Portaria 24 (DF-SP)/2017
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04/12/2017
DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 236, p. 4-5.data de disponibilização: 27/12/2017. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006).
Constitui o Comitê de Gestão de Riscos da Seção Judiciária de São Paulo e revoga a Portaria nº 19/2017 da Diretoria do Foro
PORTARIA N. 24, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2017.
Constitui o Comitê de Gestão de Riscos da Seção judiciária de São Paulo e revoga a Portaria no 19/2017 da Diretoria do Foro.
O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR. PAULO CEZAR NEVES JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO os termos da Resolução no 447, de 07 de junho de 2017, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre a Política de Gestão de Riscos do Conselho da Justiça Federal e da Justiça Federal de 1. e 2. graus;
CONSIDERANDO a Portaria CJF-POR-2016/00021 de 19 de janeiro de 2016, que dispõe sobre a criação do Comitê Permanente de Gestão de Riscos do Conselho da Justiça Federal;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução PRES no 136, de 21 de junho de 2017, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3a Região, que dispõe sobre as Políticas de Gestão de Processos e de Gerenciamento de Riscos no âmbito da Justiça Federal da 3a Região;
CONSIDERANDO a Portaria PRES no 753 de 10 de agosto de 2017, que constitui o Comitê Gestor de Riscos do Tribunal Regional Federal da 3a Região;
CONSIDERANDO o que dispõe a Portaria no 23, de 13 de outubro de 2016, desta Diretoria do Foro, que institui a Rede de Governança Integrada e Participativa da Seção Judiciária de São Paulo.
RESOLVE: a) supervisionar e coordenar os procedimentos de gerenciamento de riscos;
b) propor aprimoramento para a Política de Gerenciamento de Riscos no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo;
c) identificar os riscos que podem comprometer o alcance dos principais objetivos organizacionais e propor direção clara para que tais riscos sejam gerenciados;
d) propor o grau de tolerância aos riscos operacionais, de informações e de conformidade que poderão ser assumidos pelos diversos níveis da gestão;
e) fomentar estudos e analisar sugestões relacionadas ao gerenciamento de riscos;
f) aprovar os relatórios de análise crítica e mapas de avaliação de riscos;
g) propor ações de sensibilização e capacitação sobre gestão de riscos.
Art. 3º O comitê reunir-se-á sempre que convocado pelo presidente.
§1º Caso entenda necessário, o presidente poderá definir, dentre seus membros, aqueles que deverão participar de determinada reunião ou evento, bem como poderá convocar, extraordinariamente, outros participantes para os mesmos. Art. 2º O Comitê reunir-se-á, ordinariamente, 1 (uma) vez ao mês, podendo ser convocado em caráter extraordinário, sempre que justificada a necessidade.
Art. 3º O Comitê deliberará mediante a presença mínima de 70% de seus membros efetivos.
Art. 4º As deliberações do Comitê serão submetidas a(o) Juiz(a) Federal Diretor(a) do Foro.
Art. 5º Ficam designados(as) o(a) Diretor(a) do Núcleo de Gestão Estratégica, Inovação e Desenvolvimento Institucional e o(a) Diretor(a) da Secretaria Administrativa respectivamente como gerente e patrocinador(a) do Projeto de Disseminação da Política de Gerenciamento de Risco na Justiça Federal de 1º Grau em São Paulo.
Art. 6º Esta Portaria revoga a Portaria 19, de 30 de agosto de 2017, e entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Cezar Neves Junior, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em22/12/2017, às 11:40, conforme art. 1o, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM