Terminal de consulta web

Portaria 5 (JEFs/3R-Coord)/2018

Outros

27/02/2018

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 40, p. 1-2.Data de disponibilização: 01/03/2018. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Altera a Portaria n. 17/2017, que estabeleceu o quadro de Juízes Presidentes das Turmas Recursais desta 3a Região, a partir do dia 05/10/2017

Portaria n. 5, de 27 de fevereiro de 2018. Altera a Portaria n. 17/2017, que estabeleceu o quadro de Juízes Presidentes das Turmas Recursais desta 3a Região, a partir do dia 05/10/2017. O Desembargador Federal Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 3a Região, no uso de suas atribuições... Ver mais
Texto integral

Portaria n. 5, de 27 de fevereiro de 2018.

 

Altera a Portaria n. 17/2017, que estabeleceu o quadro de Juízes Presidentes das Turmas Recursais desta 3a Região, a partir do dia 05/10/2017.

 

O Desembargador Federal Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 3a Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

Considerando o disposto no art. 3° do Regimento Interno das Turmas Recursais da 3a Região, editado pela Resolução n.° 03, de 23 de agosto de 2016, e alterado pela Resolução n.° 30, de 15 de dezembro de 2017, ambas do E. Conselho da Justiça Federal da 3a Região; e

Considerando a Portaria n.° 17 (doc. 3131598), de 03 de outubro de 2017, desta Coordenadoria, que regulamenta o § 2° do art. 2° e o art. 10, do Regimento Interno das Turmas Recursais e Turma Regional de Uniformização da 3a Região, editado pela Resolução n° 03, de 25 de agosto de 2016, do E. Conselho da Justiça Federal da 3a Região e estabeleceu o quadro de Presidentes das Turmas Recursais desta 3a Região, a partir 05/10/2017.

 

Resolve:

 

Art. 1°. Fazer constar os parágrafos do art. 1°, da Portaria n.° 17/2017 desta Coordenadoria, conforme abaixo:

§ 1° Em caso de ausência do Juiz Presidente da Turma Recursal, o substituirá o membro da turma recursal que não estiver respondendo pelo juízo de admissibilidade dos recursos extraordinários, incidentes de uniformização, e respectivos agravos internos, nos termos do art. 2° desta Portaria.

§ 2° Caberá ao Juiz Presidente de cada Turma Recursal elaborar a escala quadrimestral relativa ao rodízio quinzenal de substituição automática, previsto no §2°, do art.2°, do Regimento Interno das Turmas Recursais desta Região, observados os períodos de férias e afastamentos dos Juízes integrantes da respectiva Turma;

§ 3° Na ausência do Juiz em seu período de substituição automática, atuará o Juiz escalado para o período subsequente;

§ 4° A escala quadrimestral do rodízio quinzenal de substituição automática será encaminhada ao Juiz Coordenador das Turmas Recursais até o penúltimo dia útil de expediente forense do mês de sua elaboração, para fins de divulgação.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

 

Publique-se.  Registre-se.  Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Gilberto Rodrigues  Jordan, Desembargador Coordenador dos  Juizados  em exercício, em 27/02/2018.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM