Ato 1108 (CJF/TRF3)/2016

Ato 1.108 (CJF/TRF3)

Outros

16/11/2016

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 228, p. 12. Data de disponibilização: 13/12/2016. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006).

Cessa Atos 338/16 e 279/16 quanto a designação dos Excelentíssimos Juízes Federais para exercer a funções de Adjunto e Coordenador da Central de Conciliação de Ourinhos e designa outros para as referidas funções

ATO CJF3R Nº 1108, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2016 A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, "ad referendum", considerando as Resoluções nºs 214/02 e 293/07-CJF3ªR, que criam as Centrais de Mandados nas Subseções Judiciárias do Estado de São...
Texto integral

ATO CJF3R Nº 1108, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2016

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, "ad referendum", considerando as Resoluções nºs 214/02 e 293/07-CJF3ªR, que criam as Centrais de Mandados nas Subseções Judiciárias do Estado de São Paulo;

considerando os termos do ofício nº 03-OURI-JEF-PRES,

RESOLVE:

I - Cessar os Atos 338/16 quanto à designação da MMª. Juíza Federal ELIDIA APARECIDA DE ANDRADE CORREA, da 1ª Vara de Ourinhos, para atuar como Adjunto da Central de Conciliação de Ourinhos.

II - Designar a MMª. Juíza Federal ELIDIA APARECIDA DE ANDRADE CORREA, da 1ª Vara de Ourinhos, para, sem prejuízo de suas atribuições, atuar como Coordenadora da Central de Conciliação de Ourinhos.

III - Designar o MM. Juiz Federal MAURO SPALDING, da 1ª Vara-Gabinete de Ourinhos, para, sem prejuízo de suas atribuições, atuar como Adjunto da Central de Conciliação de Ourinhos.

IV - Cessar o Ato 279/16 quanto à designação da MMª. Juíza Federal ELIDIA APARECIDA DE ANDRADE CORREA, da 1ª Vara de Ourinhos, para, atuar como Corregedora da Central de Mandados de Ourinhos.

V - Designar o MM. Juiz Federal MAURO SPALDING, da 1ª Vara-Gabinete de Ourinhos, para, sem prejuízo de suas atribuições, atuar como Corregedor da Central de Mandados de Ourinhos.

VI - Designar, nos afastamentos eventuais dos magistrados designados para exercerem as respectivas funções, bem como nos casos de vacância, o Excelentíssimo Juiz mais antigo da lista de antiguidade, lotado no Fórum ou Subseção ou, na ausência deste, o juiz designado para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções previstas no item II deste Ato.

VII - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Documento assinado eletronicamente por Cecília Maria Piedra Marcondes, Desembargadora Federal Presidente, em 17/11/2016, às 18:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM.