Portaria 917 (CORE/TRF3)/2018

Outros

05/03/2018

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 48, p. 4-8.data de disponibilização: 13/03/2018. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Dispõe sobre os procedimentos preliminares às Correições Ordinárias e Inspeções Administrativas de Avaliação no âmbito da Justiça Federal da 3. Região

PORTARIA CORE N. 917, DE 05 DE MARÇO DE 2018 Dispõe sobre os procedimentos preliminares às Correições Ordinárias e Inspeções Administrativas de Avaliação no âmbito da Justiça Federal da 3. Região e dá outras providências Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta,...
Texto integral

PORTARIA CORE N. 917, DE 05 DE MARÇO DE 2018

 

Dispõe sobre os procedimentos preliminares às Correições Ordinárias e Inspeções Administrativas de Avaliação no âmbito da Justiça Federal da 3. Região e dá outras providências

 

Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Corregedor Regional, em 12/03/2018, às 09:53, conforme art. 1o, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

O DESEMBARGADOR  FEDERAL  CARLOS  MUTA,  CORREGEDOR-REGIONAL  DA  JUSTIÇA  FEDERAL  DA  3ª   REGIÃO,   no  uso  de  suas atribuições legais e regulamentares:

CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal, no artigo 6o, inciso VII, da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, na Resolução nº 496, de 13 de fevereiro de 2006, do Conselho da Justiça Federal, no artigo 8º, inciso XVII, do Regimento Interno do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, e nos artigos 35 e seguintes do Provimento CORE nº 64, de 28 de abril de 2005, CONSIDERANDO, ainda, o cronograma aprovado pelo Egrégio Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, em sessão realizada em 01 de fevereiro de 2018 e publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal em 27 de fevereiro de 2018 (DOC. SEI 3430821/2018):

 

CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO DAS CORREIÇÕES GERAIS ORDINÁRIAS E INSPEÇÕES ADMINISTRATIVAS DE AVALIAÇÃO - BIÊNIO 2018/2019

 

CALENDÁRIO ---- UNIDADE JUDICIÁRIA ---- SUBSEÇÃO

09 a 13/04/2018 ---- 1ª Vara Federal com JEF Adjunto de Tupã / 1ª Vara Federal com JEF Adjunto de Lins ---- 22ª e 42ª/SP

16 a 18/04/2018 ---- 1ª Vara Federal com JEF Adjunto de Caraguatatuba ---- 35ª/SP

23 a 25/04/2018 ---- 1ª Vara Federal com JEF Adjunto de Registro ---- 29ª/SP

02 a 11/05/2018 ---- 1ª Vara Federal com JEF Adjunto de Itapeva/ 1ª, 2ª e 3ª Varas Federais com JEF Adjunto de Marília ---- 39ª e 11ª/SP

21 a 30/05/2018 ---- 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª Varas Federais e JEF de Santos ---- 4ª/SP

11 a 27/06/2018 ---- 1ª e 2ª Varas Federais e JEF de Dourados/ 1ª Vara Federal com JEF Adjunto de Naviraí / 1ª Vara Federal e 2ª Vara Federal com JEF Adjunto de Ponta Porã ---- 2ª, 6ª e 5ª/MS

06 a 17/08/2018 ---- 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª e 10ª Varas Federais  Criminais  de  São  Paulo ---- 1ª/SP

20 a 29/08/2018 ---- 1ª e 2ª Varas Federais e JEF de São Carlos/ 1ª Vara Federal com JEF Adjunto de Jaú ---- 15ª e 17ª/SP 03 a 06/09/2018 ---- 1ª Vara Federal e JEF de São Vicente ---- 41ª/SP

10 a 21/09/2018 ---- 1ª Vara Federal com JEF Adjunto de Três Lagoas/ 1ª Vara Federal com JEF Adjunto de Andradina/ 1ª e 2ª Varas Federais e JEF de Araçatuba/ 1ª Vara Federal com JEF Adjunto de Jales ---- 3ª/MS, 37ª, 7ª e 24ª/SP

01 a 10/10/2018 ---- 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Varas Federais e JEF de Guarulhos ---- 19a/SP

15 a 31/10/2018 ---- 1ª Vara Federal com JEF Adjunto de Corumbá/ 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Varas Federais, Turmas Recursais e JEF de Campo Grande/  1ª Vara Federal com JEF Adjunto de Coxim ---- 4ª, 1ª e 7ª/MS

05 a 09/11/2018 ---- 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas Federais e JEF de Piracicaba ---- 9ª/SP

21 a 23/11/2018 ---- 1ª Vara Federal com JEF Adjunto de São João da Boa Vista ---- 27a/SP

26/11 a 07/12/2018 ---- 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 8ª e 9ª Varas Federais e JEF de  Campinas ---- 5ª/SP

28 a 31/01/2019 ---- 1ª Vara Federal e JEF de Americana ---- 34ª/SP

04 a 08/02/2019 ---- 1ª e 2ª Varas Federais e JEF de Jundiaí ---- 28ª/SP

11 a 27/02/2019 ---- 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª e 10ª Varas Federais Previdenciárias de São Paulo ---- 1ª/SP 11 a 20/03/2019 ---- 1ª, 2ª, 4ª e 5ª Varas Federais e JEF de São José do Rio Preto/ 1ª Vara Federal com JEF Adjunto de Barretos ---- 6ª e 38ª/SP

25 a 29/03/2019 ---- 1ª e 2ª Varas Federais e JEF de Osasco ---- 30ª/SP

01 a 12/04/2019 ---- 1ª Vara Federal com JEF Adjunto de Avaré/ 1ª Vara Federal e JEF de Botucatu/ 1ª Vara Federal e 2ª Vara Federal com JEF Adjunto de Limeira ---- 32ª, 31ª e 43ª/SP

22 a 30/04/2019 ---- 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas Federais e JEF de São José dos Campos ---- 3ª/SP

06 a 10/05/2019 ---- 1ª e 2ª Varas Federais e JEF de Barueri ---- 44ª/SP

13 a 24/05/2019 ---- 1ª Vara Federal com JEF Adjunto de Catanduva / 1ª, 2ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª e 9ª Varas Federais e JEF de Ribeirão Preto ---- 36ª e 2ª/SP

27/05 a 19/06/2019 ---- 1ª, 2ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 17ª, 19ª, 21ª, 22ª, 24ª, 25ª e 26ª Varas Federais Cíveis de São Paulo ---- 1ª/SP

24 a 28/06/2019 ---- 1ª, 2ª e 3ª Varas Federais e JEF de Bauru ---- 8ª/SP

29/07 a 02/08/2019 ---- 1ª Vara Federal e JEF de Guaratinguetá/ 1ª e 2ª Varas Federais e JEF de Taubaté ---- 18ª e 21ª/SP

05 a 09/08/2019 ---- 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas Federais e JEF de Sorocaba ---- 10ª/SP

19/08 a 06/09/2019 ---- 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª e 13ª Varas Federais de Execuções Fiscais de São Paulo ---- 1ª/SP 09 a 20/09/2019 ---- 1ª, 2ª, 3ª, e 5ª Varas Federais e JEF de Presidente Prudente/ 1ª Vara Federal com JEF Adjunto de Assis/ 1a Vara Federal e JEF de Ourinhos ---- 12ª, 16ª e 25ª/SP

23/09 a 11/10/2019 ---- Turmas Recursais e JEF de São Paulo ---- 1ª/SP

14 a 25/10/2019 ---- 1ª, 2ª e 3ª Varas Federais e JEF de Franca/ 1ª e 2ª Varas Federais e JEF de Araraquara ---- 13ª e 20ª/SP

29 a 31/10/2019 ---- 1ª Vara Federal e JEF de Bragança Paulista ---- 23ª/SP

04 a 07/11/2019 ---- 1ª e 2ª Varas Federais e JEF de Mogi das Cruzes ---- 33ª/SP

25 a 29/11/2019 ---- 1ª, 2ª e 3ª Varas Federais e JEF de São Bernardo do Campo ----14ª/SP

02 a 06/12/2019 ---- 1ª, 2ª e 3ª Varas Federais e JEF de Santo André ---- 26ª/SP

09 a 11/12/2019 ---- lª Vara Federal e JEF de Mauá ---- 40ª/SP

 

RESOLVE:

1- Determinar a realização de correição geral ordinária nas seguintes unidades judiciárias da Justiça Federal da 3ª Região, observado o calendário acima.

2- Determinar a realização de inspeção de avaliação dos serviços auxiliares da atividade jurisdicional, nas unidades administrativas da Justiça Federal da 3ª Região, nas datas correspondentes às correições ordinárias. 3- Designar o horário das 10 horas para a instalação dos trabalhos correcionais e de inspeção de avaliação nas Subseções dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, sendo que as respectivas solenidades de abertura ocorrerão, ordinariamente, às 11 horas.

4- Estabelecer que não haverá suspensão dos prazos processuais, interrupção da distribuição, redesignação de audiências, nem prejuízo ao atendimento às partes e procuradores, para evitar, o quanto possível, prejuízo aos trabalhos normais na unidade judiciária.

5- Fixar o exame de todos os mandados de segurança coletivos, ações civis públicas, ações populares, ações de improbidade administrativa, ações relacionadas a interesses metaindividuais (classes 1, 2, 3, 32 e 127) e processos criminais com réus presos, nos termos do artigo 48, parágrafo único, do Provimento CORE 64/2005, ficando a análise dos demais feitos a critério do Corregedor-Regional.

6- Determinar o exame de livros e pastas obrigatórios, objetivando-se a verificação do cumprimento do disposto nos artigos 233 a 257 do Provimento CORE 64/2005.  7 - Fixar as seguintes providências preliminares, a cargo das Secretarias das unidades judiciárias:

7.1- Recolhimento de todos os processos em poder de Advogados, Membros do Ministério Público Federal, da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional, das Procuradorias das Autarquias, das Autoridades Policiais e peritos, até 5 (cinco) dias úteis antes do prazo previsto para o início dos trabalhos. 7.1.1- Para que não haja prejuízo à ordem cronológica de entrada no órgão, fica dispensado o recolhimento dos autos em poder da Contadoria Judicial para a conferência ou a elaboração de cálculos; a critério do Corregedor-Regional, no decorrer dos trabalhos, os processos poderão ser requisitados ou examinados nas dependências da Contadoria Judicial.

7.1.2- Fica dispensado também o recolhimento dos processos que estiverem na Central de Conciliação com audiência agendada para o período da correição, evitando- se a redesignação dos respectivos atos.

7.2- Abstenção, tanto quanto possível, de disponibilização eletrônica ou intimação pessoal de despachos, decisões e sentenças às vésperas da data da correição, de forma a evitar a fluência de prazo durante os trabalhos correcionais.

7.3- Envio da lista de documentos solicitados pela Corregedoria-Regional, via e-mail institucional de cada unidade judiciária, 07 (sete) dias úteis antes do início das atividades correcionais, impreterivelmente, providência que se aplica a todas as unidades judiciárias (varas federais e juizados especiais federais).

7.4- Contagem física de autos, a ser realizada pelos servidores das varas nos 02 (dois) dias úteis imediatamente anteriores ao envio da lista de documentos constante do item 7.3, com a utilização de rotina do sistema oficial de movimentação processual da Justiça Federal de Primeiro Grau (MV-IG). 7.4.1 - O Diretor de Secretaria, por ocasião do envio dos demais documentos a que se refere o item 7.3, encaminhará os relatórios gerados pelo sistema, acompanhados de certidão sobre a inexistência de autos desaparecidos ou extraviados.

8- Determinar a inspeção de avaliação dos serviços auxiliares da atividade jurisdicional, nos termos dos artigos 33 e 34 do Provimento CORE 64/2005, que compreenderá as seguintes providências:

8.1- Verificação da adequação das instalações e condições de segurança, acessibilidade, conservação e limpeza do prédio do fórum e seus anexos, bem como do estado de conservação e limpeza de mobiliários, equipamentos e veículos utilizados pelo setor administrativo.

8.2- Verificação da regularidade e funcionamento dos seguintes setores:

8.2.1- Núcleo ou Seção de Apoio Regional;

8.2.2- Depósito Judicial;

8.2.3- Arquivo;

8.2.4- Almoxarifado;

8.2.5- Central de Mandados;

8.2.6- Central de Conciliação

8.2.7- Comunicações;

8.2.8- Contadoria Judicial;

8.2.9- Microinformática;

8.2.10 - Distribuição e Protocolo. 8.3- Análise da existência, organização e atividades das comissões de gestão documental e de desfazimento de bens.

8.4- Exame, relativamente ao pessoal, de quadro informativo contendo a lotação prevista, o número de servidores em exercício e o necessário ao bom andamento dos serviços, por categoria funcional.

8.5- Estabelecer, como critério objetivo para a verificação de regularidade e funcionamento dos serviços auxiliares, a elaboração prévia de relatório de atividades de todas as áreas pelo Diretor ou Supervisor do núcleo ou seção de apoio regional, nos moldes solicitados pela Corregedoria-Regional, via e-mail institucional, a ser encaminhado com antecedência de 07 (sete) dias úteis do início dos trabalhos correcionais.

8.5.1 - O relatório apontará eventuais irregularidades e as providências adotadas para saná-las, as dificuldades relacionadas às atividades do setor, bem como as sugestões para o aperfeiçoamento dos serviços.

9- Determinar que cada Subseção Judiciária correcionada disponibilize gabinete de trabalho para o Corregedor-Regional e salas para a equipe de apoio, além de equipamento de informática e suporte aos trabalhos, nos termos especificados pela Corregedoria-Regional via e-mail institucional ou contato telefônico, de acordo com a atividade a ser desenvolvida em cada unidade judiciária. 10- O Corregedor- Regional atenderá partes, procuradores, servidores e demais pessoas que se mostrarem interessados em colaborar com os trabalhos, apresentar sugestões, formular reclamações ou fazer observações, para a regularidade e o aprimoramento do serviço, nas unidades judiciárias e administrativas.

11- Determinar o encaminhamento de cópia desta portaria:

11.1- às secretarias e aos setores administrativos das unidades judiciárias para que deem cumprimento aos itens 7 e 8.5 supra, respectivamente;

11.2- às seguintes entidades, via mensagem eletrônica, com solicitação de indicação, a seu critério, de representante para acompanhar os trabalhos:

11.2.1- Procuradoria-Regional da República da 3ª Região;

11.2.2- Ordem dos Advogados do Brasil - Seções dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul;

11.2.3- Procuradoria-Regional da União da 3ª Região;

11.2.4- Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional da 3ª Região;

11.2.5- Procuradoria-Regional Federal da 3ª Região;

11.2.6- Defensoria Pública da União nos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul;

11.3- aos seguintes órgãos, por intermédio de mensagem eletrônica, para conhecimento:

11.3.1- Corregedoria-Geral da Justiça Federal - CJF;

11.3.2- Conselho da Justiça Federal da 3ª Região;

11.3.3- Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;

11.3.4- Diretorias dos Foros das Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul.

 

Publique-se. Registre-se. Comunique-se. Cumpra-se.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM.