Resolução 31 (CJF/TRF3)/2017

Resolução 31 (CJF/TRF3)/2017

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19/12/2017

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 14, p. 5. Data de disponibilização: 19/01/2018. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Altera a Resolução CJF3R nº 16, de 05/06/17, que cria a estrutura organizacional das 14ª e 15ª Turmas Recursais da Seção Judiciária de São Paulo

RESOLUÇÃO CJF3R N° 31, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017. Altera a Resolução CJF3R n° 16, de 05/06/17. A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, e CONSIDERANDO a decisão proferida na 424ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça...
Texto integral

RESOLUÇÃO CJF3R N° 31, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017.

 

Altera a Resolução CJF3R n° 16, de 05/06/17.

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO,  no  uso  de  suas  atribuições  regimentais,  e     CONSIDERANDO a decisão proferida na 424ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3a Região (CJF3R), de 07 de dezembro de 2017; CONSIDERANDO a proposta do Desembargador Federal Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 3a Região de que a 2a Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo tenha competência cumultiva criminal, e não apenas a 1a Turma Recursal da referida seccional;

CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n° 30, de 15/12/2017, que atualizou o Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região;

CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n° 32, de 19/12/2017, que alterou a competência da 2a Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo;

CONSIDERANDO o processo SEI n° 0039904-68.2017.4.03.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Alterar a tabela do artigo 5° da Resolução CJF3R n° 16, de 05/06/17, do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, no tocante à 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, que passa a vigorar com a seguinte nomenclatura:

"2ª Turma Recursal cível e criminal da Seção Judiciária de São Paulo".

 

Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Cecília Maria Piedra Marcondes, Desembargadora Federal Presidente, em 19/12/2017, às 19:12, conforme art. 1°, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico