Portaria 1 (JEFs/3R-Coord)/2018
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04/01/2018
DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 14, p. 8-10.Data de disponibilização: 19/01/2018. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)
Fixa as Tabelas de Substituição Automática e de Magistrados que atuarão no Juízo de Admissibilidade dos Pedidos de Uniformização, Recursos Extraordinários e Agravos Internos
PORTARIA N° 1, DE 04 DE JANEIRO DE 2018.
Fixa as Tabelas de Substituição Automática e de Magistrados que atuarão no Juízo de Admissibilidade dos Pedidos de Uniformização, Recursos Extraordinários e Agravos Internos, previstas nos artigos 2°, §2° e 10, do Regimento Interno das Turmas Recursais e TRU desta Região.
O DESEMBARGADOR FEDERAL COORDENADOR DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 10 do Regimento Interno das Turmas Recursais da 3ª Região, editado pela Resolução nº 03, de 23 de agosto de 2016, e alterado pela Resolução nº 30, de 15 de dezembro de 2017, ambas do E. Conselho da Justiça Federal da 3a Região;
CONSIDERANDO o Provimento nº 27, de 21 de novembro de 2017, do E. Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, que determina a instalação e implantação das 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, a partir de 29/11/2017;
CONSIDERANDO o Provimento nº 32, de 19 de dezembro de 2017, do E. Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, que amplia a competência da 2a Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de São Paulo, a partir de 22/01/2018, para cível e criminal; CONSIDERANDO a Portaria nº 15 (doc. 2114238), de 24 de agosto de 2016, desta Coordenadoria, que regulamenta o § 2°, do art. 2°, art. 5° e o art. 10, do Regimento Interno das Turmas Recursais e Turma Regional de Uniformização da 3ª Região;
CONSIDERANDO a Portaria n° 11 (doc. 3025374), de 23 de agosto de 2017, desta Coordenadoria, que regulamenta o § 2°, do art. 2°, art. 5° e o art. 10, do Regimento Interno das Turmas Recursais e Turma Regional de Uniformização da 3a Região, prorrogando o período da Presidência das Turmas Recursais e fixando a tabela que estabelece o juiz competente para proferir decisões relativas ao recebimento de incidentes de uniformização, aos agravos internos, bem como as pertinentes aos recursos extraordinários, no quadrimestre iniciado em 01.09.2017;
CONSIDERANDO a Portaria n° 14 (doc. 3099976), de 22 de setembro de 2017, desta Coordenadoria, que trata da aplicação da Tabela de Substituição Automática, prevista no art. 2°, §2°, do Regimento Interno das Turmas Recursais e TRU desta Região, em caso de ausência; e
CONSIDERANDO a Portaria n° 17 (doc. 3131598) e 23 (doc. 3276346), de 03 de outubro e 23 de novembro de 2017, ambas desta Coordenadoria, que estabelecem a Presidência das Turmas Recursais a partir de 05/10/2017 e 29/11/2017 da 2a TR/MS, respectivamente.
RESOLVE: Art. 1°. Fixar, para os fins do disposto no § 2°, do art. 2°, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 3a Região, a Tabela de Substituição Automática dos Juízes das Turmas Recursais da 3a Região, na forma do quadro infra:
Turma --- Substitutos em Rodízio
Juízes da 1a Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo --- Juízes da 2a Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo
Juízes da 2a Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo --- Juízes da 1a Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo
Juízes da 3a Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo --- Juízes da 15a Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo
Juízes da 4a Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo --- Juízes da 3a Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo
Juízes da 5a Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo --- Juízes da 4a Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo
Juízes da 6a Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo --- Juízes da 5a Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo
Juízes da 7a Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo --- Juízes da 6a Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Juízes da 8a Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo --- Juízes da 7a Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo
Juízes da 9a Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo --- Juízes da 8a Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo
Juízes da 10a Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo --- Juízes da 9a Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo
Juízes da 11a Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo --- Juízes da 10a Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo
Juízes da 12a Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo --- Juízes da 11a Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo
Juízes da 13a Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo --- Juízes da 12a Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo
Juízes da 14a Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo --- Juízes da 13a Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo
Juízes da 15a Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo --- Juízes da 14a Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo
Juízes da 1a Turma Recursal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul --- Juízes da 2a Turma Recursal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul
Juízes da 2a Turma Recursal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul --- Juízes da 1a Turma Recursal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul § 1° Caberá ao Juiz Presidente de cada uma das Turmas Recursais da 3ª Região elaborar a escala quadrimestral relativa ao rodízio quinzenal previsto no §2° do art. 2º, do Regimento Interno das Turmas Recursais, observados os períodos de férias e afastamentos dos Juízes integrantes da respectiva Turma;
§ 2° Na ausência eventual do Juiz em seu período de substituição automática, atuará o Juiz escalado para o período subsequente;
§ 3° A escala quadrimestral será encaminhada ao Juiz Coordenador das Turmas Recursais, de cada Seção Judiciária, até o penúltimo dia de expediente forense do mês de sua elaboração, para fins de divulgação.
Art. 2° Fixar, para os fins do disposto no art. 10, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 3ª Região, a Tabela que estabelece a turma do Juiz competente, em rodízio semestral, entre os membros que não exercem a presidência da Turma, para proferir decisões relativas ao recebimento de pedidos de uniformização, recursos extraordinários e apreciação dos respectivos agravos internos:
Processo originário de relatoria dos juízes da: --- Apreciação de PU, RE e Agravo Interno: 1a Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo --- Juiz da 2a Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo
2a Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo --- Juiz da 1a Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo
3a Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo --- Juiz da 4a Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo
4a Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo --- Juiz da 5a Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo
5a Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo --- Juiz da 6a Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo
6a Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo --- Juiz da 7a Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo
7a Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo --- Juiz da 8a Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo 8a Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo --- Juiz da 9a Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo
9a Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo --- Juiz da 10a Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo
10a Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo --- Juiz da 11a Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo
11a Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo --- Juiz da 12a Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo
12a Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo --- Juiz da 13a Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo
13a Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo --- Juiz da 14a Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo
14a Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo --- Juiz da 15a Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo
15a Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo --- Juiz da 3a Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo
1a Turma Recursal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul --- Juiz da 2a Turma Recursal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul
2a Turma Recursal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul --- Juiz da 1a Turma Recursal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul
§ 1° Caberá ao Juiz Presidente de cada uma das Turmas Recursais da 3ª Região elaborar a escala anual relativa ao rodízio semestral de que trata este artigo, observados os períodos de férias e afastamentos dos Juízes integrantes da respectiva Turma. § 2° Na ausência eventual do Juiz em seu período de rodizio, atuará o Juiz escalado para o período subsequente.
§ 3° A escala anual será encaminhada ao Juiz Coordenador das Turmas Recursais, de cada Seção Judiciária, até o penúltimo dia de expediente forense do mês de sua elaboração, para fins de divulgação.
Art. 3° Estabelecer que, nos termos do art. 5° do Regimento Interno das Turmas Recursais, as Turmas Recursais das Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul funcionarão com Secretaria Única subordinada administrativamente ao respectivo Juiz Coordenador das Turmas Recursais, com exceção às atividades referentes ao juízo de admissibilidade dos pedidos de uniformização e recursos extraordinários, que permanecerão centralizados na DIRE - Divisão de Recursos Extraordinários, Pedidos de Uniformização e TRU, localizada na Seção Judiciária de São Paulo.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor no dia 22 de janeiro de 2018.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Sergio do Nascimento, Desembargador Federal Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 3a Região, em 04/01/2018, às 17:46, conforme art. 1°, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM.