Provimento 31 (CJF/TRF3)/2017

Provimento 31 (CJF/TRF3)/2017

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11/12/2017

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 230, p. 3-4.Data de disponibilização: 18/12/2017. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Remaneja a 1ª Vara-Gabinete de Itapeva para a Subseção de Sorocaba, implanta a 1ª Vara-Gabinete de Sorocaba e amplia a competência da 1ª Vara Federal de Itapeva

Provimento CJF3R n. 31, de 11 de dezembro de 2017. Remaneja a 1ª Vara-Gabinete de Itapeva para a Subseção de Sorocaba, implanta a 1ª Vara-Gabinete de Sorocaba e amplia a competência da 1ª Vara Federal de Itapeva. A Presidente do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, no uso de suas...
Texto integral

Provimento CJF3R n. 31, de 11 de dezembro de 2017.

 

Remaneja a 1ª Vara-Gabinete de Itapeva para a Subseção de Sorocaba, implanta a 1ª Vara-Gabinete de Sorocaba e amplia a competência da 1ª Vara Federal de Itapeva.

 

A Presidente do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições regimentais,

Considerando os termos da Resolução n° 219, de 26 de abril de 2016, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre a distribuição de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus e dá outras providências;

Considerando as conclusões do grupo de trabalho criado pela Portaria n° 283, de 22 de julho de 2016, da Presidente do Tribunal Regional Federal da 3a Região, para realização de estudos e elaboração de propostas relativas à organização das jurisdições, à definição de competências e à estrutura de cargos em comissão e funções comissionadas, no âmbito da Justiça Federal da 3a Região, compiladas no processo SEI n° 0013270-35.2017.4.03.8000;

Considerando o inciso II do artigo 1° do Provimento CJF3R n° 409, de 13 de fevereiro de 2014, que implantou e especializou a 1a Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de Itapeva;

Considerando o decidido na 220a Sessão Extraordinária, do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 6 de setembro de 2017;

Considerando a Resolução CJF n° 468, de 20 de novembro de 2017, que alterou a localização e a designação da 1a Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de Itapeva-SP, com transferência de sua sede para Sorocaba-SP e a renomeação para 1a Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Sorocaba-SP;

Considerando o decidido na 424a Sessão Ordinária, do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 7 de dezembro de 2017;

Considerando os expedientes SEI n°s. 0059796-57.2017.4.03.8001 e 0013274-72.2017.4.03.8000,

 

Resolve:

Art. 1° Remanejar a 1a Vara-Gabinete de Itapeva, 39a Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, para a cidade de Sorocaba, 10a Subseção Judiciária do Estado de São Paulo. Art. 2° A 1a Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal na 10a Subseção Judiciária - Sorocaba, criada pela Lei n° 12.011/2009, terá competência exclusiva para processar, conciliar e julgar demandas cíveis em geral, atendidos os termos da Lei n° 10.259/2001.

Art. 3° A implantação da 1a Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal na 10a Subseção Judiciária - Sorocaba, ficará condicionada à conclusão das providências administrativas necessárias, coordenadas pelo Gabinete da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3a Região (GACO).

Parágrafo único. Caberá ao GACO definir a data de implantação de que trata o caput em ato próprio.

Art. 4° A 1a Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de Sorocaba terá a jurisdição definida no inciso III  do artigo 3° do Provimento CJF3R n° 430, de 28 de novembro de 2014.

Parágrafo único. Deverão ser observados para a redistribuição dos feitos os critérios estabelecidos na Resolução CJF3R n° 12, de 4 de abril de 2017, ressalvados os incisos III, IV e V do art. 2°.

Art. 5° Ampliar a competência da 1a Vara Federal da 39a Subseção Judiciária - Itapeva para 1a Vara Federal de competência mista com Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal.

Art. 6° A implantação da 1a Vara Federal com Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal da 39a Subseção Judiciária - Itapeva, ficará condicionada à conclusão das providências administrativas necessárias, coordenadas pelo Gabinete da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3a Região (GACO). Parágrafo único. Caberá ao GACO definir a data de implantação de que trata o caput em ato próprio.

Art. 7° A partir da implantação, a Vara Federal de Itapeva terá jurisdição sobre os municípios de Angatuba, Apiaí, Barão de Antonina, Barra do Chapéu, Bom Sucesso de Itararé, Buri, Campina do Monte Alegre, Capão Bonito, Coronel Macedo, Guapiara, Itaberá, Itaóca, Itapeva, Itapirapuã Paulista, Itaporanga, Itararé, Nova Campina, Ribeira, Ribeirão Branco, Ribeirão Grande, Riversul, Taquarituba e Taquarivaí.

Art. 8° Redistribuir o total do acervo de processos da extinta 1a Vara-Gabinete de Itapeva para 1a Vara Federal de competência mista com Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal de Itapeva, a partir da data de implantação.

Art. 9° Revogar:

I - os artigos 1° e 2°, do Provimento CJF3R n° 429, de 28 de novembro de 2014;

II - o inciso II do artigo 1°, do Provimento CJF3R n° 409, de 13 de fevereiro de 2014.

Art. 10. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Cecília Maria Piedra Marcondes, Desembargadora Federal Presidente, em 14/12/2017.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM.