Portaria 2 (JEFs/3R-Coord)/2018

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29/01/2018

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 21, p. 3-4.Data de disponibilização: 31/01/2018. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Implanta o Juizado Adjunto na 1a Vara Federal da 39. Subseção Judiciária de Itapeva

Portaria n. 2, de 29 de janeiro de 2018. Implanta o Juizado Adjunto na 1a Vara Federal da 39. Subseção Judiciária de Itapeva. O Desembargador Federal Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 3a região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando os termos do artigo 6°,...
Texto integral

Portaria n. 2, de 29 de janeiro de 2018.

 

Implanta o Juizado Adjunto na 1a Vara Federal da 39. Subseção Judiciária de Itapeva.

 

 

O Desembargador Federal Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 3a região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando os termos do artigo 6°, parágrafo único, do Provimento CJF3R n. 31, de 11 de dezembro de 2017;

Considerando os termos da Resolução CJF3R n. 29, de 11 de dezembro de 2017; e

Considerando a Portaria n. 27, desta Coordenadoria, de 18 de dezembro de 2017.

 

Resolve:

 

Art. 1° Implantar, a partir de 05/02/2018, o Juizado Especial Federal Adjunto na 1a Vara Federal da 39a Subseção Judiciária de Itapeva, considerando o remanejamento da 1a Vara-Gabinete de Itapeva para o município de Sorocaba, 10a Subseção Judiciária do Estado de São Paulo.

 

Art. 2° Remeter o presente ato à Divisão de Informática dos JEFs - DINJ para que realize, até o prazo estipulado no artigo anterior, as alterações cabíveis no Sistema Eletrônico dos JEFs - SisJEF e no Sistema de Peticionamento Eletrônico - Pepweb referente à mudança na denominação do Juizado Especial Federal de Itapeva, unidade autônoma, para Juizado Especial Federal Cível Adjunto de Itapeva, permanecendo a tramitação dos feitos na mesma Subseção.

 

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Sergio do Nascimento, Desembargador Federal Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 3a Região, em 30/01/2018.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM