Portaria 938 (CORE/TRF3)/2018

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22/03/2018

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 59, p. 8-9.data de disponibilização: 02/04/2018. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Altera a redação do item 7.4 e 7.4.1 da Portaria CORE no 917, de 5 de março de 2018

Portaria CORE n. 938, de 22 de março de 2018 Altera a redação do item 7.4 e 7.4.1 da Portaria CORE no 917, de 5 de março de 2018. O Desembargador Federal Carlos Muta, Corregedor-Regional da Justiça Federal da 3. Região, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, Considerando o disposto...
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Portaria CORE n. 938, de 22 de março de 2018

 

Altera a redação do item 7.4 e 7.4.1 da Portaria CORE no 917, de 5 de março de 2018.

 

O Desembargador Federal Carlos Muta, Corregedor-Regional da Justiça Federal da 3. Região, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

 

Considerando o disposto na Constituição Federal, no artigo 6°, inciso VII, da Lei n° 5.010, de 30 de maio de 1966, na Resolução n° 496, de 13 de fevereiro de 2006, do Conselho da Justiça Federal, no artigo 8°, inciso XVII, do Regimento Interno do Conselho da Justiça Federal da 3a Região, e nos artigos 35 e seguintes do Provimento CORE n° 64, de 28 de abril de 2005;

 

Considerando o cronograma aprovado pelo Egrégio Conselho da Justiça Federal da 3a Região, em sessão realizada em 01 de fevereiro de 2018 e publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal em 27 de fevereiro de 2018 (DOC. SEI 3430821/2018);

 

Considerando a Portaria CORE n° 917, de 05 de março, publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal em 13 de março de 2018 (DOC. SEI 3524607/2018);

 

Considerando a necessidade de aprimorar os serviços judiciais, imprimindo-lhes celeridade e eficiência; Resolve:

 

1. Alterar a redação do item 7.4 e 7.4.1 da Portaria Core n° 917, de 5 de março de 2018, nos seguintes termos:

 

"7.4 - Contagem física de autos, a ser realizada pelos servidores das varas nos 03 (três) dias úteis imediatamente anteriores ao início das atividades correicionais, com a utilização de rotina do sistema oficial de movimentação processual da Justiça Federal de Primeiro Grau (MV-IG).

 

7.4.1 - O Diretor de Secretaria encaminhará os relatórios gerados pelo sistema, acompanhados de certidão sobre a inexistência de autos desaparecidos ou extraviados, via e-mail institucional da Corregedoria-Regional, 1 (um) dia útil antes do início das atividades correicionais."

 

Publique-se. Registre-se. Comunique-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Corregedor Regional, em 26/03/2018.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM.