Resolução 32 (CJF/TRF3)/2018

Resolução 32 (CJF/TRF3)/2018

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09/02/2018

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 33, p. 2-10. Data de disponibilização: 20/02/2018. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Altera a estrutura organizacional da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo

RESOLUÇÃO CJF3R N. 32, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2018. Altera a estrutura organizacional da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo. A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de reunir as áreas de...
Texto integral

RESOLUÇÃO CJF3R N. 32, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2018.

 

Altera a estrutura organizacional da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo.

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de reunir as áreas de compras, licitações, contratos e fiscalização de contratos da Seção Judiciária de São Paulo sob Subsecretaria especializada, desonerando as atribuições da Secretaria Administrativa;

CONSIDERANDO a necessidade de mitigar a sobrecarga de trabalho enfrentada pela Central de Penas e Medidas Alternativas;

CONSIDERANDO a decisão proferida na 426a Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3a Região (CJF3R), de 1° de fevereiro de 2018;

CONSIDERANDO   os   expedientes   administrativos   SEI   n°s   0002058-80.2018.4.03.8000,   0064945-34.2017.4.03.8001, 0058543-34.2017.4.03.8001   e   0069482-

73.2017.4.03.8001,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Transformar 1 (um) cargo em comissão CJ-3 da reserva da Diretoria do Foro em 1 (um) cargo em comissão CJ-2.

Art. 2° Criar a Subsecretaria de Compras, Licitações e Contratos (UCOL) na Secretaria Administrativa da Seção Judiciária de São Paulo, destinando-lhe 1 (um) cargo em comissão CJ-2, Diretor de Subsecretaria, da reserva da Diretoria do Foro.

Art. 3° Remanejar, com suas respectivas estruturas de funções comissionadas, o Núcleo de Compras e Licitações, o Núcleo de Contratos e o Núcleo de Fiscalização de Contratos da Secretaria Administrativa para a Subsecretaria de Compras, Licitações e Contratos.

Art. 4° Destinar 2 (dois) cargos de Técnico Judiciário, Área Administrativa, provenientes da reserva da Diretoria do Foro, para o Núcleo de Penas e Medidas Alternativas.

Art. 5° Consolidar a estrutura organizacional da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, consoante previsto nos artigos anteriores e nas Resoluções CJF3R n° 17, de 4 de agosto de 2017, e n° 18, de 11 de setembro de 2017, conforme segue:

 

[Ver Tabela em documento anexo]

 

§1° A função comissionada de Supervisor da Seção de Apoio ao Processamento de Sindicâncias e Processos Disciplinares será exercida privativamente por servidor bacharel em direito

§2° Os servidores da Seção de Atendimento do Núcleo de Arquivo e Depósito Judicial estão autorizados a autenticar cópias reprográficas de processos.

Art. 6° Revogar os quadros de estrutura organizacional constantes no artigo 9° da Resolução CJF3R n° 17, de 4 de agosto de 2017, e no art. 3° da Resolução CJF3R n° 18, de 11 de setembro de 2017.

Art. 7° As dispensas e designações de funções e cargos comissionados, incluindo os extintos ou transformados, serão simultâneas e deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro em até 30 (trinta) dias da publicação desta norma.

Art. 8° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Cecília Maria Piedra Marcondes, Desembargadora Federal Presidente, em 16/02/2018, às 17:50, conforme art. 1°, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado no DE JF 3. REGIÃO - ADM