Resolução 29 (CJF/TRF3)/2017

Resolução 29 (CJF/TRF3)/2017

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11/12/2017

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 230, p. 4-7. Data de disponibilização: 18/12/2017. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Estabelece a estrutura para a 1ª Vara-Gabinete de Sorocaba e adequa a estrutura organizacional das áreas administrativas e 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Itapeva

RESOLUÇÃO CJF3R N. 29, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017. Estabelece a estrutura para a 1ª Vara-Gabinete de Sorocaba e adequa a estrutura organizacional das áreas administrativas e 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Itapeva. A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO , no uso de...
Texto integral

RESOLUÇÃO CJF3R N. 29, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017.

 

Estabelece a estrutura para a 1ª Vara-Gabinete de Sorocaba e adequa a estrutura organizacional das áreas administrativas e 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Itapeva.

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO , no uso de suas atribuições regimentais;

 

CONSIDERANDO o decidido na 22ª Sessão Extraordinária, do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 6 de setembro de 2017;

 

CONSIDERANDO a Resolução CJF n° 468, de 20 de novembro de 2017, que alterou a localização e a designação da 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de Itapeva-SP, com transferência de sua sede para Sorocaba-SP e a renomeação para 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Sorocaba-SP;

 

CONSIDERANDO o Provimento n° 31, de 11 de dezembro de 2017, deste Conselho, que ampliou a competência da 1ª Vara Federal de Itapeva, remanejou a 1ª Vara-Gabinete de Itapeva para a Subseção de Sorocaba e implantou a 1ª Vara-Gabinete de Sorocaba;

 

CONSIDERANDO o decidido na 424ª Sessão Ordinária, do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 7 de dezembro de 2017;

 

CONSIDERANDO os expedientes SEI n°s. 0059796-57.2017.4.03.8001 e 0013274-72.2017.4.03.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Remanejar para a reserva da Diretoria do Foro a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal de Itapeva, composta por: Cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Judiciária: 4

Cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria: 1

Cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa: 7

Cargo em Comissão CJ-3: 1

Função Comissionada FC-5: 4

Função Comissionada FC-4: 1

Função Comissionada FC-3: 4

 

Art. 2° Remanejar para a reserva da Diretoria do Foro 4 (quatro) cargos de Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal e 1 (um) cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa da Central de Mandados de Itapeva.

 

Art. 3° Extinguir a Seção de Controle de Mandados da Diretoria da Subseção Judiciária de Itapeva, remanejando a respectiva função comissionada FC-5 para a reserva da Diretoria do Foro.

 

Art. 4° Alterar a denominação das Seções da 1a Vara Federal de Itapeva, conforme segue:

 

Denominação antiga: Seção de Processamentos Diversos

Nova denominação: Seção de Processamentos Diversos, de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares

 

Denominação antiga: Seção de Processamentos de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares

Nova denominação: Seção de Processamentos de Feitos de Juizado Especial Cível

 

Art. 5° Transformar 2 (duas) funções comissionadas FC-3, da reserva da Diretoria do Foro, em 2 (duas) funções comissionadas FC-2.

 

Art. 6° Destinar cargos efetivos e funções comissionadas, provenientes da reserva da Diretoria do Foro, para as seguintes unidades:

 

[ver tabela em pdf no documento anexo]

 

Art. 7° Estabelecer a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal Cível de Sorocaba, conforme previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n° 567, de 16 de dezembro de 2015, conforme segue:

 

[ver tabela em pdf no documento anexo]

 

Parágrafo único: Compete ao Juiz Federal Substituto a indicação de servidor da Vara-Gabinete para a função comissionada de Assistente de Gabinete. Caso não haja Juiz Federal Substituto lotado, a função comissionada poderá ser ocupada por servidor indicado pelo Juiz Federal Titular.

 

Art. 8° Estabelecer a estrutura organizacional da Diretoria da Subseção Judiciária de Itapeva, conforme previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n° 8, de 18 de novembro de 2016, conforme segue:

 

[ver tabela em pdf no documento anexo]

 

Art. 9° Consolidar a estrutura organizacional da 1a Vara Federal de Itapeva, conforme previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n° 406, de 25 de novembro de 2010, conforme segue:

 

[ver tabela em pdf no documento anexo]

 

Parágrafo único. Compete ao Juiz Federal Substituto a indicação de servidor da Vara para a função comissionada de Assistente de Gabinete. Caso não haja Juiz Federal Substituto lotado, a função comissionada poderá ser ocupada por servidor indicado pelo Juiz Federal Titular.

 

Art. 10. Ficam atribuídos aos feitos cujo local de origem (OR) for a Justiça Federal de Itapeva, 39ª Subseção Judiciária da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, conforme previsto no art. 2° da Resolução n° 259/2004, do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, os seguintes códigos:

 

I - 61.39, feitos de competência da Vara Federal e do Juizado Especial Adjunto Criminal; II - 63.41, feitos de competência do Juizado Especial Adjunto Cível.

 

Art. 11. Revogar:

 

I - o artigo 4° da Resolução CJF3R n° 8, de 18 de novembro de 2016, apenas no que se refere à Diretoria da Subseção Judiciária de Itapeva:

II - o artigo 2° da Resolução CFJ3R n° 567, de 16 de dezembro de 2015, apenas no que se refere ao Juizado Especial Federal de Sorocaba;

III - o artigo 8° e 9° da Resolução CJF3R n° 552, de 28 de novembro de 2014;

IV - o artigo 10 e 11 da Resolução CJF3R n° 406, de 25 de novembro de 2010;

V - o artigo 8° da Resolução CJF3R n° 359, de 29 de janeiro de 2009, apenas no que se refere ao Juizado Especial Federal de Sorocaba.

 

Art. 12. As dispensas e designações de funções comissionadas, incluindo as extintas ou transformadas, serão simultâneas e deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro em até 60 (sessenta) dias da efetiva implantação da 1ª Vara-Gabinete da Subseção Judiciária de Sorocaba e da 1ª Vara Federal com Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Itapeva.

 

Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Cecília Maria Piedra Marcondes, Desembargadora Federal Presidente, em 14/12/2017, às 18:45, conforme art. 1°, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico