Resolução 479 (CJF/STJ)/2018

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28/02/2018

DOU-1, n. 45, p. 142-143. Data de publicação: 07/03/2018

Dispõe sobre a instituição do Manual de Sustentabilidade e Eficiência Energética a ser aplicado nas edificações do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus

RESOLUÇÃO Nº 479, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018 Dispõe sobre a instituição do Manual de Sustentabilidade e Eficiência Energética a ser aplicado nas edificações do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais...
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RESOLUÇÃO Nº 479, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018

 

Dispõe sobre a instituição do Manual de Sustentabilidade e Eficiência Energética a ser aplicado nas edificações do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 170, inciso VI, da Constituição Federal, que estabelece como princípio da ordem econômica a defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e de seus processos de elaboração e prestação;

CONSIDERANDO a diretriz prevista no art. 225 da Constituição Federal de que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à melhor qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações;

CONSIDERANDO que, de acordo com o art. 3º da Lei n. 11.798, de 29 de outubro de 2008, as atividades que necessitem coordenação central e padronização da Justiça Federal serão organizadas em forma de sistema;

CONSIDERANDO o estabelecido no art. 3º da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, que contempla dentre os princípios que devem nortear as contratações públicas "a promoção do desenvolvimento nacional sustentável";

CONSIDERANDO as disposições contidas na Resolução n. CJF-RES-2013/00244, de 9 de maio de 2013, que dispõe sobre o funcionamento dos comitês técnicos de obras no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus; CONSIDERANDO a Portaria n. CJF-POR-2015/00484, de 10 de novembro de 2015 que instituiu o Grupo de Trabalho destinado à elaboração do Manual de Sustentabilidade e Eficiência Energética da Justiça Federal;

CONSIDERANDO o decidido no Processo n. CJF-PRO-2015/00049, na sessão realizada em 26 de fevereiro de 2018, resolve:

 

Art. 1º Fica instituído o Manual de Sustentabilidade e Eficiência Energética, na forma do anexo, a ser aplicado nas edificações do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, constituindo-se em instrumento de consulta obrigatória para as contratações de obras e serviços de Engenharia.

Art. 2º O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus poderão estabelecer outras práticas sustentáveis, além daquelas previstas no manual, consideradas as peculiaridades regionais.

Art. 3º O anexo de que trata o art. 1º desta resolução será disponibilizado nos portais eletrônicos do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

Min. LAURITA VAZ

 

Este texto não substitui o publicado no DOU

 

BIBJF3R