Resolução 32 (CJF/TRF3)/2018
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09/02/2018
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 33, p. 2-10. Data de disponibilização: 20/02/2018. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)
Altera a estrutura organizacional da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo
RESOLUÇÃO CJF3R N. 32, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2018.
Altera a estrutura organizacional da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de reunir as áreas de compras, licitações, contratos e fiscalização de contratos da Seção Judiciária de São Paulo sob Subsecretaria especializada, desonerando as atribuições da Secretaria Administrativa;
CONSIDERANDO a necessidade de mitigar a sobrecarga de trabalho enfrentada pela Central de Penas e Medidas Alternativas;
CONSIDERANDO a decisão proferida na 426a Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3a Região (CJF3R), de 1° de fevereiro de 2018;
CONSIDERANDO os expedientes administrativos SEI n°s 0002058-80.2018.4.03.8000, 0064945-34.2017.4.03.8001, 0058543-34.2017.4.03.8001 e 0069482-
73.2017.4.03.8001,
RESOLVE:
Art. 1° Transformar 1 (um) cargo em comissão CJ-3 da reserva da Diretoria do Foro em 1 (um) cargo em comissão CJ-2.
Art. 2° Criar a Subsecretaria de Compras, Licitações e Contratos (UCOL) na Secretaria Administrativa da Seção Judiciária de São Paulo, destinando-lhe 1 (um) cargo em comissão CJ-2, Diretor de Subsecretaria, da reserva da Diretoria do Foro.
Art. 3° Remanejar, com suas respectivas estruturas de funções comissionadas, o Núcleo de Compras e Licitações, o Núcleo de Contratos e o Núcleo de Fiscalização de Contratos da Secretaria Administrativa para a Subsecretaria de Compras, Licitações e Contratos.
Art. 4° Destinar 2 (dois) cargos de Técnico Judiciário, Área Administrativa, provenientes da reserva da Diretoria do Foro, para o Núcleo de Penas e Medidas Alternativas.
Art. 5° Consolidar a estrutura organizacional da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, consoante previsto nos artigos anteriores e nas Resoluções CJF3R n° 17, de 4 de agosto de 2017, e n° 18, de 11 de setembro de 2017, conforme segue:
[Ver Tabela em documento anexo]
§1° A função comissionada de Supervisor da Seção de Apoio ao Processamento de Sindicâncias e Processos Disciplinares será exercida privativamente por servidor bacharel em direito
§2° Os servidores da Seção de Atendimento do Núcleo de Arquivo e Depósito Judicial estão autorizados a autenticar cópias reprográficas de processos.
Art. 6° Revogar os quadros de estrutura organizacional constantes no artigo 9° da Resolução CJF3R n° 17, de 4 de agosto de 2017, e no art. 3° da Resolução CJF3R n° 18, de 11 de setembro de 2017.
Art. 7° As dispensas e designações de funções e cargos comissionados, incluindo os extintos ou transformados, serão simultâneas e deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro em até 30 (trinta) dias da publicação desta norma.
Art. 8° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Cecília Maria Piedra Marcondes, Desembargadora Federal Presidente, em 16/02/2018, às 17:50, conforme art. 1°, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Este texto não substitui o publicado no DE JF 3. REGIÃO - ADM