Portaria 222 (CJF/TRF3)/2018
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18/01/2018
DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 15, p. 2.data de disponibilização: 22/01/2018. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)
Suspende o expediente e os prazos processuais na 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo.
PORTARIA CJF3R No 222, DE 18 DE JANEIRO DE 2018
Suspende o expediente e os prazos processuais na 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO , ad referendum, no uso de suas atribuições regimentais,
considerando a paralisação parcial dos metroviários, neste dia, e a decorrente dificuldade de locomoção;
R E S O L V E:
Art. 1º Suspender os prazos processuais dos Fóruns Cível, de Execuções Fiscais, Criminal e Previdenciário, Juizado Especial Federal, Turmas Recursais e áreas vinculadas à Diretoria do Foro, todos localizados na 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo - Capital, no dia 18 de janeiro de 2018, bem como o expediente, a partir das 17 horas e 30 minutos.
Art. 2º Prorrogar os prazos processuais para o próximo dia útil subsequente, nos termos da legislação vigente.
Art. 3º Durante o período mencionado, deverá funcionar o plantão, não presencial, destinado a atender aos interessados quanto às medidas de caráter urgente.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Cecília Maria Piedra Marcondes, Desembargadora Federal Presidente, em 18/01/2018, às 16:38, conforme art. 1o, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Este texto não substitui o publicado no DE TRF 3 ADM