Portaria 11(DF-SP)/2018

Portaria 11(DF-SP)/2018

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15/03/2018

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 53, p. 20-21.Data de disponibilização: 20/03/2018. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Constitui comissão  para  elaborar projeto  de  aprimoramento  das  ferramentas  de  tecnologia  da informação utilizadas nas áreas administrativas da Seção Judiciária de São Paulo

PORTARIA N. 11, DE 15 DE MARÇO DE 2018. Constitui comissão para elaborar projeto de aprimoramento das ferramentas de tecnologia da informação utilizadas nas áreas administrativas da Seção Judiciária de São Paulo. A JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO CORREGEDORA PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES...
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PORTARIA N. 11, DE 15 DE MARÇO DE 2018.

 

Constitui comissão para elaborar projeto de aprimoramento das ferramentas de tecnologia da informação utilizadas nas áreas administrativas da Seção Judiciária de São Paulo.

 

A JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO CORREGEDORA PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DRA. LUCIANA ORTIZ TAVARES COSTA ZANONI E O JUIZ FEDERAL VICE-DIRETOR DO FORO DA CAPITAL, DR. CAIO MOYSÉS DE LIMA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

 

CONSIDERANDO os termos da Resolução n° 79, de 19 de novembro de 2009, do Conselho da Justiça Federal,

 

CONSIDERANDO a Portaria n° 23, de 16 de outubro de 2016, da Diretoria do Foro, que institui a Rede de Governança Integrada e Participativa da Seção Judiciária de São Paulo,

 

CONSIDERANDO a Portaria n° 24, de 04 de dezembro de 2017, que constitui o Comitê de Gestão de Riscos da Seção Judiciária de São Paulo,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1°. Constituir comissão para elaborar projeto de aprimoramento das ferramentas de tecnologia da informação, visando auxiliar os trabalhos das áreas administrativas da Seção Judiciária de São Paulo, a ser composta pelos seguintes membros:

 

I - Diretor(a) da Secretaria Administrativa - SADM;

 

II -Titulares das seguintes unidades:

a) Diretor(a) da Subsecretaria de Compras, Licitações e Contratos - UCOL;

b) Diretor(a) da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças - UPOF;

c) Diretor(a) da Subsecretaria de Gestão de Pessoas - UGEP;

d) Diretor(a) da Subsecretaria de Materiais, Arquivo e Gestão Documental - UMAD;

e) Diretor(a) da Subsecretaria de Manutenção e Infraestrutura - UMIN;

f) Diretor(a) da Subsecretaria de Apoio Administrativo - UAPA;

g) representante indicado pela SETI.

 

§ 1° A coordenação da comissão será exercida pelo MM. Juiz Vice-Diretor do Foro - Capital - da Seção Judiciária de São Paulo, sendo substituído, em suas ausências e impedimentos, pelo servidor indicado no inciso I.

 

§ 2° O Núcleo de Gestão Estratégica, Inovação e Desenvolvimento Institucional organizará as atividades da comissão.

 

§ 3° O coordenador poderá indicar participantes ad hoc para discussão de temas específicos. Art. 2° As deliberações da comissão serão submetidas a(o) Juiz(a) Federal Diretor(a) do Foro. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

Documento assinado eletronicamente por Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni, Juíza Federal Diretora do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 18/03/2018, às 21:04, conforme art. 1°, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Documento assinado eletronicamente por Caio Moysés de Lima, Juiz Federal Vice-Diretor do Foro, em 19/03/2018, às 11:20, conforme art. 1°, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico