Resolução 177 (PR/TRF3)/2018
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15/03/2018
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 56, p. 1. Data de disponibilização: 23/03/2018. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)
Altera a Resolução PRES no 88, de 24 de janeiro de 2017, que consolida as normas relativas ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe e dispõe sobre etapas de implantação e uso obrigatório do Sistema na Justiça Federal da 3ª Região
RESOLUÇÃO PRES N. 177, DE 15 DE MARÇO DE 2018.
Altera a Resolução PRES no 88, de 24 de janeiro de 2017
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução n. 88, de 24 de janeiro de 2017, que consolida as normas relativas ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região; dispõe sobre etapas de implantação e uso obrigatório do Sistema PJe no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região; e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar as normas relativas ao sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região;
CONSIDERANDO o teor do expediente SEI no 0009759-92.2018.4.03.8000,
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar os Anexos I e II da Resolução PRES n. 88, de 24 de janeiro de 2017, nos seguintes termos:
a) ANEXO I
DATA: 16/04/2018
ABRANGÊNCIA: Tribunal Regional Federal da 3ª Região
MATÉRIA: Mandado de Segurança Criminal, Revisão Criminal, Conflito de Jurisdição, Agravo de Instrumento Criminal, Desconsideração da Personalidade Jurídica.
b) ANEXO II
DATA: 30/04/2018
ABRANGÊNCIA: Tribunal Regional Federal da 3ª Região
MATÉRIA: Mandado de Segurança Criminal, Revisão Criminal, Conflito de Jurisdição, Agravo de Instrumento Criminal, Desconsideração da Personalidade Jurídica.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Therezinha Astolphi Cazerta, Desembargadora Federal Presidente, em 21/03/2018, às 20:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico