Portaria 1 (DF-SP)/2018
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12/01/2018
DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 11, p. 19-21.data de disponibilização: 16/01/2018. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006).
Comunica datas, no ano de 2018, não haverá expediente em virtude de feriados municipais das cidades que abrigam Fóruns Federais da Seção Judiciária do Estado de Paulo
PORTARIA Nº 1, DE 12 DE JANEIRO DE 2018.
O DOUTOR PAULO CEZAR NEVES JUNIOR, JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e,
CONSIDERANDO as informações recebidas pelas Subseções Judiciárias de que as datas dos feriados municipais são móveis, e a necessidade de tornar público os feriados municipais das cidades que abrigam Fóruns Federais da Seção Judiciária do Estado de São Paulo,
RESOLVE:
I- COMUNICAR aos Senhores Advogados e público em geral que nas datas abaixo relacionadas, no ano de 2018, não haverá expediente nos Fóruns Federais respectivos, em virtude de feriado municipal :
Americana - 13 de junho
Andradina - 20 de janeiro, 11 de julho, 06 de agosto e 20 de novembro
Araçatuba - 20 de novembro e 02 de dezembro
Araraquara - 22 de agosto e 20 de novembro
Assis - 01 de julho e 04 de outubro
Avaré - 15 de setembro
Barretos - 25 de agosto e 20 de novembro
Barueri - 20 de novembro
Bauru - 1º de agosto
Botucatu - 14 de abril e 26 de julho
Bragança Paulista - 19 de novembro e 08 de dezembro Campinas - 20 de novembro e 08 de dezembro
Caraguatatuba - 20 de abril, 13 de junho e 20 de novembro
Catanduva - 14 de abril e 08 de agosto
Franca - 20 de novembro, 28 de novembro e 08 de dezembro
Guaratinguetá - 02 de abril, 13 de junho e 25 de outubro
Guarulhos - 20 de novembro e 08 de dezembro
Itapeva - 26 de julho e 20 de setembro
Jales - 15 de abril e 15 de agosto
Jaú - 15 de agosto e 20 de novembro
Jundiaí - 15 de agosto e 20 de novembro
Limeira - 15 de setembro e 20 de novembro
Lins - 13 de junho
Marília - 04 de abril e 08 de dezembro
Mauá - 20 de novembro e 08 de dezembro
Mogi das Cruzes - 26 de julho e 1o de setembro
Osasco - 19 de fevereiro e 13 de junho
Ourinhos - 06 de agosto e 13 de dezembro
Piracicaba - 13 de junho, 20 de novembro e 08 de dezembro
Presidente Prudente - 20 de janeiro, 14 de setembro e 08 de dezembro
Registro - 30 de novembro e 03 de dezembro
Ribeirão Preto - 20 de janeiro e 19 de junho Santo André - 08 de abril e 20 de novembro
Santos - 26 de janeiro e 20 de novembro
São Bernardo do Campo - 20 de agosto
São Carlos - 15 de agosto e 04 de novembro
São João da Boa Vista - 24 de junho e 20 de novembro
São José do Rio Preto - 19 de março, 20 de novembro e 08 de dezembro
São José dos Campos - 19 de março e 27 de julho
São Paulo - 25 de janeiro e 20 de novembro
São Vicente - 22 de janeiro e 20 de novembro
Sorocaba - 15 de agosto
Taubaté - 02 de abril, 04 de outubro e 05 de dezembro
Tupã - 29 de junho
II- Nos feriados acima mencionados funcionará o plantão judiciário para atendimento de medidas de urgência, nos termos das Resoluções nº 70, de 26 de agosto de 2009 alterada pela Resolução nº 232, de 27 de fevereiro de 2013 e nº 71-CNJ, de 31 de março de 2009 alterada pela Resolução nº 152-CNJ, de 06 de julho de 2012.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Cezar Neves Junior, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em12/01/2018, às 16:07, conforme art. 1o, III, "b", da Lei 11.419/2006
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM