Resolução 477 (CJF/STJ)/2018

Resolução 477 (CJF/STJ)/2018

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28/02/2018

DOU-1, n. 45, p. 141-142. Data de publicação: 07/03/2018

Dispõe sobre a Política de Nivelamento de Infraestrutura de Tecnologia da Informação da Justiça Federal.

RESOLUÇÃO Nº 477, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018 Dispõe sobre a Política de Nivelamento de Infraestrutura de Tecnologia da Informação da Justiça Federal. A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de racionalização da utilização dos...
Texto integral

RESOLUÇÃO Nº 477, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018

 

Dispõe sobre a Política de Nivelamento de Infraestrutura de Tecnologia da Informação da Justiça Federal.

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de racionalização da utilização dos recursos humanos e orçamentários pelos órgãos da Justiça Federal e o princípio da eficiência na gestão pública;

CONSIDERANDO os requisitos de nivelamento de tecnologia da informação no âmbito do Poder Judiciário estabelecidos pela Resolução CNJ n. 211, de 15 de dezembro de 2015;

CONSIDERANDO os objetivos estabelecidos nos planejamentos estratégicos de que trata a Resolução n. CJF-RES-2014/00313, de 22 de outubro de 2014;

CONSIDERANDO o decidido no Processo n. CJF-PPN-2015/00006, na sessão realizada em 26 de fevereiro de 2018, resolve:

 

Art. 1º Aprovar a Política de Nivelamento de Infraestrutura de Tecnologia da Informação - PNITI-JF no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, nos termos desta resolução.

 

CAPÍTULO I

DA POLÍTICA DE NIVELAMENTO DO PARQUE TECNOLÓGICO

Art. 2º A infraestrutura básica de Tecnologia da Informação do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus observará a seguinte estrutura mínima padrão:

I - Um ambiente principal de processamento central (Data Center) e, para o CJF e os tribunais regionais federais, mais um ambiente secundário para contingência que atendam ambos, no mínimo, aos seguintes requisitos: a) locais seguros em prédios distintos, com o ambiente secundário para contingência devendo ser, preferencialmente, implantado com a utilização de espaço físico de outro órgão da Justiça Federal ou mediante acordo com órgãos da Administração Pública Federal;

b) sistema ativo de combate a incêndio;

c) limitação eletrônica de acesso físico;

d) circuito fechado de TV - CFTV;

e) fonte de alimentação com condicionamento de energia elétrica, por nobreaks redundantes e grupo gerador;

f) climatização redundante de precisão, automatizada e com sistema de alerta e temperatura e controle de, no mínimo, vazão de ar, condensação e umidade;

g) espaço físico suficiente para suportar os equipamentos e previsão de expansão para um horizonte de cinco anos;

h) as seções e subseções judiciárias deverão possuir infraestrutura adequada (espaço físico, rede elétrica, climatização, cabeamento estruturado, etc.) de ambiente de processamento central (Data Center) para o bom funcionamento dos serviços de tecnologia da informação.

II - Ambiente que forneça, no mínimo, controle automático e transparente contra falhas e alta disponibilidade da solução, com a existência de:

a) equipamentos físicos (hosts) suficientes para garantia de redundância;

b) conexões de rede redundantes em cada equipamento físico (host);

c) fontes de energia redundantes em cada equipamento físico (host);

d) uso de storage. III - Links de comunicação de dados, redundantes sempre que justificável e possível, visando à comunicação de dados entre as unidades judiciárias e dessas com a internet, com, no mínimo, 15Mbps cada link, acrescido de 5Mbps a cada órgão julgador adicional nas unidades, com consumo sustentado máximo de 80% (oitenta por cento) de banda.

a) optando o órgão pela manutenção de acesso à internet exclusivamente no TRF ou nesse e nas seções judiciárias, o dimensionamento do circuito será calculado com base, respectivamente, na soma da quantidade de órgãos julgadores da Região ou do TRF e das seções judiciárias, conforme o caso.

IV - Um equipamento de segurança de rede e respectivos softwares de gerência para localidades com acesso direto à internet.

V - Uma solução de armazenamento persistente de informações digitais e respectivos softwares de gerência com capacidade líquida para armazenamento de todas as informações digitais corporativas custodiadas pelo órgão.

VI - Uma solução de backup e respectivos softwares de gerência com capacidade suficiente para garantir a salvaguarda de todas as informações digitais corporativas custodiadas pelo órgão.

VII - Equipamentos ativos de rede (switch) e respectivos softwares de gerência em quantidade e configurações adequadas ao tráfego de dados do órgão.

VIII - Microcomputador:

a) uma estação de trabalho para cada usuário ou posto de trabalho, preferencialmente com o segundo monitor para aqueles que estejam utilizando o processo eletrônico;

b) uma estação de trabalho com acesso à rede para cada usuário interno nas salas de sessão e de audiência e, quando possível, um monitor para acompanhamento pelos usuários externos. IX - Equipamentos de impressão e de digitalização compatíveis com as demandas de trabalho, preferencialmente com tecnologia de impressão frente e verso, em rede e compartilhado, com qualidade adequada à execução dos serviços.

X - Uma solução de gravação audiovisual para cada sala de sessão e sala de audiência.

XI - Solução de videoconferência:

a) para cada sala de sessão e uma para cada prédio das seções e subseções judiciárias;

b) mais uma solução coletiva de uso geral para cada prédio das seções e subseções judiciárias;

c) uma Unidade de Controle Multiponto (MCU) de videoconferências no CJF e uma nos tribunais regionais federais e nas seções judiciárias, todas com recurso de conexão ponto aponto e gravação audiovisual;

d) as MCUs podem ser centralizadas nos tribunais regionais federais, no caso em que seja econômica e tecnicamente mais vantajoso;

e) a solução poderá ser baseada em hardware ou software.

 

CAPÍTULO II

DA RENOVAÇÃO DO PARQUE TECNOLÓGICO Art. 3º Será adquirida anualmente a quantidade correspondente de equipamentos cujas garantias estejam previstas para findar, condicionada à disponibilidade orçamentária.

§ 1º O prazo mínimo de garantia para os equipamentos relacionados nesta resolução será de:

 

EQUIPAMENTOS ---- GARANTIA (anos)

Servidor de rede ---- 5

Solução de armazenamento ---- 5

Solução de backup ----  5

Ativo de rede ---- 5

Equipamento de segurança ---- 4

Solução de videoconferência  ---- 4

Estação de trabalho ---- 4

Equipamento portátil ---- 4

Equipamento de impressão ---- 4

Equipamento de digitalização ----  4

 

§ 2º A garantia aqui referida diz respeito à obsolescência técnica ou funcional, que é caracterizada pela redução da vida útil de determinado produto provocada pelo surgimento de um modelo mais moderno ou pela evolução tecnológica. Art. 4º Para definição dos quantitativos de usuários de cada órgão, serão consideradas as quantidades de magistrados e servidores, incluindo os cargos vagos pendentes de preenchimento, bem como a quantidade de estagiários e terceirizados em atividade, de acordo com levantamento realizado pelo setor responsável do Conselho da Justiça Federal e de cada tribunal regional federal e seção judiciária.

Parágrafo único. O quantitativo de equipamentos a ser adquirido poderá, a critério da administração, ser reduzido quando não houver processo seletivo para nomeação de novos servidores (cargos efetivos), ou quando a administração considerar que os postos de pessoal terceirizado e de estagiários possam ser atendidos por equipamentos já disponíveis.

 

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 5º As aquisições dos bens e a contratação dos serviços de que trata esta resolução serão concretizadas preferencialmente por meio do sistema de registro de preços e/ou licitações colaborativas, coordenadas pelo Conselho da Justiça Federal e conduzidas pelo próprio Conselho ou por algum órgão da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.

§ 1º Os contratos decorrentes dessas licitações serão celebrados individualmente pelo Conselho e pelas unidades da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, de acordo com os equipamentos e os serviços destinados a cada órgão, que se responsabilizarão por todos os aspectos relacionados à gestão dos respectivos contratos. § 2º As aquisições a serem realizadas preferencialmente por meio de licitações colaborativas deverão ser indicadas ao CJF até o primeiro trimestre de cada ano, pelo Comitê Gestor do Sistema de Tecnologia da Informação da Justiça Federal - SIJUS, que indicará integrante técnico para compor equipe de planejamento encarregada de definir os requisitos e especificações técnicas e elaborar os artefatos necessários para a contratação de acordo com o Modelo de Contratações de Soluções de Tecnologia da Informação da Justiça Federal - MCTI-JF.

Art. 6º Os tribunais regionais federais deverão enviar ao CJF um cronograma de atendimento aos critérios de nivelamento estabelecidos nesta resolução, que inclua as instalações do Tribunal, seções e subseções judiciárias.

Parágrafo único. O cronograma referido no caput deste artigo deverá prever o atendimento total dos critérios até dezembro de 2020.

Art. 7º Para fins de aprovação do cronograma serão observados os seguintes prazos:

I - até janeiro de cada ano, os tribunais regionais federais deverão encaminhar ao Conselho da Justiça Federal o cronograma previsto no artigo 6º, devidamente atualizado, contendo as

aquisições já realizadas nos exercícios anteriores, demonstrando o quantitativo de equipamentos a ser adquirido para o tribunal e seções judiciárias, observados os critérios previstos nesta resolução; II - até março de cada ano, o coordenador do SIJUS encaminhará ao Comitê Gestor de Estratégia da Justiça Federal - COGEST os cronogramas do CJF e das cinco Regiões da Justiça Federal, bem como a sugestão das possíveis contratações conjuntas para aprovação.

Art. 8º A Política de Nivelamento de Infraestrutura de Tecnologia da Informação - PNITI-JF, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, será executada em consonância com a disponibilidade de recursos orçamentários.

Art. 9º O Glossário definindo os principais termos técnicos desse normativo integra o anexo desta resolução.

Art. 10 Revoga-se a Resolução n. CJF-RES-2015/00355, de 12 de agosto de 2015.

Art. 11 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

MINISTRA LAURITA VAZ

 

Anexo da Resolução n. CJF-RES-2018/00477, de 28 de fevereiro de 2018

 

GLOSSÁRIO

Ativo de rede - são os equipamentos básicos que fazem a rede de dados se comunicar. São os switches, roteadores, access points, dentre outros.

CFTV (Circuito fechado ou circuito interno de TV) - sistema de televisão que distribui sinais provenientes de câmeras localizadas em locais específicos, para um ou mais pontos de visualização. Climatização redundante de precisão - destina-se a conservar os níveis de temperatura e umidade adequados e estáveis, e manter o ambiente isento de impurezas.

Data Center - é um ambiente seguro onde fica concentrada a infraestrutura de hardware e software projetada para concentrar equipamentos servidores de processamento e armazenamento de dados e sistemas ativos de rede. O objetivo principal de um Data Center é garantir a disponibilidade de equipamentos que rodam sistemas cruciais a uma organização, e manter os serviços disponibilizados o máximo de tempo possível, garantindo assim a continuidade do negócio.

Equipamento de digitalização - é um periférico de entrada responsável por digitalizar imagens, fotos e textos impressos para o computador, num processo inverso ao da impressora.

Equipamento físico (host) - é qualquer máquina ou computador conectado a uma rede, podendo oferecer informações, recursos, serviços e aplicações aos usuários ou a outros equipamentos na rede.

Equipamento de Impressão - é um periférico que, quando conectado a um computador ou a uma rede de computadores, tem a função de dispositivo de saída, imprimindo textos, gráficos ou qualquer outro resultado de uma aplicação.

Equipamento de segurança de rede (Firewall) - é uma solução de segurança baseada em hardware ou software que analisa o tráfego de rede para determinar quais operações de transmissão ou recepção de dados podem ser executadas a partir de um conjunto de regras ou instruções. Estação de trabalho - microcomputador de mesa para uso comum, composto por processador, monitor, teclado e mouse.

Grupo gerador - é um conjunto de equipamentos utilizado para a conversão da energia mecânica, química ou outra forma em energia elétrica quando há interrupção no fornecimento de energia primária e secundária.

No-break - é um sistema de alimentação secundário e ininterrupto de energia elétrica que entra em ação alimentando os dispositivos a ele conectados quando há interrupção no fornecimento de energia primária.

Redundância - termo amplo que representa a duplicação de componentes críticos, acrescentando confiabilidade ao sistema.

Servidor de rede - desenvolvido com hardware específico para aumentar a produtividade e reduzir o tempo de inatividade, fornece produtos de software a outros computadores que estiverem conectados a ele por uma rede.

Sistema ativo de combate a incêndio - sistema com atuação autônoma para prevenir que os equipamentos sejam danificados por incêndios, composto por sistema de detecção de fumaça, extintores, gases inibidores e procedimentos de brigadas de incêndio.

Software de gerência - aplicativo utilizado para se acessar e configurar equipamentos e servidores de rede. Solução de Backup - cópia de dados de um dispositivo de armazenamento a outra fonte segura para que possam ser restaurados em caso da perda dos dados originais.

Solução de gravação audiovisual - são dispositivos de captura de áudio e de vídeo gerado em reunião ou audiência para gravar, armazenar e gerenciar a disponibilização dos arquivos em meio digital e textual para consulta local ou pela web.

Solução de videoconferência - utilizada para teleconferência realizada interativamente, com transmissão de imagem e som entre os interlocutores, via televisão, em circuito fechado ou rede de computadores.

Storage - solução projetada especificamente para armazenamento redundante de dados com flexibilidade e confiabilidade, normalmente contém vários discos ligados aos servidores.

Switch (comutador) - equipamento utilizado para a conexão e filtragem de informações entre duas ou mais estações de trabalho ligadas pela rede de computadores.

Unidade de Controle Multiponto (MCU) - equipamento ou software que conecta sistemas de videoconferência na mesma conferência, administrando o áudio e o vídeo de cada participante de forma que a comunicação do grupo seja alcançada.

 

Este texto não substitui o publicado no DOU

 

BIBJF3R