Provimento 32 (CJF/TRF3)/2017
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19/12/2017
DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 14, p. 5.data de disponibilização: 19/01/2018. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)
Altera a competência da 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo.
PROVIMENTO CJF3R N° 32, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017.
Altera a competência da 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a proposta do Desembargador Federal Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 3a Região de que a 2a Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo tenha competência cumultiva criminal, e não apenas a 1a Turma Recursal da referida seccional;
CONSIDERANDO a decisão proferida na 424ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região (CJF3R), de 07 de dezembro de 2017;
CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n° 30, de 15/12/2017, que atualizou o Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região;
CONSIDERANDO o processo SEI n° 0039904-68.2017.4.03.8000,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o inciso II do artigo 1° do Provimento n° 392/2013, do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - 2ª Turma Recursal cível e criminal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de São Paulo:
a) 4° Juiz Federal da 2ª Turma Recursal de SP;
b) 5° Juiz Federal da 2ª Turma Recursal de SP;
c) 6° Juiz Federal da 2ª Turma Recursal de SP."
Art. 3° Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Cecília Maria Piedra Marcondes, Desembargadora Federal Presidente, em 19/12/2017, às 19:12, conforme art. 1°, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM.