Resolução 478 (CJF/STJ)/2018
Outros
28/02/2018
DOU-1, n. 45, p. 142. Data de publicação: 07/03/2028
Dispõe sobre a alteração da Resolução n. CF-RES-2012/00221, de 19/12/2012 que trata da concessão de férias no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus
RESOLUÇÃO Nº 478, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018
Dispõe sobre a alteração da Resolução n. CF-RES-2012/00221, de 19 de dezembro de 2012.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo n. CF-PPN-2012/00019, na sessão realizada em 26 de fevereiro de 2018, resolve:
Art. 1º O caput do art. 8º da Resolução n. CF-RES-2012/00221, de 19 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º As férias serão gozadas entre o início do período aquisitivo ao qual correspondam e o término do período aquisitivo subsequente, de uma só vez ou parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor e de acordo com o interesse da Administração." (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor trinta dias após a sua publicação.
Min. LAURITA VAZ
Este texto não substitui o publicado no DOU
BIBJF3R