Provimento 5 (CORE/TRF3)/2017

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19/12/2017

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 231, p. 2-3. Data e disponibilização: 19/12/2017. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006).

Altera o artigo 179, caput e parágrafo único, do Provimento CORE n° 64/2005

Provimento n. 5/2017 - CORE A Desembargadora Federal Therezinha Cazerta, Corregedora-regional da Justiça federal da 3. região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando a competência da Corregedoria-Regional para adotar, mediante provimentos e instruções normativas, as...
Texto integral

Provimento n. 5/2017 - CORE

 

A Desembargadora Federal Therezinha Cazerta, Corregedora-regional da Justiça federal da 3. região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando a competência da Corregedoria-Regional para adotar, mediante provimentos e instruções normativas, as providências e instruções necessárias ao regular funcionamento dos serviços da Justiça Federal da 3a Região (artigo 8°, inciso X, do Regimento Interno do Conselho da Justiça Federal da 3a Região);

Considerando o que consta no SEI n° 0065776-19.2016.4.03.8001;

Considerando a publicação das Resoluções CJF-3R n° 17, de 04/08/2017, e 18, de 11/09/2017.

 

Resolve:

Art. 1o. O artigo 179, caput e parágrafo único, do Provimento CORE n° 64/2005, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 179. Excetuadas as Subseções Judiciárias que disponham de Central de Extração e Autenticação de Cópias Reprográficas, os servidores, devidamente identificados e lotados na Secretaria da Vara, poderão autenticar as cópias de peças processuais requeridas pelas partes desde que extraídas no próprio cartório e recolhidas as respectivas custas, lançando-se certidão de autenticação em todas as folhas.

Parágrafo único. Também estão autorizados a autenticar cópias reprográficas de processos os servidores lotados na Seção de Atendimento do Núcleo de Arquivo e Depósito Judicial.

 

Art. 2o. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. São Paulo, 13 de dezembro de 2017.

 

Desembargadora Federal Therezinha Cazerta

Corregedora-Regional da Justiça Federal da 3a Região

 

Documento assinado eletronicamente por Therezinha Astolphi Cazerta, Corregedora-Regional, em 15/12/2017.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM.