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Portaria 1 (DF-SP)/2018

Portaria 1 (DF-SP)/2018

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12/01/2018

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 11, p. 19-21.data de disponibilização: 16/01/2018. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006).

Comunica datas, no ano de 2018, não haverá expediente em virtude de feriados municipais das cidades que abrigam Fóruns Federais da Seção Judiciária do Estado de Paulo

PORTARIA Nº 1, DE 12 DE JANEIRO DE 2018. O DOUTOR PAULO CEZAR NEVES JUNIOR, JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e, CONSIDERANDO as informações... Ver mais
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PORTARIA Nº 1, DE 12 DE JANEIRO DE 2018.

 

O DOUTOR PAULO CEZAR NEVES JUNIOR, JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e,

 

CONSIDERANDO as informações recebidas pelas Subseções Judiciárias de que as datas dos feriados municipais são móveis, e a necessidade de tornar público os feriados municipais das cidades que abrigam Fóruns Federais da Seção Judiciária do Estado de São Paulo,

 

RESOLVE:

 

I- COMUNICAR aos Senhores Advogados e público em geral que nas datas abaixo relacionadas, no ano de 2018, não haverá expediente nos Fóruns Federais respectivos, em virtude de feriado municipal :

 

Americana - 13 de junho

Andradina - 20 de janeiro, 11 de julho, 06 de agosto e 20 de novembro

Araçatuba - 20 de novembro e 02 de dezembro

Araraquara - 22 de agosto e 20 de novembro

Assis - 01 de julho e 04 de outubro

Avaré - 15 de setembro

Barretos - 25 de agosto e 20 de novembro

Barueri - 20 de novembro

Bauru - 1º de agosto

Botucatu - 14 de abril e 26 de julho

Bragança Paulista - 19 de novembro e 08 de dezembro Campinas - 20 de novembro e 08 de dezembro

Caraguatatuba - 20 de abril, 13 de junho e 20 de novembro

Catanduva - 14 de abril e 08 de agosto

Franca - 20 de novembro, 28 de novembro e 08 de dezembro

Guaratinguetá - 02 de abril, 13 de junho e 25 de outubro

Guarulhos - 20 de novembro e 08 de dezembro

Itapeva - 26 de julho e 20 de setembro

Jales - 15 de abril e 15 de agosto

Jaú - 15 de agosto e 20 de novembro

Jundiaí - 15 de agosto e 20 de novembro

Limeira - 15 de setembro e 20 de novembro

Lins - 13 de junho

Marília - 04 de abril e 08 de dezembro

Mauá - 20 de novembro e 08 de dezembro

Mogi das Cruzes - 26 de julho e 1o de setembro

Osasco - 19 de fevereiro e 13 de junho

Ourinhos - 06 de agosto e 13 de dezembro

Piracicaba - 13 de junho, 20 de novembro e 08 de dezembro

Presidente Prudente - 20 de janeiro, 14 de setembro e 08 de dezembro

Registro - 30 de novembro e 03 de dezembro

Ribeirão Preto - 20 de janeiro e 19 de junho Santo André - 08 de abril e 20 de novembro

Santos - 26 de janeiro e 20 de novembro

São Bernardo do Campo - 20 de agosto

São Carlos - 15 de agosto e 04 de novembro

São João da Boa Vista - 24 de junho e 20 de novembro

São José do Rio Preto - 19 de março, 20 de novembro e 08 de dezembro

São José dos Campos - 19 de março e 27 de julho

São Paulo - 25 de janeiro e 20 de novembro

São Vicente - 22 de janeiro e 20 de novembro

Sorocaba - 15 de agosto

Taubaté - 02 de abril, 04 de outubro e 05 de dezembro

Tupã - 29 de junho

 

II- Nos feriados acima mencionados funcionará o plantão judiciário para atendimento de medidas de urgência, nos termos das Resoluções nº 70, de 26 de agosto de 2009 alterada pela Resolução nº 232, de 27 de fevereiro de 2013 e nº 71-CNJ, de 31 de março de 2009 alterada pela Resolução nº 152-CNJ, de 06 de julho de 2012.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

Documento assinado eletronicamente por Paulo Cezar Neves Junior, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em12/01/2018, às 16:07, conforme art. 1o, III, "b", da Lei 11.419/2006

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM