Ato 3915 (CJF/TRF3)/2018
Ato 3.915 (CJF/TRF3)
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10/04/2018
12/04/2018
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 67, p. 5-7. Data de disponibilização: 12/04/2018. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)
Cessa os Atos 314/2016 e 707/2016 quanto à designação dos Exmos. Juízes Federais e Juízes Federais Substitutos para exercerem as funções de Presidente e Presidente Substituto dos Juizados Especiais Federais Cíveis da Seção Judiciária do Estado de São Paulo e Mato Grosso do Sul
ATO CJF3R N. 3915, DE 10 DE ABRIL DE 2018
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, "ad referendum",
considerando o disposto no artigo 56 da Lei n. 5.010/66, que organiza a Justiça Federal de primeira instância;
considerando a Resolução no 243/2013-CJF/STJ, que dispõe sobre a alteração de dispositivos da Resolução n. 079/2009- CJF/STJ;
considerando a Resolução n. 259/2005-CJF3ªR e suas alterações, que reestrutura os Juizados Especiais Federais da 3ª Região,
RESOLVE:
I - Cessar os Atos n. 314/2016 e n. 707/2016 quanto à designação dos Excelentíssimos Juízes Federais e Juízes Federais Substitutos para exercerem as funções de Presidente e Presidente Substituto dos Juizados Especiais Federais Cíveis da Seção Judiciária do Estado de São Paulo e Mato Grosso do Sul:
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 1ª Subseção - São Paulo: JUIZ(A) PRESIDENTE - Katia Herminia Martins Lazarano Roncada
1ª Subseção - São Paulo: JUIZ(A) PRESIDENTE SUBSTITUTO(A)- Monica Aparecida Bonavina Camargo
5ª Subseção - Campinas: JUIZ(A) PRESIDENTE - Fernão Pompêo de Camargo
5ª Subseção - Campinas : JUIZ(A) PRESIDENTE SUBSTITUTO(A)- Raquel Coelho Dal Rio Silveira
II - Cessar, a partir de 13/3/18, o Ato 3026/17 quanto à designação do MM. Juiz Federal FERNANDO HENRIQUE CORRÊA CUSTODIO para exercer a função de Presidente do Juizado Especial Federal Cível de Osasco.
III - Cessar, a partir de 2/4/18, o Ato 3026/17 quanto à designação do MM. Juiz Federal JANIO ROBERTO DOS SANTOS para exercer a função de Presidente do Juizado Especial Federal Cível de Dourados.
IV - Designar os Excelentíssimos Juízes Federais e Juízes Federais Substitutos abaixo mencionados, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercerem as funções de Presidente dos Juizados Especiais Federais Cíveis das Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul:
Presidente dos Juizados Especiais Federais Cíveis:
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO
1ª Subseção - São Paulo: JUIZ(A) PRESIDENTE - Eurico Zecchin Maiolino 1ª Subseção - São Paulo: JUIZ(A) PRESIDENTE SUBSTITUTO(A)- Anderson Fernandes Vieira
5ª Subseção - Campinas: JUIZ(A) PRESIDENTE - Raquel Coelho Dal Rio Silveira
13ª Subseção - Franca: JUIZ(A) PRESIDENTE - Tathiane Menezes da Rocha Pinto
30ª Subseção - Osasco: JUIZ(A) PRESIDENTE - José Renato Rodrigues
Presidentes dos Juizados Especiais Federais Cíveis
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO DO SUL
2ª Subseção - Dourados: JUIZ(A) PRESIDENTE - Fernando Nardon Nielsen
V - Cessar o Ato 309/16 quanto à designação do MM. Juiz Federal HERBERT CORNÉLIO PIETER DE BRUYN JÚNIOR para exercer a função de Coordenador das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais.
VI - Designar a MMa. Juíza Federal ISADORA SEGALLA AFANASIEFF, do 37º Gabinete da 13ª Turma Recursal do Juizado Especial Federal de São Paulo, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer a função de Coordenadora das Turmas Recursais do Juizado Especial Federal de São Paulo.
VII - Designar a MMa. Juíza Federal ALESSANDRA DE MEDEIROS NOGUEIRA REIS, do 25o Gabinete da 9a Turma Recursal do Juizado Especial Federal de São Paulo, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer a função de Coordenadora Substituta das Turmas Recursais do Juizado Especial Federal de São Paulo. VIII - Cessar o Ato 3233/17 quanto à designação do MM. Juiz Federal RONALDO JOSÉ DA SILVA para exercer a função de Coordenador das Turmas Recursais da Seção de Mato Grosso do Sul.
IX - Designar a MMa. Juíza Federal MONIQUE MARCHIOLI LEITE, do 5º Gabinete da 2ª Turma Recursal do Juizado Especial Federal de Mato Grosso do Sul, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer a função de Coordenadora das Turmas Recursais do Juizado Especial Federal de Mato Grosso do Sul.
X - Designar, nos afastamentos eventuais dos magistrados apontados para exercerem as respectivas funções, bem como nos casos de vacância, o Excelentíssimo Juiz Federal mais antigo da lista de antiguidade, lotado no Fórum ou Subseção ou, na ausência deste, o juiz designado para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções previstas no item IV deste Ato.
Este Ato entra em vigor a partir de 11 de abril de 2018.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Therezinha Astolphi Cazerta, Desembargadora Federal Presidente, em 10/04/2018, às 22:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico