Resolução 158 (PR/TRF3)/2017
Outros
29/11/2017
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 223, p. 1-13. Data de disponibilização: 06/12/2017. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)
Altera a Resolução PRES n° 102/17, que estabelece as diretrizes para o planejamento das contratações na Justiça Federal da 3ª Região
RESOLUÇÃO PRES N. 158, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017.
Altera a Resolução PRES n. 102/17.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa n.° 05, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional;
CONSIDERANDO o Processo SEI n° 0031591-89.2015.4.03.8000,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar a Resolução PRES n° 102/17, que estabelece as diretrizes para o planejamento das contratações na Justiça Federal da 3ª Região, nos seguintes termos:
I - Alterar o título do Capítulo I, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"DO PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÕES"
II - Incluir o § 5° no art. 2°:
"§ 5° As áreas de Tecnologia da Informação e Engenharia ficam dispensadas da elaboração do PAAC, quando dispuserem de documento próprio para a consolidação do plano de contratações anual, em seus âmbitos de atuação."
III - Alterar o inciso III, os §§2° e 3° e incluir o inciso IV no art. 4°, com as seguintes redações:
"III - a Análise de Riscos, e
IV - elaboração do Termo de Referência ou Projeto Básico."
(...)
"§ 2° A elaboração do DOD - Documento de Oficialização da Demanda, inciso I do caput, é atribuição da área demandante, e a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares e do Termo de Referência ou Projeto Básico, da Equipe de Planejamento da Contratação.
§ 3° A Análise de Riscos, inciso III do caput, nos casos de contratação de serviços sob o regime de execução indireta, deverá observar o disposto nos artigos 25 e 26, §1°, da IN n° 05/2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão."
IV - Incluir os §§1° e 2° no art. 5°:
"§ 1° As indicações mencionadas nos incisos I, II e IV serão formalizadas pelos gestores das áreas responsáveis, nos respectivos processos de contratação.
§ 2° Nos casos de contratação de serviços sob o regime de execução indireta, a equipe de Planejamento da Contratação será formalmente designada pela Assessoria de Licitações da Presidência ou pelas respectivas Diretorias Administrativas das Seções Judiciárias."
V - Alterar a redação do §3° e incluir os §§4° a 6° ao art. 6°, com as seguintes redações:
"§ 3° Nas contratações de serviços cujos valores se enquadram nos limites dos incisos I e II do art. 24 da Lei 8.666/93 ou nas contratações previstas nos incisos IV e XI do art. 24 da Lei 8.666/93, é obrigatória apenas a elaboração do DOD - Documento de Oficialização da Demanda, desde que os dados constantes no documento sejam suficientes ao planejamento da contratação e à elaboração do Termo de Referência ou Projeto Básico, bem como ao Gerenciamento de Riscos relacionado à fase de Gestão do Contrato, quando for o caso."
(...)
"4° As contratações de serviços prestados de forma contínua, passíveis de prorrogações sucessivas, de que trata o art. 57 da Lei n° 8.666/93, caso sejam objeto de renovação da vigência, ficam dispensadas das etapas I, II e III do caput, salvo o Gerenciamento de Riscos da fase de Gestão do Contrato.
§ 5° A atualização do Mapa de Riscos deve observar a periodicidade estabelecida no art. 26, §1° da IN 05/17.
§ 6° Nas contratações em que o Tribunal ou as Seções Judiciárias forem gerenciadores ou participantes de Sistema de Registro de Preços (SRG), os Estudos Técnicos Preliminares devem observar também o disposto nos §5° e §6° do art. 24 da IN 05/17."
VI - Alterar o caput e parágrafo único do art. 7°, que passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 7° A elaboração do Termo de Referência ou Projeto Básico será realizada em consonância com os Estudos Técnicos Preliminares e deverá conter os elementos necessários e suficientes, com detalhamento e precisão adequados, para caracterização do objeto, vedadas as especificações que comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo da licitação.
Parágrafo único. O formulário Termo de Referência ou Projeto Básico deverá ser assinado pela autoridade competente da área requisitante, considerando-se como tal o superior na cadeia hierárquica (Diretor-Geral, Diretor de Secretaria ou Diretor de Subsecretaria), podendo esta, se necessário, avaliar a pertinência de modificar os Estudos Preliminares e o Gerenciamento de Riscos, conforme disposto no §2° do art. 29 da IN 05/2017."
VII - Acrescentar o parágrafo único ao art. 11:
"Parágrafo único. Nos casos de obras e serviços de engenharia é obrigatória a elaboração dos documentos relativos ao Planejamento da Contratação, mencionados nos incisos I a IV do art. 4°, sendo que o Termo de Referência ou Projeto Básico poderá ser substituído pelo Edital e Memorial Descritivo."
VIII - Acrescentar o art. 11-A, com a seguinte redação:
"Art. 11-A. Para elaboração dos documentos que compõe o Planejamento da Contratação deverão ser observadas as diretrizes gerais e especificas estabelecidas nos Anexos da IN 05/2017."
IX - Alterar o art. 12, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação."
X - Alterar o Formulário 1 - Documento de Oficialização da Demanda (DOD), o Formulário 2 - Estudos Técnicos Preliminares e o Formulário 3 - Termo de Referência, constantes do Anexo à Resolução PRES n° 102/17.
Art. 2° Fica revogado o parágrafo único do art. 5°.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Cecília Maria Piedra Marcondes, Desembargadora Federal Presidente, em 04/12/2017, às 17:48, conforme art. 1°, III, "b", da Lei 11.419/2006.
FORMULÁRIO 1 - DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DA DEMANDA - DOD
Nome do Processo:
1. IDENTIFICAÇÃO DA ÁREA DEMANDANTE DA SOLUÇÃO
Unidade:
Responsável pela Demanda:
Cargo/ função:
E-mail da unidade demandante:
Telefone do resp.:
2. EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO[1]
2.1. Integrante Demandante (ID):
Telefone do ID:
2.2. Integrante Técnico Operacional(ITO)[2]:
Telefone do ITO:
3. DISCRIMINAÇÃO DA SOLICITAÇÃO
( ) Serviço ( ) Material de Consumo
( ) Serviço com alocação de mão-de-obra ( )Material Permanente ( ) Serviço / obra de Engenharia
Natureza do serviço: ( ) Continuado ( ) Não continuado
4. OBJETO DEMANDADO
1. Identificar os serviços a serem demandados e/ou os bens a serem fornecidos;
2. Público alvo
3. Quantificar ou estimar o volume de serviços que será demandado e/ou a quantidade de bens a ser fornecida;
4. Descrever a metodologia, forma ou fonte das quantidades estimadas.
5. SITUAÇÃO ATUAL
Descrever a situação atual. Ex.: Contratos vigentes; demanda reprimida; público a ser atendido pela contratação; demanda inédita, etc.
6. PRAZO PARA CONTRATAÇÃO
Especificar o prazo máximo para a implantação do serviço e/ou entrega do bem.
Ex.1: Caso o encerramento de determinado contrato de prestação de serviços ocorra no dia 20/10/2016, o prazo para implantação de novo serviço será 21/10/2016.
Ex.2: Estima-se, de acordo com o acompanhamento do consumo médio, que determinado material se esgotará no mês de novembro/2016; o prazo máximo para a entrega do bem será novembro/2016.
7. MOTIVAÇÃO/JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
I - Para a aquisição de bens:
a) justificativa detalhada da necessidade da contratação, dispondo, dentre outros, sobre:
1 - motivos e/ou finalidade da contratação;
2 - benefícios diretos e indiretos que resultarão da contratação;
3 - o objetivo, identificando o que se pretende alcançar com a contratação.
II - Para contratação de serviços com e sem alocação de mão-de-obra:
a) regime de execução;
b) justificativa detalhada da necessidade da contratação, dispondo, dentre outros, sobre:
1 - motivos e/ou finalidade da contratação;
2 - benefícios diretos e indiretos que resultarão da contratação; 3 - natureza do serviço, se continuado ou não;
4 - o objetivo, identificando o que se pretende alcançar com a contratação.
ENCAMINHAMENTO
Em conformidade com o processo de trabalho CBS-3R - Planejamento da Contratação de Bens e Serviços encaminhe-se ao
I - decidir motivadamente sobre o prosseguimento da contratação;
II - indicar o Integrante Requisitante, quando for o caso, e demandar a indicação do Integrante Administrativo para composição da Equipe de Planejamento da Contratação, quando da continuidade da contratação.
Este documento deverá ser assinado pelo gestor da unidade demandante
[1] No caso de efetivação da contratação, preferencialmente, um dos integrantes indicados para a composição da Equipe de Planejamento da Contratação será nomeado para desempenhar o papel de Fiscal Técnico do Contrato.
[2] A indicação do Integrante Técnico Operacional poderá ser feita pela Área Demandante e/ou pela Área Requisitante, de acordo com o objeto, não sendo obrigatória.
[3] Unidade organizacional que, em virtude da competência que lhe é atribuída e da natureza do objeto, é responsável pela análise crítica da demanda e pela requisição da contratação.
Para a elaboração deste formulário deverá ser consultado o Manual de Planejamento da Contratação da Justiça Federal da 3ª Região, disponível na página da Internet e da Intranet do TRF 3a Região e Justiça Federal de l0 Grau em São Paulo e Mato Grosso do Sul.
FORMULÁRIO 2 - ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES DA CONTRATAÇÃO
Nome do Processo:
No:
N° Expediente SEI
Para a elaboração deste formulário deverá ser consultado o Manual de Planejamento da Contratação da Justiça Federal da 3ª Região, disponível na página da Internet e da Intranet do TRF 3ª Região e Justiça Federal de 1º Grau em São Paulo e Mato Grosso do Sul.
I - ANÁLISE DE VIABILIDADE
1. ALINHAMENTO AOS PLANOS DO ÓRGÃO
1. Contratação integra projeto estratégico?
( ) Não ( ) Sim. Processo SEI n° Especificar o na do processo SEI onde está documentado o projeto.
Projeto estratégico: Caso a contratação este)a relacionada a projeto estratégico, preencher com o nome do projeto ou descrição sucinta do mesmo.
1.2. Especificar o alinhamento da contratação aos planos do órgão: Informar se a contratação está alinhada com os planos estratégicos e/ou diretores, com as metas do Plano Plurianual (PPA), quando for o caso.
2. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO E DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Descrever todos os elementos que devem ser produzidos/contratados/executados para que a contratação produza resultados pretendidos pela Administração.
Tendo por base os processos de trabalho (vide exemplo no Manual On Line de Planejamento da Contratação) e as necessidades que deverão ser supridas com a contratação, definir os requisitos que a solução contratada deverá atender, incluindo os requisitos mínimos de qualidade, de modo a possibilitar a seleção da proposta mais vantajosa.
Considerações
1. Os requisitos devem ser indispensáveis ao atendimento da necessidade que originou a contratação, devendo ser elencados os requisitos necessários (não mais que o necessário, para não restringir a competição indevidamente) e suficientes (não menos que o necessário, de forma que o objeto não fique precisamente definido).
2. Os requisitos da contratação devem ser tais que não permitam a contratação de uma solução que não atenda a necessidade que originou a contratação.
2.1. Descrição do ambiente onde o produto ou serviço será instalado
Para evidenciar a necessidade da compra/contratação do ponto de vista da situação/contexto atual descreva o ambiente no qual produto ou serviço será instalado, bem como se serão necessárias providências para adequação do ambiente do órgão para utilização do produto/serviço.
2.2 Consulta ao fórum eletrônico de materiais ociosos, constante do Portal de Compras do Governo Federal -Comprasnet.
2.3 Estimativas de preços ou preços referenciais
Definir e documentar o método para estimativa de preços ou meios de previsão de preços referenciais, devendo seguir as diretrizes de normativo publicado pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; Incluir no processo administrativo as memórias de cálculo da estimativa de preços ou dos preços referenciais e os documentos que lhe dão suporte.
2.4 Há contratações correlatas e/ou interdependentes? Se sim, mencionar o processo SEI:
2.5 Natureza do serviço: ( ) Continuado ( ) Não continuado. Há previsão de duração?
3. LEVANTAMENTO DAS SOLUÇÕES[1] DISPONÍVEIS
É possível especificar o serviço usando parâmetros usuais de mercado?
É possível medir o desempenho da qualidade usando parâmetros usuais de mercado? O objeto da contratação se estende necessariamente por mais de um ano?
Declaramos que foram efetuadas pesquisas no mercado, no Comprasnet e em órgãos e entidades da Administração Pública Federal, observando os requisitos definidos e as diretrizes estabelecidas no Manual de Licitações Sustentáveis da 3a Região, de modo a alcançar os resultados pretendidos e atender à necessidade que originou a contratação, levando-se em conta aspectos de economicidade, eficácia, eficiência e padronização, sendo encontradas as soluções abaixo descritas:
Solução 1: Identificação do Objeto.
Descrição: Descrição detalhada do objeto para posterior análise frente aos requisitos técnicos e de negócio, e frente a alternativas identificadas. Caso o objeto seja integrado por mais de um bem e/ou serviço, especificar e informar o valor estimado de cada item.
O Objeto atende os requisitos de sustentabilidade?
( ) Não ( ) Sim. Especificar: Consultar Manual de Licitações Sustentáveis da 3a Região.
O Objeto já foi contratado/adquirido por órgão público?
( ) Não ( ) Sim. Especificar: Identificação da(s) instituição(ões) que tenha(m) contratado o objeto, caso se aplique.
Valor: Valor pago pela(s) instituição(ões), ou caso não tenha sido adquirida por entidade pública, informar o valor pesquisado no mercado, a fim de apoiar a análise de viabilidade da contratação, em especial com respeito à relação de custo x benefício da contratação.
Fornecedor: Identificação da empresa que fornece o objeto. Vantagens : Vantagens deste objeto.
Desvantagens: Desvantagens deste objeto, se houver.
Local de pesquisa: Identificar a forma/local onde foi encontrada a alternativa.
Há necessidade de adequação do ambiente para execução contratual?
( )Não ( )Sim. Especificar: Especificar o tipo de necessidade de adequação, tal como: de infraestrutura, espaço físico, mobiliário, etc. e detalhá-la, informando inclusive o valor estimado do serviço e/ou aquisição que serão necessários à adequação.
Obs.: Os campos acima deverão ser replicados de acordo com o número de alternativas identificadas.
4 - INDICAÇÃO E JUSTIFICATIVAS DA ESCOLHA DA SOLUÇÃO
4.1. Solução n° /Nome: Indicar o na e o nome da solução mais vantajosa, técnico e economicamente, dentre as avaliadas.
4.2. Justificativa da escolha: Demonstrar que o tipo de solução escolhido, com base no levantamento de mercado, é o que mais se aproxima dos requisitos definidos e que mais promove a competição, levando-se em conta os aspectos de economicidade, eficácia, eficiência e padronização, bem como práticas de mercado.
4.3. É viável o parcelamento da solução? ( )Não ( )Sim.
Justificar: A equipe de planejamento da contratação deve avaliar se a solução é divisível ou não, levando em conta o mercado que a fornece e atentando que a solução deve ser parcelada quando a resposta a todas as 4 perguntas a seguir forem positivas:
1. É tecnicamente viável dividir a solução?
2. É economicamente viável dividir a solução?
3. Não há perda de escala ao dividir a solução?
4. Há o melhor aproveitamento do mercado e ampliação da competitividade ao dividir a solução?
4.4. Relação entre a demanda prevista e a quantidade a ser contratada: Descrever os critérios utilizados para estabelecer os quantitativos a serem contratados. Anexar documentos e outros meios probatórios da relação entre a demanda prevista e a quantidade contratada.
4.5. Resultados pretendidos: Descrever benefícios diretos e indiretos que o órgão almeja com a contratação da solução, em termos de economicidade, eficácia, eficiência, de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis, inclusive com respeito a impactos ambientais positivos (ex.: diminuição do consumo de papel ou de energia elétrica), bem como, se for caso, de melhoria da qualidade de produtos ou serviços, de forma a atender à necessidade da contratação. Deve-se ter em mente que os resultados pretendidos devem ser formulados sempre em termos de negócio, nunca em termos dos meios para atingir o negócio.
II - PLANO DE SUSTENTAÇÃO
5 - RECURSOS NECESSÁRIOS À CONTINUIDADE DO NEGÓCIO DURANTE E APÓS A EXECUÇÃO DO CONTRATO
5.1 - Recursos Materiais
Recurso 1: Definição sucinta do recurso material necessário para suportar a solução durante e após a execução do contrato.
Quantidade: Definição da quantidade necessária do recurso relacionado. Disponibilidade: Definição da disponibilidade temporal requerida do recurso (semanas, meses, anos; ou de horas/dia, dias/semana, etc.).
Ação para obtenção do recurso: Regras e/ou condições de aquisição e reposição do recurso.
Responsável: Identificar o responsável pela ação de obtenção do recurso.
5.2 - Recursos Humanos
Recurso 1: Definição sucinta do recurso humano necessário para suportar a solução durante e após a execução do contrato.
Quantidade: Definição da quantidade necessária do recurso relacionado.
Disponibilidade: Definição da disponibilidade temporal requerida do recurso (semanas, meses, anos; ou de horas/dia, dias/semana, etc.).
Ação para obtenção do recurso: Regras e/ou condições de aquisição e reposição do recurso.
Responsável: Identificar o responsável pela ação de obtenção do recurso.
6 - ESTRATÉGIA DE CONTINUIDADE CONTRATUAL
Evento 1: Definição do evento que possa causar interrupção contratual.
Ação de contingência: Definição de uma ação alternativa a ser tomada no caso de ocorrência do evento.
Responsável: Identificação do responsável pela ação de contingência
Prazo máximo para resposta:
7 - AÇÕES PARA TRANSIÇÃO E ENCERRAMENTO CONTRATUAL
Ação 1: Descrição da ação relativa ao encerramento ou transição contratual.
Responsável: Identificação do responsável pela ação.
Data início: Definição da data inicial da ação.
Data fim: Definição da data prevista para a finalização da ação.
8 - ESTRATÉGIA DE INDEPENDÊNCIA
8.1 - Transferência de Conhecimento
Item 1: Descrição das informações que deverão ser transmitidas pela contratada.
Forma de Transferência do Conhecimento: Descrever como as informações deverão ser transmitidas à instituição pela contratada.
8.2 - Direitos de Propriedade Intelectual
Cláusulas segundo a Lei n° 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. Descrição da cláusula sobre os direitos de propriedade intelectual do contratante e da contratada.
III - ANÁLISE DE RISCOS
Análise dos riscos relativos à contratação e à gestão do contrato, que inclui as ações para mitigar os riscos identificados, deverá ser registrada em formulário próprio (Mapa de Riscos do Planejamento da Contratação - JF3R), desenvolvido em planilha Excel com a finalidade de facilitar a identificação da criticidade do risco (probabilidade x impacto).
Consonante disposto no art. 26, §1° da IN 05/2017, o Mapa de Riscos deve ser atualizado e juntado aos autos do processo de contratação, pelo menos:
I - ao final da elaboração dos Estudos Preliminares;
II - ao final da elaboração do Termo de Referência ou Projeto Básico;
III - após a Fase de Seleção do Fornecedor; e
IV - após eventos relevantes, durante a gestão do contrato pelos servidores responsáveis pela fiscalização.
IV - DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE OU NÃO DA CONTRATAÇÃO
Com base nas informações levantadas ao longo dos Estudos Técnicos Preliminares, declaramos que a contratação (especificar o objeto):
( ) é viável ( ) Não é viável
Justificar: Sugestão de check list para elaboração da justificativa:
1) há orçamento disponível para a contratação no exercício corrente;
2) no caso de contratação que possa se estender por vários exercícios, há perspectiva de provimento de recursos ao longo desses exercícios (ex:. serviços contínuos);
3) a necessidade da contratação é clara e adequadamente justificada;
4) o alinhamento da contratação com os planos do órgão governante superior, do órgão e de TI do órgão está devidamente demonstrado, caso esses planos existam;
5) todos os requisitos relevantes da contratação foram adequadamente levantados e analisados, inclusive o tempo esperado para que a solução este)a disponível para o órgão;
6) as quantidades de itens a contratar estão coerentes com as demandas previstas;
7) a análise de mercado foi adequadamente realizada e demonstrou haver capacidade do mercado em atender à necessidade de negócio;
8) a escolha do tipo de solução a contratar está devidamente justificada;
9) as estimativas preliminares dos preços dos itens a contratar foram feitas e documentadas adequadamente e as despesas fixas após a implantação da solução são consideradas aceitáveis, caso existam; 10) a solução a contratar está devidamente descrita, incluindo todos os elementos necessários para alcançar os resultados pretendidos e atender à necessidade da contratação;
11) há justificativas para o parcelamento ou não da solução, bem como para a forma de parcelamento, se for o caso;
12) os resultados pretendidos com a contratação foram devidamente expostos, em termos de economicidade, eficácia, eficiência, de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis, inclusive com respeito a impactos ambientais positivos (ex.: diminuição do consumo de papel ou de energia elétrica), bem como, se for caso, de melhoria da qualidade de produtos ou serviços, de forma a atender à necessidade da contratação;
13) os impactos esperados com a contratação da solução foram identificados e as providências para adequar o ambiente do órgão foram plane)adas e são consideradas viáveis, inclusive aquelas relativas ao impacto ambiental da solução e à disponibilidade de pessoal qualificado disponível para gerir o contrato (ex.: gestor do contrato, fiscal(is) e comissão de recebimento, quando for o caso;
14) os riscos relevantes foram adequadamente levantados e devidamente mitigados;
15) a relação custo-benefício da contratação é considerada favorável.
OBS.: 1. Os campos deste formulário deverão ser replicados sempre que necessário;
2. Para os campos que não forem pertinentes ao ob)eto da contratação deverá ser registrado "Não se aplica";
3. Todos os integrantes da Equipe de Plane)amento da Contratação deverão assinar este documento, identificando o papel que cada um desempenhou;
4. Caso algum integrante da Equipe de Plane)amento da Contratação não concorde com algum item do documento, deverá consignar no processo, )ustificando seu posicionamento.
[1] Conceito de solução Umasoluçãoéocon)untodetodososelementos(bens,serviçoseoutros)necessáriospara,deformaintegrada,gerarosresultadosqueatendamànecessidadequegerou a contratação.
Ex. de solução: Solução de segurança patrimonial, que engloba, dentre outros elementos:
a) normas internas de segurança;
b) normas externas de segurança que a organização deve observar;
c) barreiras físicas;
d) serviço continuado, por meio de postos de trabalho de vigilantes;
e) manuais ou roteiros de procedimentos que os ocupantes dos postos de vigilância devem observar;
f) circuito fechado de televisão (CFTV);
g) equipamentos de vigilância, como catracas eletrônicas, equipamento de raios-X, detectores de metais etc;
h) sistema de geração de energia emergencial;
i) sistemas de combate à incêndio, incluindo alarmes contra incêndio;
)) treinamento de conscientização dos usuários das instalações, por exemplo por meio de palestras;
k) ações externas tais como missões de reconhecimento e rondas externas.
Uma solução é composta por partes que serão contratadas e, eventualmente por outras que não serão contratadas, se)a porque a organização )á as possui ou porque não são passíveis de contratação (e.g., produção de uma norma interna).
FORMULÁRIO 4 - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
( ) Fornecimento de bens em uma parcela
( ) Fornecimento de bens em mais de uma parcela (apresentar cronograma)
( ) Contratação de serviços em regime de empreitada por preço global ( ) Contratação de serviços em regime de empreitada por preço unitário
( ) Contratação de serviços continuados em regime de empreitada por preço global
( ) Contratação de serviços continuados em regime de empreitada por preço unitário
1. Descrição do objeto:
Incluir planilha com os itens e quantidades que comporão o objeto, se for o caso.
LOTE No:
Item
Descrição
Unid.
Quant.
Valor Estimado
Valor Unitário
Valor Total Total
Valor Total Estimado para a Contratação
1. Será aplicada cota reservada para ME/EPP? (Art. 8a do Decreto na 8.538/2015)
( ) Não ( ) Sim (apresentar planilha)
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
Explicitar os motivos que justificam a contratação, podendo utilizar como base os seguintes dados:
1. referência aos estudos técnicos preliminares em que o termo de referência ou o projeto básico foi baseado;
2. necessidade da contratação;
3. alinhamento entre a contratação e os planos do órgão governante superior e do órgão;
4. relação entre a demanda prevista e a quantidade de cada item;
5. levantamento de mercado;
6. justificativas da escolha do tipo de solução a contratar;
7. justificativas para o parcelamento ou não da solução;
8. resultados pretendidos; 9. declaração de viabilidade da contratação.
3. FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
3.1. Qual a forma de contratação?
( ) Dispensa ( ) Inexigibilidade ( ) Licitação
Justificativa: Este campo somente deverá ser preenchido nos casos de dispensa ou inexigibilidade.
3.2. Modalidade da Licitação
Deverá estar expresso e tecnicamente justificado quando não se tratar de objeto comum a ser licitado na modalidade pregão, bem assim as razões de ordem técnica que inviabilizem a forma eletrônica.
Destarte, é cabível determinação no sentido de que a entidade cumpra o parágrafo único do art. 1º, c/c o § 1º do art. 4º do Decreto n. 5.450/2005, que exige, no âmbito da União, a utilização de pregão, preferencialmente na forma eletrônica, nas contratações de bens e serviços comuns, deixando devidamente justificados nos processos os casos em que a utilização da forma eletrônica seja inviável ( AC-0988- 20/08-P), e não se trata de escolha discricionária (AC 1700/2007-P).
a) A licitação será compartilhada? ( ) Não ( ) Sim
Com quais órgãos?
( ) TRF 3ª Região ( ) Justiça Federal de 1º Grau em SP ( ) Justiça Federal de 1° Grau em MS ( ) outros:
b) Será adotado o Sistema de Registro de Preços - SRP? ( ) Não ( ) Sim
Validade da Ata de Registro de Preços: indicar o prazo, observando que o máximo é de 12 meses
Justificar: apresentar )ustificativas para utilização do SRP.
c) Haverá órgãos participantes do Registro de Preços? ( ) Não ( ) Sim
Quais órgãos?
Dados do órgão: (endereço, telefone, e-mail, ordenador de despesa)
Indicar gestor da Ata de Registro de Preços e/ou do Contrato:
3.3. Tipo de Licitação
( ) Menor preço ( ) Técnica e preço ( ) Melhor técnica
3.4. O Objeto requer a aplicação de direito de preferência? ( ) não
( ) sim. Qual o fundamento legal? (Consultar Manual on Line do Planejamento da Contratação na JF3R)
4. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4.1. Será admitida a participação de consórcios? ( ) Sim ( ) Não
Justificar: Deverão ser apresentadas justificativas para admissão ou vedação à participação de consórcios.
4.2. Será admitida a participação de cooperativas de mão de obra? ( ) Sim ( ) Não
Justificar: Deverão ser apresentadas justificativas para admissão à participação de cooperativas.
Para contratações com valores estimados em até R$ 80.000,00:
4.3. A participação no processo licitatório está restrita às microempresas e empresas de pequeno porte? ( ) Sim ( ) Não Para que não se restrinja às microempresas e empresas de pequeno porte:
Valores estimados até R$ 80.000,00, para que não se aplique automaticamente, deverá estar justificada em um dos incisos do art. 10 do Decreto 8.538/2015:
Art. 10 Não se aplica (...).quando:
I - não houver o mínimo de três fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório;
II - o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado;
III - a licitação for dispensável ou inexigível, nos termos dos arts. 24 e 25 da Lei n° 8.666, de 1993, excetuadas as dispensas tratadas pelos incisos I e II do caput do referido art. 24, nas quais a compra deverá ser feita preferencialmente por microempresas e empresas de pequeno porte, observados, no que couber, os incisos I, II e IV do caput deste artigo; ou
IV - o tratamento diferenciado e simplificado não for capaz de alcançar, justificadamente, pelo menos um dos objetivos previstos no art. 1°. Parágrafo único. Para o disposto no inciso II do caput, considera-se não vantajosa a contratação quando:
I - resultar em preço superior ao valor estabelecido como referência; ou
II - a natureza do bem, serviço ou obra for incompatível com a aplicação dos benefícios.
5. ESPECIFICAÇÕES - REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Requisitos mínimos a serem atendidos pelos proponentes, com as justificativas técnicas, incluindo a quantidade, número de postos, etc. sem características de particularidades individuais de produtos ou fabricantes - Acórdão 1034/2007-PL-TCU e confronto entre produtos existentes no mercado - Acórdão 1553/2008-P.
Características técnicas: Definem tamanho, cores, material;
De qualificação: Lista de capacitação e experiência que a contratada deverá apresentar após a assinatura do contrato, se for o caso;
De capacitação: Definem a necessidade de treinamento presencial ou à distância, carga horária e entrega de materiais didáticos, qualificação, capacitação e experiência da equipe responsável pela execução, caso se aplique;
Legais: Definem as normas às quais o produto ou serviço deverá se conformar;
De manutenção: Definem a necessidade de serviços de manutenção;
De segurança: Define itens de segurança que devem ser observados na contratação, assim como utilização ou prestação de serviço;
Temporais: Define a data limite para entrega do objeto contratado ou de suas parcelas; Sociais, ambientais e culturais: Definem requisitos que o objeto/contratação deve atender para respeitar necessidades específicas relacionadas a costumes, idiomas e ao meio ambiente. (Consultar Manual de Licitações Sustentáveis da 3ª Região)
Para a contratação de serviços, no que couber, deverão ser observados os requisitos estabelecidos na IN 05/2017 e atualizações, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, como necessários à elaboração do Termo de Referência.
6. GARANTIA DO OBJETO
Será exigida garantia do objeto? ( ) Não ( ) Sim
Especificar prazo e condições: exigência acima do mínimo fixado no Código de Defesa do Consumidor ou ofertado pelo fabricante, necessário justificar.
7. VALIDADE DO PRODUTO
Será exigida validade do objeto? ( ) Não ( ) Sim
Especificar prazo: de acordo com o fixado no Código de Defesa do Consumidor ou fabricante.
8. AMOSTRA / DEMONSTRAÇÃO DOS SERVIÇOS
( ) Será exigida amostra do objeto ofertado ( ) Será exigida demonstração dos serviços
( ) Será exigida amostra e demonstração dos serviços ( ) Não será exigida amostra do objeto ofertado
( ) Não será exigida demonstração dos serviços
Justificar tecnicamente a necessidade de amostra e/ou demonstração dos serviços e definir a forma de análise, com critérios objetivos e detalhadamente especificados.
1. Prazo para apresentação:
2. Justificativa da razoabilidade do prazo concedido (de modo a fazer entender que o prazo concedido é suficiente ao cumprimento da exigência):
3. Condições e critérios de avaliação e julgamento da amostra e/ou da demonstração dos serviços:
Ao estabelecer como condição de classificação de propostas a apresentação e aprovação de amostras, defina com exatidão no que consiste a amostra, bem como especifique no edital os critérios que serão utilizados para apreciação das mesmas - Decisão 197/2000-PL-TCU, anexe todos os pareceres técnicos resultantes da análise das amostras, de forma a demonstrar a transparência do processo licitatório, bem como comunique a todos os licitantes os resultados dos exames, imprescindível para a impetração dos recursos - Ac. 2521/2003-1a Câmara-TCU e prever possibilidade de acompanhamento da análise pelos interessados.
9. VISTORIA
( ) Vistoria obrigatória para fornecimento dos bens
( ) Vistoria obrigatória para a realização dos serviços ( ) Vistoria facultativa para fornecimento dos bens
( ) Vistoria facultativa para a realização dos serviços ( ) Não será exigida vistoria Unidade responsável pelo agendamento da vistoria: Telefone para agendamento da vistoria: Unidade responsável pela inserção do Termo de Vistoria no processo SEI:
A vistoria deverá ser realizada, preferencialmente, em até dias úteis anteriores à data de recebimento das propostas, estipulada no Edital. Justificar: quando a vistoria for obrigatória, deverá ser justificada.
Deverá ser observado o subitem 2.4, alínea c, do Anexo V da IN 05/2017, a seguir transcrito:
"c) Estabelecer a exigência da declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação dos serviços. Caso seja imprescindível o comparecimento do licitante, desde que devidamente justificado, o órgão deve disponibilizar os locais de execução dos serviços a serem vistoriados previamente, devendo tal exigência, sempre que possível, ser substituída pela divulgação de fotografias, plantas, desenhos técnicos e congêneres."
E, ainda, os seguintes Acórdãos do TCU:
"consigne, de forma expressa, nos próximos editais, o motivo de exigir-se visita ao local da realização dos serviços demonstrando, tecnicamente, que a exigência é necessária, pertinente e indispensável, de forma que não constitua restrição a competição" - Acórdão 571/2006-TCU e "apresentar razões para a obrigatoriedade de vistoria, se existiam outros meios hábeis para que as empresas formulassem os seus preços, revelando-se, portanto, ser exigência desnecessária" - Acórdão 409/2006-TCU.
10. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
( ) menor preço
( ) menor preço, conforme a seguinte fórmula: (ex.: prestação de serviços + valor das peças) ( ) maior ( ) técnica e preço ( ) melhor técnica
10.1. Critérios Técnicos de Julgamento das Propostas
(Preencher somente quando o tipo de licitação for técnica e preço ou melhor técnica)
Critério: Item, característica ou requisito a ser atendido para pontuação das propostas técnicas, Pontuação: Valor da pontuação do item:
Percentual que o item representa na pontuação total. Justificativa: Justificativa da escolha do item e da proporcionalidade da pontuação.
Obs.:
l) os critérios técnicos pontuáveis, indicados para a contratação deverão se basear nos requisitos técnicos especificados no tópico "Requisitos da Contratação";
2) os campos acima deverão ser repetidos de acordo com o número de itens, características ou requisitos estabelecidos como critérios técnicos de julgamento.
11. ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
Serão exigidos documentos juntamente à proposta? ( ) Não
( ) Sim. Quais documentos serão exigidos?
12. ADJUDICAÇÃO
( ) Por lote ( ) Global ( ) Por item
Sendo a adjudicação global e possuindo o objeto mais de 01 item é necessária justificativa e observar a súmula abaixo:
SÚMULA N. 247
É obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade.
Determinação:
1. ao responsável pelas funções de Pregoeiro e Presidente da Comissão Permanente de Licitação - CPL, da Secretaria de Estado da Fazenda do Tocantins, que nas próximas licitações, que envolvam recursos federais, abstenha-se de realizar o julgamento pelo critério de menor preço global por lote, nos termos da Súmula TCU na 247, bem como de incluir no edital cláusulas que possam vir a restringir o caráter competitivo da licitação, sob pena de aplicação de multa, nos termos do inciso IV do art. 58, da Lei na 8.443/92 AC-1910-20/08-1
13. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO (item 2.5 do Anexo V da IN 05/2017)
1. Descrever a dinâmica do contrato;
2. definir o método para quantificar os volumes de serviços a demandar ao longo do contrato;
3. definir os mecanismos para os casos em que houver a necessidade de materiais específicos, cu)a previsibilidade não se mostra possível antes da contratação;
4. definir o modelo de Ordem de Serviço que será utilizado nas etapas de solicitação, acompanhamento, avaliação e atestação dos serviços, sempre que a prestação do serviço se)a realizada por meio de
tarefas específicas ou em etapas e ha)a necessidade de autorização expressa prevista em contrato;
5. na contratação de serviços de natureza intelectual ou outro serviço que o órgão identifique a necessidade, deverá ser estabelecida como obrigação da contratada realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos da contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços, consoante disposto nos itens 7 - Ações para transição e encerramento contratual e 8 - Estratégia de Independência do formulário "Estudos Técnicos Preliminares".
14. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
( ) Não se aplica.
( ) Verificar a compatibilidade do objetivo social, constante do Estatuto/Contrato Social ou Certidão Simplificada da Junta Comercial, com o objeto da licitação. ( ) Necessita de Atestado (Justificar a necessidade e definir parâmetros**)
( ) Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.
( ) Outros: (Discriminar. Ex.: Registro na Entidade Competente)
**Atestado(s), fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de Direito Público ou Privado, que comprove(m) a prestação de serviços /fornecimentos (especificar as características dos serviços prestados/fornecimentos. Deve-se especificar o que realmente é essencial para a comprovação da capacidade técnica da empresa, de forma que fique claro o que será analisado. Lembrando que, caso algum item aqui exigido não conste do atestado, será motivo de inabilitação).
Na hipótese de obras e serviços de engenharia, definir a parcela de maior relevância, vez que somente em relação a esta cabe a análise do atestado, que deverá especificar o que/quanto é considerado compatível, devidamente justificado. Note-se que de acordo com a Lei 8.666/1993, art. 30, § 1º, inc. I, parte final, a comprovação da capacidade profissional deverá ser somente em relação à compatibilidade, não havendo quantitativo ou prazo. (Estes quesitos cabem somente para a capacidade operacional). Deverá ser informada, também, a área de atribuição do Responsável Técnico.
Conforme Acórdão Na 2626/2009 - TCU- Plenário "1.5.2. Ao inserir nos editais de licitação exigência de comprovação de capacidade técnica, seja a Técnico-profissional ou técnico- operacional, como critério de pontuação de proposta técnica ou como requisito indispensável à habilitação de licitantes, consigne expressa e publicamente os motivos dessa exigência e demonstre, tecnicamente, que os parâmetros fixados são adequados, necessários, suficientes e pertinentes ao objeto licitado."
Na hipótese de serviços continuados, poderá ser definida a aceitação quanto à qualidade/satisfação do serviço prestado a outro Contratante.
"o inciso II do art. 30 da Lei de Licitações permite tão-somente a exigência de prazo no atestado técnico quando este quesito for essencial para a comprovação da capacidade de executar o objeto. É dizer, quando demonstra que o licitante executou determinado objeto, similar àquele licitado, dentro de determinado prazo, e não durante determinado tempo. Ou seja, tal exigência melhor se amolda ao desenvolvimento de projetos, execução de obras, entrega de bens e não a serviços de duração continuada"- Acórdão 2.048/2006-Plenário, rel. Min. Benjamin Zymler.
Não haveria sentido em se exigir do licitante um tempo mínimo de atividade, ainda mais se tratando de empresa de zeladoria, limpeza, conservação e dedetização de grupos sanitários, lavatórios e vestiários.
É inimaginável que o tempo de atividade, por menor que seja, empreste ao licitante melhores condições para a execução de atividades dessa natureza.
É vedada, portanto, a exigência de tempo mínimo de atividade, seja na habilitação jurídica, seja na habilitação técnica. - Acórdão 473/2004-Plenário, rel. Min. Marcos Vinicios Vilaça.
No caso de fornecimento, parece mais adequado o cumprimento de prazo(s) de entrega do que a quantidade fornecida, ou outro critério essencial à plena caracterização do fornecimento.
15. INSTRUMENTO CONTRATUAL
( ) Termo de Contrato. ( ) Nota de Empenho.
( ) Ata de Registro de Preços e Termo de Contrato. ( ) Ata de Registro de Preços e Nota de Empenho.
16. VIGÊNCIA DO CONTRATO (este item apenas deverá ser preenchido nos casos de contratações que demandem Termo de Contrato).
Qual é o prazo?
Qual é o termo inicial de contagem do prazo de vigência? Será admitida a prorrogação contratual? ( ) Sim ( ) Não
Há possibilidade de que a duração contratual seja superior à vigência do respectivo crédito orçamentário? ( ) Sim ( ) Não
Em caso afirmativo, Justifique:
17. PRAZOS
Qual é o prazo para entrega do objeto?
Qual é o prazo para a execução dos serviços? Especificar as etapas, se for o caso
Qual é o prazo para início da execução dos serviços?
Qual o prazo para reparo, correção, reconstrução, remoção e/ou substituição do objeto, no todo ou em parte, entregue fora das especificações?
Se for o caso, apresentar cronograma físico-financeiro.
18. LOCAL DE ENTREGA E EXECUÇÃO DO OBJETO
Especificar o local e as condições (dinâmica da execução com a definição de etapas, logística de implantação, cronogramas, entre outros pertinentes) de execução do objeto.
19. GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Será exigida garantia de execução contratual? ( ) Sim ( ) Não Justificar: 20. ENCARGOS DAS PARTES E SUBCONTRATAÇÃO
20.1. Obrigações do contratante*:
20.2. Obrigações do contratado*:
*Descrever somente as obrigações que não constem do padrão definido para as contratações da 3a Região.
20.3. Será permitida a subcontratação parcial do objeto? ( ) Sim ( ) Não
20.4. Condições, limites e justificativas para a subcontratação:
Especificar, se for o caso.
21. SANÇÕES
Complementar os dispositivos padronizados, com as condições que julgar pertinentes, estabelecendo, de preferência, correspondência entre condutas, graus de infração e percentuais ou valores de multas de forma gradativa, bem como definindo o limite para reincidência das infrações, a partir do qual a prática da infração pode ser considerada como inadimplemento parcial ou total do contrato. Atentar para a especificação das sanções, e os respectivos procedimentos para aplicação, observando as diretrizes gerais e especificas da IN 05/2017.
22. MECANISMOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO
Documento: Nome do documento
Emissor: Pessoa (papel) emissora do documento de comunicação
Destinatário: Pessoa (papel) receptora do documento de comunicação
Meio: Forma com que o documento deverá ser produzido e entregue
Periodicidade: Definição da frequência com que os documentos deverão ser emitidos e entregues pela contratada ou pela administração
Função: Descrição da finalidade do documento
Os campos acima deverão ser repetidos de acordo com o número de documentos estabelecidos para comunicação formal entre as partes.
23. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO (se o caso)
23.1. Unidade responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato:
23.2. Gestor do contrato:
23.3. Fiscais do contrato:
23.4. Formas de acompanhamento e fiscalização do contrato (descrição dos eventos previstos na execução do contrato, bem como a forma de acompanhamento da ocorrência do evento relacionado, tais como verificações de conformidade com o edital, de execução contratual e da forma de fornecimento de bens ou prestação dos serviços contratados. Definir os demais mecanismos de controle que serão utilizados para fiscalizar a prestação de serviços.)
24. RECEBIMENTO DO OBJETO
24.1. Unidade responsável pelo recebimento: 24.2. Prazo e condições para recebimento provisório do objeto, se houver:
(definir o método de avaliação da conformidade dos produtos e dos serviços entregues com relação às especificações técnicas e com a proposta da contratada, com vistas ao recebimento provisório)
24.3. Prazo e condições para recebimento definitivo do objeto:
(definir o método de avaliação da conformidade dos produtos e dos serviços entregues com relação às especificações técnicas e com a proposta da contratada, com vistas ao recebimento definitivo). Observação: Definir uma lista de verificação para os aceites provisório e definitivo, a serem usadas durante a fiscalização do contrato, se for o caso.
25. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E DA ADEQUAÇÃO
Item: Definir o item da solução que será avaliada a qualidade.
Método de Avaliação: Definir como será aferida a qualidade do item indicado, bem como sua devida adequação às especificações definidas.
Obs.: l. os campos acima deverão ser repetidos de acordo com o número de itens a serem avaliados na solução contratada.
2. importante definir o método de avaliação para o recebimento provisório e para o recebimento definitivo.
Ex.l: Solução: Prestação de Serviços Especializados de Limpeza e Conservação, como fornecimento de uniformes, materiais e equipamentos necessários à sua execução.
Item: Os itens da solução a serem avaliados estão descritos no Índice de Medição de Resultados ¿ Aspectos Técnicos Operacionais
Método de Avaliação: os métodos de avaliação para cada item da solução estão descritos no Índice de Medição de Resultados- Aspectos Técnicos Operacionais. Ex. 2: Solução: Aquisição de copos descartáveis para água e café.
Item: Copos descartáveis de água.
Método de Avaliação: Comparação do material entregue com a amostra da licitação, e/ou especificação estabelecidas no edital.
Inspeções e Diligências: Descrever o tipo e a forma como serão feitas inspeções e diligências, se o caso.
26. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
26.1. Fonte de Recursos
Valor: Valor de cada uma das fontes orçamentárias utilizadas para a contratação.
Fonte (Programa/Ação): Identificação da fonte de custeio da contratação.
Obs.: os campos acima deverão ser repetidos caso seja utilizada mais de uma Fonte para a contratação da solução. 26.2. Estimativa de Impacto Econômico-financeiro
Exercício: Indicação do exercício financeiro.
Valor: Valor estimado para o exercício financeiro.
Percentual: Percentual do custo total da solução para o exercício relacionado.
Análise e conclusão: Análise do cálculo realizado com a representatividade e impacto do valor no orçamento e a conclusão sobre os resultados.
Obs.: os campos acima deverão ser repetidos para todos os exercícios abrangidos pela contratação.
27. FORMA DE FATURAMENTO
27.1. Forma de Faturamento:
Complementar as condições padronizadas, caso o faturamento seja efetuado de acordo com medições, por aferição de resultados ou por periodicidade (ex.: mensal).
27.2. Local de entrega do documento de cobrança: (Especificar)
28. FORMA DE PAGAMENTO
28.1. Forma de Pagamento:
Complementar as condições padronizadas, caso o pagamento seja efetuado em parcelas ou de forma atípica (ex.: pagamento de taxas de pedágio via boleto bancário emitido pelo gestor). Definir a forma de aferição/medição do serviço para efeito de pagamento com base no resultado, conforme diretrizes estabelecidas na IN 05/2017, se for o caso.
29. REAJUSTE DE PREÇOS
29.1. Será admitido reajuste de preços? ( ) Não
( ) Sim, mediante reajuste indexação. Especificar o índice, sua periodicidade e a instituição que apura ( ) Sim, mediante repactuação.
30. PLANILHA PARA COMPOSIÇÃO DE PREÇOS
Somente nos casos de prestação de serviços, deverá integrar os autos.
Na hipótese em que houver locação de mão-de-obra, acompanhar modelo da planilha de custos e formação de preços da IN 05/2017, preenchida com os valores estimados.
31. ÍNDICE DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS - IMR
Nos casos de prestação de serviços, quando couber, deverá integrar os autos.(Ex. tempo de resposta em caso de acionamento)
Deverá ser estabelecida a produtividade de referência ou os critérios de adequação do serviço à qualidade esperada, de acordo com a unidade de medida adotada para a execução do objeto, sendo expressa pelo quantitativo físico do serviço ou por outros mecanismos capazes de aferir a qualidade; identificar os indicadores mínimos de desempenho para aferição da qualidade esperada da prestação de serviços; descrever detalhadamente tais indicadores mínimos de desempenho esperados, em relação à natureza do serviço, com a finalidade de adequar o pagamento à conformidade dos serviços prestados e dos resultados efetivamente obtidos, consonante diretrizes gerais e específicas estabelecidas na IN 05/17
32. EQUIPE DE APOIO
Nos casos de Pregão Eletrônico deverão ser indicados, pelo menos, 02 (dois) servidores, que possuam conhecimento e/ou experiência quanto ao objeto a ser contratado e, preferencialmente, tenham integrado a Equipe de Planejamento da Contratação, para compor a equipe de apoio ao Pregoeiro, com a incumbência de analisar tecnicamente a proposta e a documentação de habilitação (qualificação técnica), se for o caso.
Alternativamente, nas Seções Judiciárias a análise poderá ser realizada pela área requisitante/Núcleo, mediante atuação de servidores que possuam conhecimento e/ou experiência suficientes para a tarefa.
Obs.:
1. Para os campos que não forem pertinentes ao objeto da contratação deverá ser registrado "Não se aplica".
2. Os campos deverão ser duplicados, conforme verificada a necessidade
3. Todos os integrantes da Equipe de Planejamento da Contratação deverão assinar este documento, identificando o papel que cada um desempenhou.
ENCAMINHAMENTO
Em conformidade com o processo de trabalho CBS-3R - Planejamento da Contratação de Bens e Serviços encaminhe-se ao
I - aprovar o presente Termo de Referência e dar continuidade ao processo de contratação com elaboração da Requisição de Compras, se for o caso;
II - determinar o cancelamento do processo de contratação;
III - determinar que sejam realizados ajustes ou novos estudos.
[1] Unidade organizacional que, em virtude da competência que lhe é atribuída e da natureza do objeto, é responsável pela análise crítica da demanda e pela requisição da contratação.