Portaria 5 (DF-SP)/2018

Portaria 5 (DF-SP)/2018

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07/02/2018

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 31, p. 16-25.Data de disponibilização: 16/02/2018. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Institui procedimentos para seleção de instituições para celebrar acordos de cooperação com órgãos  e  entidades  da  Administração  Pública  para  viabilizar  a  execução  de  penas   e medidas alternativas

PORTARIA N. 5, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2018. Institui procedimentos para seleção de instituições para celebrar acordos de cooperação com órgãos e entidades da Administração Pública para viabilizar a execução de penas e medidas alternativas. O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR...
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PORTARIA N. 5, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2018.

 

Institui procedimentos para seleção de instituições para celebrar acordos de cooperação com órgãos e entidades da Administração Pública para viabilizar a execução de penas e medidas alternativas.

 

O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DOUTOR PAULO CEZAR NEVES JUNIOR, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

 

CONSIDERANDO os termos da Lei n° 8666/93, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO os termos da Resolução n° 101, de 15 de dezembro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, que define a política institucional do Poder Judiciário na execução das penas e medidas alternativas à prisão;

 

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação dos procedimentos para elaboração e assinatura de acordos de cooperação celebrados pela Justiça Federal de 1° Grau em São Paulo e órgãos e entidades da Administração Pública para conjugação de esforços de forma a viabilizar a execução de penas restritivas de direitos e de medidas alternativas, consistentes na prestação de serviços à comunidade - PSC, de acordo com o perfil dos beneficiários;

 

CONSIDERANDO o caráter educativo e socialmente útil das penas e medidas alternativas que não afastam o indivíduo da sociedade, não o excluem do convívio social e familiar e não o expõem ao sistema penitenciário;

 

CONSIDERANDO o teor do Despacho SUGA n° 3400227, exarado no Processo SEI n° 0065944- 84.2017.4.03.8001;

 

RESOLVE:

 

Art. 1°. Regulamentar os procedimentos para elaboração e assinatura de acordos de cooperação celebrados pela Justiça Federal de 1° Grau em São Paulo e órgãos e entidades da Administração Pública para conjugação de esforços de forma a viabilizar a execução de penas restritivas de direitos e de medidas alternativas, consistentes na prestação de serviços à comunidade - PSC, de acordo com o perfil dos beneficiários.

 

DOS PROCEDIMENTOS PRELIMINARES À HABILITAÇÃO DE ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇO À COMUNIDADE

 

Art. 2°. Para o cadastramento de instituições públicas que manifestarem interesse no recebimento de prestadores de serviço à comunidade, a unidade judicial responsável pela execução da pena e/ou medida alternativa deverá abrir um processo no sistema SEI para cada órgão ou entidade da Administração Pública interessada.

 

Art. 3°. O expediente aberto para acompanhar a habilitação da entidade ou órgão público deverá conter o requerimento, por e-mail, de agendamento de visita institucional para apresentação da proposta de parceria.

 

Art. 4°. Realizada a visita ao órgão ou entidade pública, serão desde logo apresentadas as minutas do Acordo de Cooperação e do Plano de Trabalho (anexos I e II), para ciência e análise quanto ao interesse em firmar acordo, e, elaborado o relatório de visita e diagnóstico institucional (anexo III). Art. 5°. O Plano de Trabalho, assinado pelo órgão ou entidade pública, deverá ser anexado, juntamente com os seguintes documentos a serem apresentados pela instituição:

 

I - Documentação relativa à habilitação jurídica:

a) Instrumento normativo de criação da entidade ou órgão ou ato constitutivo equivalente;

b) Ato de nomeação do representante legal demonstrando a competência para a celebração do instrumento;

c) Cédula de identidade do(a) representante legal. II - Documentação relativa à habilitação fiscal:

a) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da entidade;

b) Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do(a) representante legal da entidade ou órgão.

 

Art. 6°. O Relatório de Visita Institucional preenchido e assinado será inserido no processo SEI respectivo.

 

Art. 7°. Constatada a irregularidade ou a ausência de documentos listados no art. 5°, conceder-se-á prazo de 15 (quinze) dias para saneamento e, na falta de regularização, o expediente deverá ser encerrado (anexo IV).

 

DA HABILITAÇÃO DE ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇO À COMUNIDADE

 

Art. 8°. Comprovada a regularidade na documentação apresentada, elaborar-se-á:

I) Certidão de conformidade da documentação (anexo V);

II) Certidão de dispensa de parecer jurídico individual quanto à juridicidade da parceria e sobre consulta específica (anexo VI).

 

Parágrafo único. Caso o juiz responsável pela execução da pena e/ou medida alternativa entenda por não adotar os modelos de Plano de Trabalho e Acordo de Cooperação constantes nos anexos deste ato normativo, os adote com alterações ou haja dúvida específica, o processo deverá ser encaminhado à Assessoria Jurídica da Diretoria Geral do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região para parecer jurídico individual.

 

Art. 9°. O expediente será levado à ciência e manifestação do Ministério Público Federal e, com o parecer ministerial, o feito será levado ao juízo competente que proferirá decisão acerca da autorização para a celebração do Acordo de Cooperação.

 

Parágrafo único. A decisão do Juiz Federal que não autorizar o cadastramento da instituição será comunicada à instituição e encerrará o expediente, que será arquivado.

 

Art. 10. Deferida a parceria com a Justiça Federal, o Acordo de Cooperação será assinado pelas partes, publicado no sítio oficial e inserido no expediente SEI referente ao órgão ou entidade pública, onde serão registrados os respectivos atos de fiscalização e execução da parceria.

 

DA FORMALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE DA FORMALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE

 

Art. 11. A formalização da prestação de serviços, a execução e o acompanhamento da PSC dar-se-ão nos termos do Plano de Trabalho.

 

Art. 12. A vigência do acordo não deverá superar 60 (sessenta) meses, incluídas as prorrogações, sendo que escoado o prazo de vigência, sem que haja celebração de nova parceria, o expediente deverá ser concluído.

 

§ 1° As prorrogações ocorridas dentro do prazo máximo de vigência de 60 (sessenta) meses do acordo serão formalizadas por meio de Termo Aditivo.

§2° A renovação (celebração de novo acordo) demandará o mesmo procedimento e cautelas adotados para a celebração do Acordo de Cooperação originário.

 

Art. 13. Com antecedência mínima de 4 (quatro) meses do término do acordo de cooperação em vigor, deverá ser elaborada informação sobre o interesse público e recíproco na manutenção da parceria.

 

Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria do Foro. Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

Documento assinado eletronicamente por Paulo Cezar Neves Junior, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 14/02/2018, às 19:39, conforme art. 1°, III, b, da Lei 11.419/2006.

 

ANEXO I. ACORDO DE COOPERAÇÃO N.______

 

ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM _____ E_____, OBJETIVANDO VIABILIZAR A EXECUÇÃO DE PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS E DE MEDIDAS ALTERNATIVAS, CONSISTENTES NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE - PSC, DE ACORDO COM O PERFIL DOS BENEFICIÁRIOS, NO ÂMBITO DA _____. A UNIÃO FEDERAL, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM _____, com sede na_____, representada pelo Diretor da Subseção Judiciária de _____, Juiz Federal_____, designado pelo Ato n. _____, de__ de__ de 20__, do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, conforme competência delegada pela Portaria n°___ , juntamente com o Juiz Federal da a Vara da Subseção Judiciária de_____ OU representada pelo Coordenador do Fórum Criminal da Capital, Juiz Federal_____, designado pelo Ato CJF3R n° _____, de __de__ de 20__, conforme competência delegada pela Portaria n° _____, juntamente como Juiz Federal da __Vara Criminal da Subseção Judiciária de São Paulo e _____, CNPJ n. _____, com sede _____, representada de acordo com seus atos constitutivos, por _____, RG _____; CPF _____, residente e domiciliado _____, doravante denominada CADASTRADA, celebram o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, em decorrência do despacho SEI n. _____ e do Processo Administrativo Eletrônico SEI n. _____, com fundamento na Lei n. 8.666/93, mediante as cláusulas a seguir estabelecidas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Acordo de Cooperação tem por objeto a conjugação de esforços para viabilizar a execução de penas restritivas de direitos e de medidas alternativas, consistentes na prestação de serviços à comunidade - PSC, de acordo com o perfil dos beneficiários, no âmbito da _____Subseção Judiciária de _____.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO

O objeto será executado de acordo com o Plano de Trabalho, que faz parte integrante e indissociável do presente instrumento.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS

Os prazos de execução serão detalhados e registrados no Plano de Trabalho.

 

CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS

1. Não haverá transferência de recursos financeiros entre os partícipes.

1.1 As despesas relativas à consecução do objeto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias dos partícipes.

 

2. As tarefas executadas como prestação de serviço à comunidade - PSC são gratuitas, não geram vínculo empregatício e nem previdenciário, consoante legislação penal.

 

CLÁUSULA QUINTA - DAS ATRIBUIÇÕES presente Acordo:

1.1 fornecer toda informação necessária à execução da prestação de serviços à comunidade - PSC;

1.2 estabelecer como serão as relações entre a JUSTIÇA FEDERAL e a CADASTRADA, que receberá os beneficiários;

1.3 promover o treinamento e capacitação, destinados a orientar e esclarecer a importância da prestação do serviço comunitário, as responsabilidades da instituição, as formas de condução dos trabalhos, os mecanismos de controle, fiscalização e demais ações pertinentes;

1.4 selecionar, dentre as instituições cadastradas, aquela com atividades compatíveis ao perfil do prestador, visando a atender às necessidades e peculiaridades de ambos;

1.5 orientar e encaminhar a pessoa para cumprimento da pena ou medida alternativa, de acordo com as determinações judiciais e as condições de recebimento da instituição;

1.6 comunicar à CADASTRADA qualquer alteração ou irregularidade na execução da prestação de serviços à comunidade;

1.7 realizar diligências na CADASTRADA e nos locais da efetiva prestação de serviços à comunidade;

1.8 requisitar documentos pertinentes ao objeto do presente Acordo, a qualquer tempo;

1.9 manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até cento e oitenta dias após o respectivo encerramento.

 

2. Da CADASTRADA:

2.1 manter, durante a execução do presente Acordo, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para o cadastramento, devendo comunicar imediatamente qualquer alteração, com o encaminhamento da documentação pertinente;

2.2 indicar os seus responsáveis e respectivos substitutos:

2.2.1 para o recebimento da consulta inicial de verificação de interesse e de disponibilidade de vaga à PSC;

2.2.2 pela recepção, orientação e acompanhamento dos beneficiários, bem como pelo controle do efetivo cumprimento da PSC;

 

2.3 encaminhar documentos de identificação e de comprovação do vínculo mantido com os responsáveis indicados;

2.4 comunicar imediatamente qualquer alteração da situação dos responsáveis indicados, em especial, os seus desligamentos e as suas substituições; 1. Da JUSTIÇA FEDERAL, por meio do Gestor indicado (ou Gestores indicados) na Cláusula Décima Primeira do

2.5 designar representantes para participação em treinamento e capacitação, destinados a orientar e esclarecer a importância da prestação do serviço comunitário, as responsabilidades da instituição, as formas de condução dos trabalhos, os mecanismos de controle, fiscalização e demais ações pertinentes;

2.6 informar à JUSTIÇA FEDERAL a existência ou não de qualquer vínculo com familiares do beneficiário, especificando o grau de parentesco e vínculo mantido;

2.7 caso possua unidades descentralizadas ou filiais, indicar aquela em que ocorrerá a PSC e os responsáveis, em cada uma das unidades ou filiais;

2.8 controlar o cumprimento da PSC, conforme procedimentos registrados no Plano de Trabalho, comunicando quaisquer irregularidades;

2.9 manter sigilo das informações recebidas relativas à situação processual dos beneficiários, em decorrência do presente Acordo, visando à proteção dos direitos fundamentais destes;

2.10 solicitar o desligamento do beneficiário de serviços à comunidade, a qualquer tempo, desde que por motivo justificado;

2.11 possibilitar a realização de diligências pela JUSTIÇA FEDERAL, a qualquer hora, em especial, nos locais da efetiva prestação de serviços à comunidade;

2.12 fornecer documentos pertinentes ao objeto do presente Acordo, sempre que solicitados pela JUSTIÇA FEDERAL;

2.13 Atender as solicitações regulares da JUSTIÇA FEDERAL;

2.14 divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações a parceria ora celebrada.

 

CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA

1. A vigência será pelo período de_____, a contar da data da assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, observado o limite de cinco anos.

2. A prorrogação da vigência ficará condicionada:

2.1 à comprovação da manutenção das condições de habilitação exigidas;

2.2 à autorização da autoridade competente; 2.3 à anuência da CADASTRADA.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES

O presente Acordo de Cooperação e seu Plano de Trabalho poderão ser alterados, mediante termo aditivo ou por apostila.

 

CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO

O presente instrumento será publicado pela JUSTIÇA FEDERAL, emconformidade com as disposições legais.

 

CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO

1. A rescisão poderá ocorrer:

1.1 por ato unilateral da Administração;

1.2 por acordo entre os partícipes;

1.3 pela inexecução total ou parcial do presente Acordo, com as consequências previstas em lei ou regulamento.

2. Nas hipóteses dos subitens 1.1 e 1.2, será efetivada por meio de comunicação escrita, encaminhada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.

3. No caso do subitem 1.3, será formalmente motivada no processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

 

CLÁUSULA DÉCIMA - DA CONCILIAÇÃO E DA MEDIAÇÃO

Eventuais conflitos de interesses entre os partícipes serão resolvidos mediante conciliação ou mediação.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

 

1. A gestão e fiscalização do presente Acordo caberá:

1.1. à JUSTIÇA FEDERAL, por meio:

1.1.1. da CEPEMA - Central de Penas e Medidas Alternativas da 1a Subseção Judiciária de São Paulo, endereço: _____, telefone: ( ) _____, endereço eletrônico: cepema@trf3.jus.br.

 

1.1.2. do Juízo da _____Vara_____, endereço: _____, telefone: _____, endereço eletrônico: _____

 

1.1.3. do Juízo da _____Vara_____, endereço: _____, telefone: _____, endereço eletrônico: _____

 

(...)

 

1.2. à CADASTRADA, por meio:

 

1.2.1 ____, endereço: ____, telefone: ____, endereço eletrônico: ____; aos cuidados dos responsáveis pela PSC identificados a seguir:

 

1.2.1.1

Titular: Nome:

RG CPF

Cargo

Endereço eletrônico institucional:

1.2.1.2

Substituto: Nome:

RG CPF

Cargo

Endereço eletrônico institucional: escrito.

 

3. Caberá aos gestores:

3.1. acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

3.2. determinar o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;

3.2. solicitar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, as decisões e providências que ultrapassarem as suas competências; e

3.3. adotar as medidas necessárias à eventual prorrogação ou renovação da avença, observada a antecedência mínima de 4 (quatro) meses.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO

Será competente o foro da Justiça Federal da Subseção Judiciária de ____, se inviabilizada a conciliação ou a mediação.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

 

Aplicam-se, ao presente Acordo de Cooperação, as disposições da Lei n. 8.666/93, da Lei n. 9.784/1999, da Lei n° 7.210/1984 e do Decreto-Lei n° 2.848/1940.

E por estarem justas e convencionadas, as Partes assinam o presente Termo em____ vias de igual teor e forma.

 

São Paulo, ____.

 

 

ANEXO II. PLANO DE TRABALHO

 

ACORDO DE COOPERAÇÃO N. ____

Processo SEI n°.____

 

I - PARTÍCIPES:

 

1. UNIÃO FEDERAL, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM ____, neste ato representada pelo Diretor da Subseção Judiciária de ____, Juiz Federal ____, designado pelo Ato n. ____, de __de__ de 20__, do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, conforme competência delegada pela Portaria n° ____, juntamente com o Juiz Federal da ____ Vara Federal da Subseção Judiciária de____OU representada pelo Coordenador do Fórum Criminal da capital, Juiz Federal____, designado pelo Ato CJF3R n°____, de__ de__ de 20__, conforme competência delegada pela Portaria n° ____, juntamente com o Juiz Federal da ____ Vara Criminal da Subseção Judiciária de São Paulo.

 

2. CADASTRADA:

 

II - IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO

Conjugação de esforços para viabilizar a execução de penas restritivas de direitos e de medidas alternativas, consistentes na prestação de serviços à comunidade - PSC, de acordo com o perfil dos beneficiários. 2. As correspondências serão dirigidas aos endereços acima indicados e eventuais alterações serão informadas por

III - METAS A SEREM ATINGIDAS

 

1. Propiciar a execução de 100% (cem por cento) das penas restritivas de direitos e das medidas alternativas, consistentes na prestação de serviços à comunidade - PSC, com adequação ao perfil dos beneficiários.

1.1 Aferição do cumprimento das metas observará os seguintes parâmetros:

1.1.1 cumprimento da jornada determinada;

1.1.2 cálculo do número total de horas cumpridas na PSC de acordo com a decisão proferida em juízo.

 

IV - FASES DE EXECUÇÃO

 

1. Primeira Fase - Procedimentos Preliminares

1.1 A JUSTIÇA FEDERAL prestará todas as orientações e informações necessárias à execução da prestação de serviços à comunidade- PSC.

1.1.1 informará a CADASTRADA, por meio dos gestores, os procedimentos operacionais para a inserção e o monitoramento dos beneficiários, na execução da PSC.

1.1.2 quando necessário, solicitará à CADASTRADA o encaminhamento dos seus colaboradores e responsáveis indicados, para participação em treinamento e capacitação, destinados a orientar e a esclarecer a importância da prestação do serviço comunitário, as responsabilidades da instituição, as formas de condução dos trabalhos, os mecanismos de controle, fiscalização e demais ações pertinentes.

1.2 A CADASTRADA cientificará os seus colaboradores e os responsáveis indicados de que:

1.2.1 as tarefas executadas como prestação de serviço à comunidade não serão remuneradas, não geram vínculo empregatício e nem previdenciário, consoante legislação penal;

1.2.2 é vedada a modificação da forma de execução e a substituição da prestação de serviços à comunidade por outra modalidade de cumprimento;

1.2.3 a descaracterização da pena de prestação de serviços à comunidade poderá sujeitar a CADASTRADA, na pessoa do responsável, à responsabilização administrativa, civil ou penal dela decorrente;

1.2.4 qualquer declaração falsa nos documentos assinados pela instituição, poderá sujeitar o responsável às sanções dos artigos 299 (falsidade ideológica) e 304 (uso de documento falso), ambos do Código Penal Brasileiro, sem prejuízo da apuração de outros delitos;

1.2.5 deverão manter sigilo das informações recebidas relativas à situação processual do beneficiário;

1.2.6 a execução da PSC deverá ocorrer na forma indicada pela JUSTIÇA FEDERAL e nas seguintes circunstâncias:

1.2.6.1 apenas no interior de suas dependências, vedando o exercício de atividades externas ou em benefício particular de seus funcionários ou dirigentes; 1.2.6.2 mediante o exercício de atividades compatíveis com a condição física, aptidão e habilidade do beneficiário, que não lhe ofereçam risco à saúde física ou mental, nem sejam insalubres ou perigosas, definidas em legislação específica, sob pena de se responsabilizarem por qualquer incidente que venha a ocorrer com eles;

1.2.6.3 com o uso de equipamentos de proteção individual (EPI) e coletiva (EPC), que fornecerá, quando necessários à consecução dos serviços;

1.2.6.4 com acesso à folha de frequência na instituição em todos os dias da prestação do serviço;

1.2.6.5 com recebimento da folha de frequência corretamente preenchida e assinada pelo responsável, até o dia 1° (primeiro) do mês subsequente à efetivação da PSC;

1.2.6.6 sem utilização de recursos próprios do beneficiário, financeiros ou materiais, para a execução das atividades, ressalvadas as despesas de locomoção até o local da PSC;

1.2.6.7 sem exposição do beneficiário a situações vexatórias;

1.2.6.8 sem permitir que o beneficiário se responsabilize pela abertura ou fechamento da instituição.

 

2. Segunda Fase - Formalização da Prestação de Serviços à Comunidade - PSC

2.1 A JUSTIÇA FEDERAL:

2.1.1 encaminhará ao responsável indicado pela CADASTRADA a consulta inicial de verificação de interesse e de disponibilidade de vaga à PSC, indicando os prazos para resposta e demais procedimentos, além da data agendada para a entrevista na instituição;

2.1.2 por meio do formulário FICHA DE ENCAMINHAMENTO/REENCAMINHAMENTO, fornecerá toda informação necessária ao cumprimento da prestação de serviços à comunidade relativa ao beneficiário identificado.

2.2 A CADASTRADA, por meio de seu responsável indicado, providenciará a análise do formulário FICHA DE ENCAMINHAMENTO/REENCAMINHAMENTO e enviará a resposta, informando:

2.2.1 a disponibilidade ou não de vaga;

2.2.2 a existência ou não de qualquer vínculo da CADASTRADA com familiares do beneficiário, especificando o grau de parentesco e o vínculo mantido.

2.3 A JUSTIÇA FEDERAL avaliará o vínculo e, caso entenda ser impeditivo da realização da PSC na CADASTRADA, providenciará a execução da PSC em outra instituição cadastrada.

2.4 Na hipótese de vaga disponível e não havendo impeditivo, o responsável: 2.4.1 fará breve entrevista com o beneficiário que estará munido do formulário FICHA DE ENCAMINHAMENTO/REENCAMINHAMENTO, devidamente preenchido pela CEPEMA/____a Vara Federal da Subseção de____;

2.4.2 preencherá todos os dados pertinentes do campo CONCLUSÃO DA INSTITUIÇÃO PARCEIRA do formulário FICHA DE ENCAMINHAMENTO/REENCAMINHAMENTO, indicando os responsáveis pelo acompanhamento e orientação da PSC, bem como as atividades a serem executadas e a data proposta para o início da PSC.

2.5 O formulário preenchido deverá ser remetido à JUSTIÇA FEDERAL, em via original, por correio, por portador ou pelo próprio beneficiário, no prazo de 05 (cinco) dias úteis;

2.6 Caso existam unidades descentralizadas da CADASTRADA, deverá ser indicada aquela em que ocorrerá a PSC e os responsáveis.

 

3. Terceira Fase - Execução e Acompanhamento da PSC

3.1 O responsável pela PSC indicado pela CADASTRADA:

3.1.1 fará a recepção do beneficiário identificado;

3.1.2 orientará e acompanhará diariamente o beneficiário na execução da PSC;

3.1.3 fará o controle do efetivo cumprimento da PSC, mediante o preenchimento do RELATÓRIO MENSAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE- folha de frequência, observando que:

 

3.1.3.1 deverá, a cada dia trabalhado, rubricar e colher a rubrica do beneficiário da PSC e, ao final do mês, assinar e colocar o carimbo nominal;

3.1.3.2 não poderá ter rasuras e deverá conter a expressão da verdade, quanto ao número de horas trabalhadas pelo beneficiário;

3.1.3.3 anotará as faltas e outras ocorrências referentes à execução da PSC no campo de OBSERVAÇÕES;

3.1.3.4 entregará a via original para a CEPEMA/ ____ Vara Federal da Subseção de____, até no máximo o dia 05 (cinco) do mês subsequente da efetiva PSC, preferencialmente pelo beneficiário;

3.1.3.5 manterá uma cópia ou via digitalizada em arquivo na CADASTRADA, para prestar eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários;

3.1.4 informará imediatamente à CEPEMA pelo e-mail cepema@trf3.jus.br ou a Vara Federal da Subseção de____pelo e-mail xxxxxx@trf3.jus.br, qualquer alteração da PSC, quanto ao local, às atividades, aos dias e aos horários declarados na FICHA DE ENCAMINHAMENTO/REENCAMINHAMENTO; 3.1.5 a validação do cumprimento de PSC por período superior a 07 (sete) horas, somente ocorrerá se houver interrupção por no mínimo 1 (uma) hora para refeição ou descanso, devendo ser anotados na ficha de frequência os horários de início, interrupção, retorno e finalização da atividade, salvo prévia e específica autorização pela CEPEMA/ a Vara Federal da Subseção de , requerida e motivada pelo interessado;

3.1.6 comunicará imediatamente à equipe técnica da CEPEMA/ a Vara Federal da Subseção de quaisquer irregularidades no cumprimento das obrigações por parte do beneficiário, por meio do preenchimento do formulário COMUNICAÇÃO DE INCIDENTE, enviando-o necessariamente para o e-mail cepema@trf3.jus.br/xxxxxxxxx@trf3.jus.br;

3.1.7 informará ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades, bem como as providências adotadas ou futuras para sanar os problemas detectados.

3.2 A JUSTIÇA FEDERAL:

3.2.1 realizará o monitoramento e fiscalização do cumprimento da prestação de serviços à comunidade, por meio de:

3.2.1.1 recebimento, conferência, lançamento e cálculo das horas anotadas no folha de frequência;

3.2.1.2 contato periódico com o responsável pela PSC, por telefone ou e-mail;

3.2.1.3 entrevistas de acompanhamento com o beneficiário;

3.2.2 comunicará término, prorrogação, suspensão e reinício da PSC;

3.2.3 poderá realizar diligências na CADASTRADA e nos locais da efetiva prestação de serviços à comunidade;

3.2.4 poderá requisitar documentos pertinentes ao objeto do presente Acordo, a qualquer tempo;

3.2.5 comunicará à CADASTRADA qualquer irregularidade quanto à execução do presente Acordo, determinando as medidas cabíveis;

3.2.6 realizará o monitoramento e fiscalização da execução do Acordo, registrando em expediente próprio. V - PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS

Não se aplica à espécie, uma vez que o ajuste não envolve transferência de recursos materiais nem financeiros entre os partícipes.

 

VI - PRAZO DE EXECUÇÃO

A execução ocorrerá durante o prazo de vigência do Acordo de Cooperação ao qual será integrado o presente Plano de Trabalho.

 

VII - DA APROVAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO PELAS AUTORIDADES COMPETENTES

Os representantes dos partícipes, abaixo indicados, aprovam o presente Plano de Trabalho.

 

São Paulo, ____.

 

 

 

ANEXO III. RELATÓRIO DE VISITA E DIAGNÓSTICO INSTITUCIONAL (INSTITUIÇÕES PÚBLICAS)

 

Data da Visita: Órgão/Entidade: Endereço:

Ponto de Referência:

 

Região de São Paulo: ( ) Centro ( ) Leste 1 ( ) Leste 2 ( ) Sul ( ) Centro Sul ( ) Norte ( ) Oeste

 

Contato: Telefone: e-mail: Site:

Política à qual está vinculada:

( ) Saúde ( ) Educação ( ) Assistência Social ( ) Outras Público atendido:

Atividades desenvolvidas:

Quantidade: Servidores

Terceirizados

Estagiários

Estrutura predial:

Higiene e organização:

Acessibilidade:

Dias de funcionamento: Horários de funcionamento: Períodos em que fica fechada: Restrições para recebimento de PSC (delitos ou outras condições):

Responsável pela coordenação da PSC: Cargo:

Número de vagas:

Número de vagas por dia:

Dias e horários para PSC: Atividades para os prestadores de serviços:

Benefícios oferecidos: ( ) Vale-Transporte ( ) Alimentação ( ) Outros Avaliação geral:

Servidor(a) / técnico(a) responsável: Estagiárias(os): ANEXO IV CERTIDÃO

PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA REGULARIZAR DOCUMENTAÇÃO

 

Certifico que, em conformidade com o art. 7° da Portaria DFOR n° 05/2018, a entidade (ou órgão)

deverá ser notificada(o) a apresentar a documentação abaixo mencionada, no prazo de

15 (quinze) dias, sob pena de não celebração do acordo:

 

ANEXO V. CERTIDÃO DE CONFORMIDADE DA DOCUMENTAÇÃO

 

Certifico que a documentação apresentada está de acordo com os termos da Portaria DFOR ° 05/2018 e que todos os procedimentos determinados para a celebração do Acordo de Cooperação foram adotados por este Juízo Federal.

 

ANEXO VI. CERTIDÃO DE DISPENSA DE PARECER JURÍDICO INDIVIDUAL QUANTO À JURIDICIDADE DA PARCERIA E SOBRE CONSULTA ESPECÍFICA

 

Certifico que a celebração do presente Acordo está em consonância e atende aos termos do Parecer n° 3241931/2017, exarado pela Assessoria Jurídica da Diretoria Geral do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, dentro do Processo SEI n° 0065944- 84.2017.4.03.8001 e que foram adotadas como modelo as minutas de Acordo de Cooperação e Plano de Trabalho constantes respectivamente nos Anexos I e II da Portaria DFOR n° 05/2018, dispensando a necessidade de emissão do parecer jurídico individual.