Provimento 5 (CORE/TRF3)/2017
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19/12/2017
DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 231, p. 2-3. Data e disponibilização: 19/12/2017. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006).
Altera o artigo 179, caput e parágrafo único, do Provimento CORE n° 64/2005
Provimento n. 5/2017 - CORE
A Desembargadora Federal Therezinha Cazerta, Corregedora-regional da Justiça federal da 3. região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando a competência da Corregedoria-Regional para adotar, mediante provimentos e instruções normativas, as providências e instruções necessárias ao regular funcionamento dos serviços da Justiça Federal da 3a Região (artigo 8°, inciso X, do Regimento Interno do Conselho da Justiça Federal da 3a Região);
Considerando o que consta no SEI n° 0065776-19.2016.4.03.8001;
Considerando a publicação das Resoluções CJF-3R n° 17, de 04/08/2017, e 18, de 11/09/2017.
Resolve:
Art. 1o. O artigo 179, caput e parágrafo único, do Provimento CORE n° 64/2005, passa a ter a seguinte redação:
Art. 179. Excetuadas as Subseções Judiciárias que disponham de Central de Extração e Autenticação de Cópias Reprográficas, os servidores, devidamente identificados e lotados na Secretaria da Vara, poderão autenticar as cópias de peças processuais requeridas pelas partes desde que extraídas no próprio cartório e recolhidas as respectivas custas, lançando-se certidão de autenticação em todas as folhas.
Parágrafo único. Também estão autorizados a autenticar cópias reprográficas de processos os servidores lotados na Seção de Atendimento do Núcleo de Arquivo e Depósito Judicial.
Art. 2o. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. São Paulo, 13 de dezembro de 2017.
Desembargadora Federal Therezinha Cazerta
Corregedora-Regional da Justiça Federal da 3a Região
Documento assinado eletronicamente por Therezinha Astolphi Cazerta, Corregedora-Regional, em 15/12/2017.
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM.