Ordem de Serviço 8 (PR/TRF3)/2017

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18/12/2017

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 233, p. 1. Data de disponibilização: 21/12/2017. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006).

Altera a Ordem de Serviço PRES n. 53/2013, sobre os documentos em suporte físico inseridos no SEI.

Ordem de serviço PRES n. 8, de 18 de dezembro de 2017. Altera a Ordem de Serviço PRES n. 53/2013, sobre os documentos em suporte físico inseridos no SEI. A Presidente do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando a Ordem de...
Texto integral

Ordem de serviço PRES n. 8, de 18 de dezembro de 2017.

 

Altera a Ordem de Serviço PRES n. 53/2013, sobre os documentos em suporte físico inseridos no SEI.

 

A Presidente do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

Considerando a Ordem de Serviço no 53, de 27 de junho de 2013, da Presidência, que dispôs sobre os procedimentos para envio de documentos em suporte físico inseridos no Sistema Eletrônico de Informações (SEI);

 

Considerando o expediente administrativo SEI no 0016705-22.2014.4.03.8000,

 

Resolve:

 

Art. 1o Alterar o caput, do artigo 1o, da Ordem de Serviço PRES no 53/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1o Os documentos institucionais administrativos, gerados ou recebidos em suporte físico no Tribunal, no período de 28 de novembro de 2012 a 31 de dezembro de 2018, classificados como de "guarda permanente", após digitalização e inserção no SEI, poderão ser encaminhados, de imediato, à Divisão de Arquivo e Gestão Documental (DAGE)."

 

Art. 2o Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Cecília Maria Piedra Marcondes, Desembargadora Federal Presidente, em 19/12/2017.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.