Ordem de Serviço 7 (PR/TRF3)/2017
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07/12/2017
15/12/2017
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 229, p. 1-2. Data de disponibilização: 15/12/2017. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006).
Dispõe sobre o processamento dos precatórios e requisições de pequeno valor realizado pela Subsecretaria dos Feitos da Presidência deste Tribunal.
Ordem de serviço PRES n. 7, de 07 de dezembro de 2017.
Dispõe sobre o processamento dos precatórios e requisições de pequeno valor realizado pela Subsecretaria dos Feitos da Presidência deste Tribunal.
A Presidente do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o disposto na Resolução n° 458, de 4 de outubro de 2017, do Conselho da Justiça Federal, que regulamenta, no âmbito da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, os procedimentos relativos à expedição de ofícios requisitórios, ao cumprimento da ordem cronológica dos pagamentos, às compensações, ao saque e ao levantamento dos depósitos;
Considerando o disposto no art. 27, § 3°, I, da Lei n° 10.833/2003, que, dentre outras providências, alterou a Legislação Tributária Federal;
Considerando a necessidade de informar aos Juízos da Execução acerca do processamento realizado pela Subsecretaria dos Feitos da Presidência UFEP, a fim de se evitarem eventuais prejuízos ao erário, resguardando-se os valores disponibilizados aos beneficiários em requisitórios de pagamento;
Considerando o expediente SEI n° 0018004-63.2016.4.03.8000,
Resolve:
Art. 1° Determinar à Subsecretaria dos Feitos da Presidência - UFEP que providencie, independentemente de despacho, o cancelamento do registro, no sistema do precatório eletrônico, dos ofícios requisitórios de precatórios e requisições de pequeno valor, quando:
I - Ausentes ou incorretos quaisquer dos dados especificados nos artigos 8°, 9° e 10° da Resolução n° 458/2017 do Conselho da Justiça Federal (CJF);
II - for aferida divergência de grafia entre os nomes das partes, consoante mencionadas nos requisitórios, com aquele constante do Cadastro de CPF/CNPJ junto à Receita Federal;
III - for verificada duplicidade total ou parcial com requisitório já registrado nesta Corte e ativo em proposta e/ou pago; IV - for constatada a existência de requisitório(s) registrado(s) anteriormente nesta Corte, ativo(s) em proposta e/ou pago(s), em favor do mesmo requerente, referente(s) a processo(s) originário(s) com assunto igual, semelhante ou incompatível, de distribuidor diverso, exceto se no campo "observações" for mencionada de forma expressa, clara e objetiva, a inexistência de litispendência ou prevenção com o(s) processo(s) originário(s) do(s) requisitório(s) anterior(es) e/ou com o(s) requisitório(s) anteriormente cadastrado(s) neste Tribunal.
Art. 2° Determinar à Subsecretaria dos Feitos da Presidência - UFEP que, nos casos mencionados nos incisos do art. 1° desta Ordem de Serviço, comunique, por meio eletrônico, os cancelamentos dos requisitórios aos respectivos Juízos de Origem, enviando-lhes cópia integral do expediente administrativo pertinente.
Art. 3° Os atos praticados em cumprimento a esta Ordem de Serviço obrigatoriamente deverão mencioná-la.
Art. 4° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Ordem de Serviço n° 39, de 27 de fevereiro de 2012, da Presidência.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Cecília Maria Piedra Marcondes, Desembargadora Federal Presidente, em 13/12/2017.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.