Portaria 4 (DF-SP)/2018

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06/02/2018

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 31, p. 25-36.Data de disponibilização: 16/02/2018. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Institui procedimentos para seleção de instituições privadas para celebrar acordos de cooperação para viabilizar a execução de penas e medidas alternativas

PORTARIA N. 4, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2018. Institui procedimentos para seleção de instituições privadas para celebrar "acordos de cooperação" para viabilizar a execução de penas e medidas alternativas. O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA...
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PORTARIA N. 4, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2018.

 

Institui procedimentos para seleção de instituições privadas para celebrar "acordos de cooperação" para viabilizar a execução de penas e medidas alternativas.

 

O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DOUTOR PAULO CEZAR NEVES JUNIOR, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

 

CONSIDERANDO os termos da Lei n° 13.019/2014 que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de suas finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação;

 

CONSIDERANDO os termos do Decreto n° 8.726/2016, que regulamenta a Lei n° 13.019/2014, para dispor sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública federal e as organizações da sociedade civil;

 

CONSIDERANDO os termos da Resolução n° 101, de 15 de dezembro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, que define a política institucional do Poder Judiciário na execução das penas e medidas alternativas à prisão;

 

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação dos procedimentos para elaboração e assinatura de acordos de cooperação celebrados pela Justiça Federal de 1° Grau em São Paulo e entidades interessadas para conjugação de esforços de forma a viabilizar a execução de penas restritivas de direitos e de medidas alternativas, consistentes na prestação de serviços à comunidade - PSC, de acordo com o perfil dos beneficiários;

 

CONSIDERANDO o caráter educativo e socialmente útil das penas e medidas alternativas que não afastam o indivíduo da sociedade, não o excluem do convívio social e familiar e não o expõem ao sistema penitenciário;

 

CONSIDERANDO o teor do Despacho SUGA n° 3242362 exarado no Processo SEI n° 0021593- 29.2017.4.03.8000;

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Regulamentar os procedimentos para elaboração e assinatura de acordos de cooperação celebrados pela Justiça Federal de 1° Grau em São Paulo e Organizações da Sociedade Civil (OSC) para conjugação de esforços de forma a viabilizar a execução de penas restritivas de direitos e de medidas alternativas, consistentes na prestação de serviços à comunidade - PSC, de acordo com o perfil dos beneficiários. DOS PROCEDIMENTOS PRELIMINARES À HABILITAÇÃO DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS PARA RECEBIMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇO À COMUNIDADE

 

Art. 2°. Para o cadastramento de instituições que manifestarem interesse no recebimento de prestadores de serviço à comunidade, a unidade judicial responsável pela execução da pena e/ou medida alternativa deverá abrir um processo no sistema SEI para cada Organização da Sociedade Civil (OSC) interessada.

 

Art. 3°.O expediente aberto para acompanhar a habilitação das OSC's deverá conter a Certidão de Afastamento ao Chamamento Público (anexo I) e o requerimento, por e-mail, de agendamento de visita institucional para apresentação da proposta de parceria.

 

Art. 4°. Realizada a visita à instituição, serão desde logo apresentadas as minutas do Plano de Trabalho e do Acordo de Cooperação (anexos II e III), para ciência e análise quanto ao interesse em firmar o acordo e elaborado o relatório de visita e diagnóstico institucional (anexo IV).

 

Art. 5°. O Plano de Trabalho, assinado pela OSC, deverá ser anexado juntamente com os seguintes documentos a serem apresentados pela instituição:

 

I. Comprovação de tratar-se de organização da sociedade civil com finalidade de relevância pública e social (arts. 2°, inciso I e 33, I da Lei n° 13.019/2014);

 

II. Certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial;

 

III. Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;

 

IV. Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB de cada um deles;

 

V. Comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço declarado;

 

VI. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a organização da sociedade civil existe há, no mínimo, três anos com cadastro ativo (http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/consultas-cnpj);

 

VII. Certificado de inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social (COMAS), conforme Resolução CNAS 14, de 15 de maio de 2014, caso a instituição seja de assistência social;

 

VIII. Certificado de inscrição no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), caso a instituição atue nessa área;

 

IX. Certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições e de dívida ativa, de acordo com a legislação aplicável de cada ente federado (http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CndConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?Tipo=1); X. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS (https://www.sifge.caixa.gov.br/Cidadao/Crf/FgeCfSCriteriosPesquisa.asp);

 

XI. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT (http://www.tst.jus.br/certidao);

 

XII Declaração do representante legal da organização da sociedade civil com informação de que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei n° 13.019/2014, as quais deverão estar descritas no documento (anexo V);

 

XIII. Comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante de, no mínimo, um ano de capacidade técnica e operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros, instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública; relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas; declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, etc;

Parágrafo único. A ausência de comprovante de experiência prévia poderá ser suprida por declaração da Justiça Federal por razões de interesse público e eficiência (anexo VI).

 

Art. 6°. Cabe à Justiça Federal inserir no processo SEI os seguintes documentos:

 

I. Relatório de Visita Institucional preenchido e assinado;

II. Certidões de consulta aos cadastros:

 

a). CEPIM - Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas - http://www.portaltransparencia.gov.br/cepim;

 

b). SICONV - Portal de Convênio - Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - http://portal.convenios.gov.br;

 

c). SICAFI - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores.

 

Art. 7°. Constatada a irregularidade ou a ausência de documentos listados no art. 5°, conceder-se-á prazo de 15 (quinze) dias para saneamento e, na falta de regularização, o expediente deverá ser encerrado (anexo VN).

 

DA HABILITAÇÃO DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS PARA RECEBIMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇO À COMUNIDADE

 

Art. 8°. Comprovada a regularidade na documentação apresentada, elaborar-se-á:

 

I). Certidão de conformidade da documentação (anexo VNI);

II). Certidão de dispensa de parecer jurídico individual quanto à juridicidade da parceria e sobre consulta específica (anexo IX).

 

Parágrafo único. Caso o juiz responsável pela execução da pena e/ou medida alternativa entenda por não adotar os modelos de Plano de Trabalho e Acordo de Cooperação constantes nos anexos deste ato normativo, os adote com alterações ou haja dúvida específica, o processo deverá ser encaminhado à Assessoria Jurídica da Diretoria Geral do E. Tribunal Regional Federal da 3a Região para parecer jurídico individual. Art. 9°. O expediente será levado à ciência e manifestação do Ministério Público Federal e, com o parecer ministerial, o feito será levado ao juízo competente da unidade judicial, que proferirá decisão acerca da autorização para a celebração do Acordo de Cooperação.

 

Parágrafo único. A decisão do Juiz Federal que não autorizar o cadastramento da instituição será comunicada à instituição e encerrará o expediente, que será arquivado.

 

Art. 10. Deferida a parceria com a Justiça Federal, o "Acordo de Cooperação" será assinado pelas partes, publicado no sítio oficial e inserido no expediente SEI referente à OSC, onde serão registrados os respectivos atos de fiscalização e execução da parceria.

 

DA FORMALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE

 

Art. 11. A formalização da prestação de serviços, a execução e o acompanhamento da PSC dar-se-ão nos termos do Plano de Trabalho.

 

Art. 12. A vigência do acordo não deverá superar 60 (sessenta) meses, incluídas as prorrogações, sendo que, escoado o prazo de vigência sem que haja celebração de nova parceria, o expediente deverá ser concluído.

 

§ 1° As prorrogações ocorridas dentro do prazo máximo de vigência de 60 (sessenta) meses do acordo serão formalizadas por meio de Termo Aditivo.

 

§2° A renovação (celebração de novo acordo) demandará o mesmo procedimento e cautelas adotados para a celebração do Acordo de Cooperação originário.

 

Art. 13. Com antecedência mínima de 4 (quatro) meses do término do acordo de cooperação em vigor, deverá ser elaborada informação sobre o interesse público e recíproco na manutenção da parceria.

 

Art. 14. Os casos omissos deverão ser resolvidos pela Diretoria do Foro. Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

Documento assinado eletronicamente por Paulo Cezar Neves Junior, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 14/02/2018, às 19:38, conforme art. 1°, II, "b", da Lei 11.419/2006.

 

ANEXO I

 

DECLARAÇÃO DE AFASTAMENTO DO PROCEDIMENTO DE CHAMAMENTO PÚBLICO JUSTIFICATIVA

 

Não se aplica a exigência do chamamento público tendo em vista que o objeto deste Acordo de Cooperação não envolve a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, nos termos do artigo 29 da Lei n° 13.019/2014, bem como, para os fins do presente ajuste, mostra-se inviável a competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria, em que necessidades de localização, variedade de atividades disponibilizadas e amplitude de horários de funcionamento, estrutura física e de pessoal, dentre outras, condicionam a celebração de quantos ajustes forem necessários e suficientes à satisfação do interesse público (artigo 6°, §2° do Decreto n° 8.726/2016).

 

 

ANEXO N PLANO DE TRABALHO

 

ACORDO DE COOPERAÇÃO N.

 

Processo SEI n° ________

 

I. PARTÍCIPES:

1. UNIÃO FEDERAL, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM____ , neste ato representada pelo Diretor da Subseção Judiciária de____ , Juiz Federal___ , designado pelo Ato n. ___ , de__ de__ de 20__ , do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, conforme competência delegada pela Portaria n°___ , juntamente. com o Juiz Federal da___ Vara Federal da Subseção Judiciária de______OU representada pelo Coordenador do Fórum Criminal da capital, Juiz Federal____ , designado pelo Ato CJF3R n°__ , de__ de__ de 20 __, conforme competência delegada pela Portaria n°__ , juntamente com o Juiz Federal da__ Vara Criminal da Subseção Judiciária de São Paulo.

 

2. CADASTRADA:______

 

II. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO

 

Conjugação de esforços para viabilizar a execução de penas restritivas de direitos e de medidas alternativas, consistentes na prestação de serviços à comunidade - PSC, de acordo com o perfil dos beneficiários.

 

III. METAS A SEREM ATINGIDAS

 

1. Propiciar a execução de 100% (cem por cento) das penas restritivas de direitos e das medidas alternativas, consistentes na prestação de serviços à comunidade - PSC, com adequação ao perfil dos beneficiários.

1.1. Aferição do cumprimento das metas observará os seguintes parâmetros:

1.1.1. cumprimento da jornada determinada;

1.1.2. cálculo do número total de horas cumpridas na PSC de acordo com a decisão proferida em juízo.

 

IV. FASES DE EXECUÇÃO

 

1. Primeira Fase - Procedimentos Preliminares

 

1.1. A JUSTIÇA FEDERAL prestará todas as orientações e informações necessárias à execução da prestação de serviços à comunidade - PSC.

1.1.1. informará a CADASTRADA, por meio dos responsáveis indicados, os procedimentos operacionais para a inserção e o monitoramento dos beneficiários, na execução da PSC.

1.1.2. quando necessário, solicitará à CADASTRADA o encaminhamento dos seus colaboradores e responsáveis indicados, para participação em treinamento e capacitação, destinados a orientar e a esclarecer a importância da prestação do serviço comunitário, as responsabilidades da instituição, as formas de condução dos trabalhos, os mecanismos de controle, fiscalização e demais ações pertinentes.

1.2. A CADASTRADA cientificará os seus colaboradores e os responsáveis indicados de que: 1.2.1. as tarefas executadas como prestação de serviço à comunidade não serão remuneradas, não geram vínculo empregatício e nem previdenciário, consoante legislação penal;

1.2.2. é vedada a modificação da forma de execução e a substituição da prestação de serviços à comunidade por outra modalidade de cumprimento;

1.2.3. a descaracterização da pena de prestação de serviços à comunidade poderá sujeitar a CADASTRADA, na pessoa do responsável, à responsabilização administrativa, civil ou penal dela decorrente;

1.2.4. qualquer declaração falsa nos documentos assinados pela instituição, poderá sujeitar o responsável às sanções dos artigos 299 (falsidade ideológica) e 304 (uso de documento falso), ambos do Código Penal Brasileiro, sem prejuízo da apuração de outros delitos;

1.2.5. deverão manter sigilo das informações recebidas relativas à situação processual do beneficiário;

1.2.6. a execução da PSC deverá ocorrer na forma indicada pela JUSTIÇA FEDERAL e nas seguintes circunstâncias:

1.2.6.1. apenas no interior de suas dependências, vedando o exercício de atividades externas ou em benefício particular de seus funcionários ou dirigentes;

1.2.6.2. mediante o exercício de atividades compatíveis com a condição física, aptidão e habilidade do beneficiário, que não lhe ofereçam risco à saúde física ou mental, nem sejam insalubres ou perigosas, definidas em legislação específica, sob pena de se responsabilizarem por qualquer incidente que venha a ocorrer com eles;

1.2.6.3. com o uso de equipamentos de proteção individual (EPI) e coletiva (EPC), que fornecerá, quando necessários à consecução dos serviços;

1.2.6.4. com acesso à folha de frequência na instituição em todos os dias da prestação do serviço;

1.2.6.5. com recebimento da folha de frequência corretamente preenchida e assinada pelo responsável, até o dia 1° (primeiro) do mês subsequente à efetivação da PSC;

1.2.6.6. sem utilização de recursos próprios do beneficiário, financeiros ou materiais, para a execução das atividades, ressalvadas as despesas de locomoção até o local da PSC;

1.2.6.7. sem exposição do beneficiário a situações vexatórias;

1.2.6.8. sem permitir que o beneficiário se responsabilize pela abertura ou fechamento da instituição.

 

2. Segunda Fase - Formalização da Prestação de Serviços à Comunidade - PSC 2.1. A JUSTIÇA FEDERAL:

2.1.1. encaminhará ao responsável indicado pela CADASTRADA a consulta inicial de verificação de interesse e de disponibilidade de vaga à PSC, indicando os prazos para resposta e demais procedimentos, além da data agendada para a entrevista na instituição;

2.1.2. por meio do formulário "FICHA DE ENCAMINHAMENTO / REENCAMINHAMENTO", fornecerá toda informação necessária ao cumprimento da prestação de serviços à comunidade relativa ao beneficiário identificado.

2.2. A CADASTRADA, por meio de seu responsável indicado, providenciará a análise do formulário "FICHA DE ENCAMINHAMENTO / REENCAMINHAMENTO" e enviará a resposta, informando:

2.2.1. a disponibilidade ou não de vaga;

2.2.2. a existência ou não de qualquer vínculo da CADASTRADA com familiares do beneficiário, especificando o grau de parentesco e o vínculo mantido.

2.3. A JUSTIÇA FEDERAL avaliará o vínculo e, caso entenda ser impeditivo da realização da PSC na CADASTRADA, providenciará a execução da PSC em outra instituição cadastrada.

2.4. Na hipótese de vaga disponível e não havendo impeditivo, o responsável:

2.4.1. fará breve entrevista com o beneficiário que estará munido do formulário "FICHA DE ENCAMINHAMENTO/REENCAMINHAMENTO", devidamente preenchido pela CEPEMA/ a Vara Federal da Subseção ;

2.4.2. preencherá todos os dados pertinentes do campo "CONCLUSÃO DA INSTITUIÇÃO PARCEIRA" do formulário "FICHA DE ENCAMINHAMENTO / REENCAMINHAMENTO", indicando os responsáveis pelo acompanhamento e orientação da PSC, bem como as atividades a serem executadas e a data proposta para o início da PSC.

2.5. O formulário preenchido deverá ser remetido à JUSTIÇA FEDERAL, em via original, por correio, por portador ou pelo próprio beneficiário, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

2.6. Caso existam unidades descentralizadas da CADASTRADA, deverá ser indicada aquela em que ocorrerá a PSC e os responsáveis.

 

3. Terceira Fase - Execução e Acompanhamento da PSC

 

3.1. O responsável pela PSC indicado pela CADASTRADA:

3.1.1. fará a recepção do beneficiário identificado;

3.1.2. orientará e acompanhará diariamente o beneficiário na execução da PSC;

3.1.3. fará o controle do efetivo cumprimento da PSC, mediante o preenchimento do "RELATÓRIO MENSAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE"- folha de frequência, observando que:

3.1.3.1. deverá, a cada dia trabalhado, rubricar e colher a rubrica do beneficiário da PSC e, ao final do mês, assinar e colocar o carimbo nominal; 3.1.3.2. não poderá ter rasuras e deverá conter a expressão da verdade, quanto ao número de horas trabalhadas pelo beneficiário;

3.1.3.3. anotará as faltas e outras ocorrências referentes à execução da PSC no campo de OBSERVAÇÕES;

3.1.3.4. entregará a via original para a CEPEMA/ a Vara Federal da Subseção de , até no máximo o dia 05 (cinco) do mês subsequente da efetiva PSC, preferencialmente pelo beneficiário;

3.1.3.5. manterá uma cópia ou via digitalizada em arquivo na CADASTRADA, para prestar eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários;

3.1.4. informará imediatamente à CEPEMA pelo e-mail cepema@trf3.jus.br ou a Vara Federal da Subseção de  pelo e-mail xxxxxxxxx@trf3.jus.br, qualquer alteração da PSC, quanto ao local, às atividades, aos dias e aos horários declarados na "FICHA DE ENCAMINHAMENTO/REENCAMINHAMENTO";

3.1.5. a validação do cumprimento da PSC por período superior a 07 (sete) horas, somente ocorrerá se houver interrupção por no mínimo 1 (uma) hora para refeição ou descanso, devendo ser anotados na ficha de frequência os horários de início, interrupção, retorno e finalização da atividade, salvo prévia e específica autorização pela CEPEMA/ a Vara Federal da Subseção de , requerida e motivada pelo interessado;

3.1.6. comunicará imediatamente à equipe técnica da CEPEMA/ a Vara Federal da Subseção de quaisquer irregularidades no cumprimento das obrigações por parte do beneficiário, por meio do preenchimento do formulário "COMUNICAÇÃO DE INCIDENTE", enviando-o necessariamente para o e-mail cepema@trf3.jus.br/xxxxxxx@trf3.jus.br;

3.1.7. informará ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades, bem como, as providências adotadas ou futuras para sanar os problemas detectados.

3.2. A JUSTIÇA FEDERAL:

3.2.1. realizará o monitoramento e fiscalização do cumprimento da prestação de serviços à comunidade, por meio de:

3.2.1.1. recebimento, conferência, lançamento e cálculo das horas anotadas no "RELATÓRIO MENSAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE"- folha de frequência;

3.2.1.2. contato periódico com o responsável pela PSC, por telefone ou e-mail;

3.2.1.3. entrevistas de acompanhamento com o beneficiário;

3.2.2. comunicará término, prorrogação, suspensão e reinício da PSC;

3.2.3. poderá realizar diligências na CADASTRADA e nos locais da efetiva prestação de serviços à comunidade;

3.3. poderá requisitar documentos pertinentes ao objeto do presente Acordo, a qualquer tempo;

3.4. comunicará à CADASTRADA qualquer irregularidade quanto à execução do presente Acordo, determinando as medidas cabíveis; 3.5. realizará o monitoramento e fiscalização da execução do Acordo, registrando em expediente próprio.

 

V. PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS

 

Não se aplica à espécie, uma vez que o ajuste não envolve transferência de recursos materiais nem financeiros entre os partícipes.

 

VI. PRAZO DE EXECUÇÃO

 

A execução ocorrerá durante o prazo de vigência do Acordo de Cooperação ao qual será integrado o presente Plano de Trabalho.

 

VII. DA APROVAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO PELAS AUTORIDADES COMPETENTES

 

Os representantes dos partícipes, abaixo indicados, aprovam o presente Plano de Trabalho.

 

São Paulo, __/__ /__.

 

ANEXO III

 

ACORDO DE COOPERAÇÃO N. ___

 

ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM___ E ____, OBJETIVANDO VIABILIZAR A EXECUÇÃO DE PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS E DE MEDIDAS ALTERNATIVAS, CONSISTENTES NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE - PSC, DE ACORDO COM O PERFIL DOS BENEFICIÁRIOS.

 

A UNIÃO FEDERAL, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM____ , com sede na___ , neste ato representada pelo Diretor da Subseção Judiciária de , Juiz Federal____, designado pelo Ato n.__, de __de__ de 20__, do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, conforme competência delegada pela Portaria n__, juntamente com o Juiz Federal da __Vara da Subseção Judiciária de OU representada pelo Coordenador do Fórum Criminal da capital, Juiz Federal ____, designado pelo Ato CJF3R n°__ , de__ de__ de 20__ , conforme competência delegada pela Portaria n°____, juntamente com o Juiz Federal da__ Vara Criminal da Subseção Judiciária de São Paulo, e (nome da instituição), CNPJ n°___, com sede___, representada de acordo com seus atos constitutivos, por seu (indicar cargo e nome como constantes dos atos constitutivos),____, RG n°___; CPF n°___, residente e domiciliado___, doravante denominada CADASTRADA, celebram o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, em decorrência do despacho SEI n°. e do Processo Administrativo Eletrônico SEI n°___, com fulcro na Lei n° 13.019/2014 e Decreto n° 8.726/2016, mediante as cláusulas a seguir estabelecidas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

 

O presente Acordo de Cooperação tem por objeto a conjugação de esforços para viabilizar a execução de penas restritivas de direitos e de medidas alternativas, consistentes na prestação de serviços à comunidade - PSC, de acordo com o perfil dos beneficiários. CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO

 

O objeto será executado de acordo com o Plano de Trabalho, que faz parte integrante e indissociável do presente instrumento.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS

 

Os prazos de execução serão detalhados e registrados no Plano de Trabalho.

 

CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS

 

1. Não haverá transferência de recursos financeiros entre os partícipes.

1.1 As despesas relativas à consecução do objeto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias dos partícipes.

2. A prestação de serviços à comunidade é trabalho gratuito, não gera vínculo empregatício e nem previdenciário, consoante legislação penal.

 

CLÁUSULA QUINTA - DAS ATRIBUIÇÕES

 

1. Da JUSTIÇA FEDERAL, por meio do Juízo da__ Vara Federal de___/SP:

1.1. fornecer toda informação necessária à execução da prestação de serviços à comunidade - PSC;

1.2. estabelecer como serão as relações entre a JUSTIÇA FEDERAL e a CADASTRADA, que receberá os beneficiários;

1.3. promover o treinamento e capacitação, destinados a orientar e esclarecer a importância da prestação do serviço comunitário, as responsabilidades da instituição, as formas de condução dos trabalhos, os mecanismos de controle, fiscalização e demais ações pertinentes;

1.4. selecionar, dentre as instituições cadastradas, aquela com atividades compatíveis ao perfil do prestador, visando a atender às necessidades e peculiaridades de ambos;

1.5. orientar e encaminhar a pessoa para cumprimento da pena ou medida alternativa, de acordo com as determinações judiciais e as condições de recebimento da instituição;

1.6. comunicar à CADASTRADA qualquer alteração ou irregularidade na execução da prestação de serviços à comunidade;

1.7. realizar diligências na CADASTRADA e nos locais da efetiva prestação de serviços à comunidade;

1.8. requisitar documentos pertinentes ao objeto do presente Acordo, a qualquer tempo;

1.9. manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até cento e oitenta dias após o respectivo encerramento.

 

2. Da CADASTRADA:

2.1. manter, durante a execução do presente Acordo, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para o cadastramento, devendo comunicar imediatamente qualquer alteração, com o encaminhamento da documentação pertinente;

2.2. indicar os seus responsáveis e respectivos substitutos:

2.2.1. para o recebimento da consulta inicial de verificação de interesse e de disponibilidade de vaga à PSC;

2.2.2. pela recepção, orientação e acompanhamento dos beneficiários, bem como, pelo controle do efetivo cumprimento da PSC; 2.3. encaminhar documentos de identificação e de comprovação do vínculo mantido com os responsáveis indicados;

2.4. comunicar imediatamente qualquer alteração da situação dos responsáveis indicados, em especial, os seus desligamentos e as suas substituições;

2.5. designar representantes para participação em treinamento e capacitação, destinados a orientar e esclarecer a importância da prestação do serviço comunitário, as responsabilidades da instituição, as formas de condução dos trabalhos, os mecanismos de controle, fiscalização e demais ações pertinentes;

2.6. informar à JUSTIÇA FEDERAL a existência ou não de qualquer vínculo com familiares do beneficiário, especificando o grau de parentesco e vínculo mantido;

2.7. caso possua unidades descentralizadas ou filiais, indicar aquela em que ocorrerá a PSC e os responsáveis, em cada uma das unidades ou filiais;

2.8. controlar o cumprimento da PSC, conforme procedimentos registrados no Plano de Trabalho, comunicando quaisquer irregularidades;

2.9. manter sigilo das informações recebidas relativas à situação processual dos beneficiários, em decorrência do presente Acordo, visando à proteção dos direitos fundamentais destes;

2.10. solicitar o desligamento do beneficiário de serviços à comunidade, a qualquer tempo, desde que por motivo justificado;

2.11. possibilitar a realização de diligências pela JUSTIÇA FEDERAL, a qualquer hora, em especial, nos locais da efetiva prestação de serviços à comunidade;

2.12. fornecer documentos pertinentes ao objeto do presente Acordo, sempre que solicitados pela JUSTIÇA FEDERAL;

2.13. atender as solicitações regulares da JUSTIÇA FEDERAL;

2.14. divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações a parceria ora celebrada.

 

CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA

 

1. A vigência será pelo período de___, a contar da data da assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, observado o limite de cinco anos.

2. A prorrogação da vigência ficará condicionada:

2.1. à comprovação da manutenção das condições de habilitação exigidas;

2.2. à autorização da autoridade competente;

2.3. à anuência da CADASTRADA.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES

O presente Acordo de Cooperação e seu Plano de Trabalho poderão ser alterados, mediante termo aditivo ou por apostila. CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO

 

O presente instrumento será publicado pela JUSTIÇA FEDERAL, em conformidade com as disposições legais.

 

CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO

 

1. A rescisão poderá ocorrer:

1.1. por ato unilateral da Administração;

1.2. por acordo entre os partícipes;

1.3. pela inexecução total ou parcial do presente Acordo, com as consequências previstas em lei ou regulamento;

2. Nas hipóteses dos subitens 1.1 e 1.2, será efetivada por meio de comunicação escrita, encaminhada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.

3. No caso do subitem 1.3, será formalmente motivada no processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

 

CLÁUSULA DÉCIMA - DA CONCILIAÇÃO E DA MEDIAÇÃO

 

Eventuais conflitos de interesses entre os partícipes serão resolvidos mediante conciliação ou mediação.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

 

1. A gestão e fiscalização do presente Acordo caberá à JUSTIÇA FEDERAL: por meio:

1.1. da CEPEMA - Central de Penas e Medidas Alternativas da 1ª. Subseção Judiciária de São Paulo, endereço:___, Telefone ( )___, endereço eletrônico: cepema@trf3.jus.br.

1.2. do Juízo da__Vara Federal de ___/ SP - Endereço: , telefone: (  ) ____, endereço eletrônico:______.

2. Incumbe ao gestor:

2.1.1. monitorar e fiscalizar a execução da parceria;

2.1.2. informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades, bem como as providências adotadas ou futuras para sanar os problemas detectados;

2.1.3. adotar as providências necessárias à eventual prorrogação ou renovação da avença, observada a antecedência mínima de 04 (quatro) meses.

3. As comunicações serão encaminhadas à CADASTRADA:___, endereço: ___, telefone: ___, endereço eletrônico: ___ aos cuidados dos responsáveis pela PSC identificados a seguir:

3.1.

Titular Nome: RG:

CPF:

Cargo:

Endereço eletrônico institucional:

3.2.

Substituto Nome:

RG: CPF: Cargo:

Endereço eletrônico institucional:

4. As correspondências serão dirigidas aos endereços acima indicados e eventuais alterações serão informadas por escrito.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO

 

Será competente o foro da Justiça Federal da Subseção Judiciária de ____ (anotar a cidade da Subseção Judiciária gestora) da Seção Judiciária de São Paulo, se inviabilizada a conciliação ou a mediação.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Aplicam-se, ao presente Acordo de Cooperação, as disposições da Lei n. 13.019/2014, do Decreto n. 8.726/2016, da Lei n. 9.784/1999, da Lei n° 7.210/1984 e do Decreto-Lei n° 2.848/1940.

E por estarem justas e convencionadas, as Partes assinam o presente Termo em___ vias de igual teor e forma.

 

São Paulo, ______.

 

ANEXO IV

 

Relatório de Visita e Diagnóstico Institucional

 

Data da visita:

Instituição:

Endereço:

Ponto de referência:

Região de São Paulo: ( ) Centro ( ) Leste ( ) Sul. ( ) Norte ( ) Oeste

Contato: Telefone: e-mail:

Site: Instituição Mantenedora:

 

Política à qual está vinculada:

( ) Saúde. ( ) Educação. ( ) Assistência Social. ( ) Outras

 

Parcerias com órgãos governamentais: ( ) sim ( ) não Público atendido:

Atividades desenvolvidas:

 

Qtd. de atendidos por mês:. Qtd. funcionários:. Qtd. Voluntários: Histórico da organização social:

 

Estrutura (instalações):

Higiene e organização:

Acessibilidade:

Equipe de Serviço Social e/ou Psicologia: ( ) Sim. ( ) Não

Dias de funcionamento: Horários de funcionamento: Períodos do ano em que fica fechada:

 

ANEXO V

 

DECLARAÇÃO - das vedações do artigo 39 da lei n. 13.019/2014

 

____, inscrita no CNPJ sob n°____, com sede na___, neste ato representada por (nome, cargo e qualificação) , portador do RG n°___ , inscrito no CPF n°___, DECLARA que NÃO incorre em quaisquer das vedações previstas no artigo 39 da Lei n° 13.019/2014.

Por ser a mais legítima verdade, firmo a presente declaração.

São Paulo,____.

Nome / Assinatura / Cargo: ANEXO VI

 

CERTIDÃO DE AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE EXPERIÊNCIA NO OBJETO DA PARCERIA

 

Certifico que a instituição____, inscrita no CNPJ sob n____, em que pese não ter apresentado comprovante de experiência no objeto da parceria firmada, recebimento de prestadores de serviços, possui qualificação técnica e/ou capacidade operacional para gestão do presente instrumento. Ademais, considerando a singularidade do objeto, a celebração do ajuste atende ao princípio do interesse público e se faz necessária para garantir maior eficiência no cumprimento das penas e medidas alternativas de prestação de serviços à comunidade determinada na Justiça Federal da 3ª Região.

 

ANEXO VII

 

CERTIDÃO

 

PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA REGULARIZAR DOCUMENTAÇÃO

 

Certifico que a instituição_____, inscrita no CNPJ. N_____, de acordo com o art. 7° da Portaria DFOR n° 04/2018, deverá ser notificada a apresentar a documentação abaixo mencionada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não celebração da parceria:

 

ANEXO VIII

 

CERTIDÃO DE CONFORMIDADE DA DOCUMENTAÇÃO

Certifico que a documentação apresentada pela instituição está de acordo com os termos da Portaria DFOR n° 04/2018, as certidões apresentadas ou extraídas estão regulares e todos os procedimentos determinados para a celebração do Acordo de Cooperação foram adotados por este Juízo Federal.

 

ANEXO IX

 

CERTIDÃO DE DISPENSA DE PARECER JURÍDICO INDIVIDUAL QUANTO À JURIDICIDADE DA PARCERIA E SOBRE CONSULTA ESPECÍFICA

 

Certifico que a celebração do presente Acordo está em consonância e atende aos termos do Parecer n° 3182294/2017, exarado pela Assessoria Jurídica da Diretoria Geral do E. Tribunal Regional Federal da 3a Região, dentro do Processo SEI n° 0021593- 29.2017.4.03.8000, e que, foram adotadas como modelo as minutas de Plano de Trabalho e Acordo de Cooperação constantes respectivamente nos Anexos IIe III da Portaria DFOR n° 04/2018, dispensando a necessidade de emissão do parecer jurídico individual a que se refere o art. 31 do Decreto n° 8726/2016.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico