central de Mandados de Sorocaba.

- do MM. Juiz Federal MÁRCIO SATALINO MESQUITA para exercer a função de Corregedor da Central de Mandados de Taubaté.

- da MMa. Juíza Federal DANIELA MIRANDA BENETTI para exercer a função de Corregedor da Central de Mandados de Ribeirão Preto.

- do MM. Juiz Federal CLAUDIO ROBERTO CANATA para exercer a função de Corregedor da Central de Mandados. - do MM. Juiz Federal Higino Cinacchi Junior para exercer a função de Corregedor da Central de Mandados Unificada.

III - Cessar, a partir de 2/4/18, o Ato 2189/17 quanto à designação do MM. Juiz Federal PAULO BUENO DE AZEVEDO para exercer a função de Diretor de Subseção de Andradina.

IV - Cessar o Ato 969/16 quanto à designação:

- da MMa. Juíza Federal VERA CECÍLIA DE ARANTES FERNANDES COSTA para exercer a função de Diretora de Subseção Substituta de Araraquara.

- do MM. Juiz Federal LEONARDO PESSORRUSSO DE QUEIROZ para exercer as funções de Diretor de Subseção Substituto e Corregedor da Central de Mandados de Limeira.

- do MM. Juiz Federal BERNARDO JULIUS ALVES WAINSTEIN para exercer a função de Corregedor da Central de Mandados de Mogi das Cruzes.

- da MMa. Juíza Federal ADRIANA FREISLEBEN DE ZANETTI para exercer as funções de Diretora de Subseção Substituta e Corregedora da Central de Mandados de Osasco.

- do MM. Juiz Federal LEONARDO ESTEVAM DE ASSIS ZANINI para exercer a função de Diretor de Subseção Substituto de São Carlos.

V- Cessar o Ato 2189/17 quanto à designação:

- do MM. Juiz Federal RONALD GUIDO JUNIOR para exercer a função de Diretor de Subseção Substituto de Botucatu.

- da MMa. Juíza Federal ANITA VILLANI para exercer a função de Diretora de Subseção Substituta de São Vicente.

VI- Cessar o Ato 2367/17 quanto à designação do MM. Juiz Federal RAUL MARIANO JÚNIOR para exercer a função de Diretor de Subseção Substituto de Campinas. VII- Cessar o Ato 2189/17 quanto à designação do MM. Juiz Federal LEANDRO GONSALVES FERREIRA para exercer a função de Diretor de Subseção Substituto de Guaratinguetá.

VIII- Cessar o Ato 3126/17 quanto à designação:

- da MMa. Juíza Federal ALESSANDRA PINHEIRO RODRIGUES D'AQUINO DE JESUS para exercer a função de Diretora de Subseção de Guarulhos.

- do MM. Juiz Federal FÁBIO RUBEM DAVID MÜZEL para exercer a função de Diretor de Subseção Substituto de Guarulhos. IX - Cessar, a partir de 13/3/18, o Ato 969/16 quanto à designação do MM. Juiz Federal FERNANDO HENRIQUE CORRÊA

CUSTODIO para exercer a função de Diretor de Subseção de Osasco.

X- Cessar o Ato 1108/16 quanto à designação do MM. Juiz Federal MAURO SPALDING para exercer a função de Corregedor da Central de Mandados de Ourinhos.

XI- Cessar o Ato 971/16 quanto à designação do MM. Juiz Federal ALESSANDRO DIAFERIA para exercer a função de Coordenador do Fórum Criminal.

XII- Designar os Excelentíssimos Juízes Federais e Juízes Federais Substitutos abaixo mencionados, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercerem as funções de Coordenador e Coordenador Substituto de Fórum e Diretor e Diretor Substituto da Subseção Judiciária, Corregedor da Central de Mandados Unificada da Seção Judiciária do Estado de São Paulo: - Coordenador de Fórum:

[TABELA - VER ORIGINAL]

 

- Diretor da Subseção Judiciária:

[TABELA - VER ORIGINAL]

 

- Corregedor da Central de Mandados:

[TABELA - VER ORIGINAL]

 

XIII- Designar a MMa. Juíza Federal Paula Mantovani Avelino, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer a função de Corregedora da Central de Mandados Unificada.

XIV- Designar, nos afastamentos eventuais dos magistrados designados para exercerem as respectivas funções, bem como nos casos de vacância, o Excelentíssimo Juiz mais antigo da lista de antiguidade, lotado no Fórum ou Subseção ou, na ausência deste, o juiz designado para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções previstas no item II deste Ato.

XV- Este ato entra em vigor a partir de 16 de abril de 2018.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Therezinha Astolphi Cazerta, Desembargadora Federal Presidente, em 13/04/2018, às 22:35, conforme art. 1o, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM.

 

BIBJF3R