Resolução 473 (CJF/STJ)/2017
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13/12/2017
DOU-1, n. 243. p. 131-132. Data de publicação: 20/12/2017
Institui o Sistema de Mapeamento da Justiça Federal - SISMAPA
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
RESOLUÇÃO Nº 473, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017
Dispõe sobre a instituição do Sistema de Mapeamento da Justiça Federal - SISMAPA e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a competência do Conselho da Justiça Federal de órgão central do Sistema da Justiça Federal, estabelecida no art. 105, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e no disposto no art. 3º da Lei n. 11.798, de 29 de outubro de 2008;
CONSIDERANDO a Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 215, de 16 de dezembro de 2015, que dispõe, no âmbito do Poder Judiciário, sobre o acesso à informação e a aplicação da Lei n. 12.527/2011;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 76, de 12 de maio de 2009, que versa acerca dos princípios do Sistema de Estatística do Poder Judiciário, estabelece seus indicadores, fixa prazos, determina penalidades e dá outras providências, bem como o Provimento n. 49, de 18 de agosto de 2015, da Corregedoria Nacional de Justiça, o qual institui e regulamenta o Módulo de Produtividade Mensal do Poder Judiciário dos juízes e serventias judiciárias;
CONSIDERANDO a Resolução n. CJF-RES-2016/00400, de 4 de maio de 2016, que dispõe sobre a instituição do Observatório da Estratégia da Justiça Federal como repositório oficial de informações da Justiça Federal, cria o Índice de Governança da Justiça Federal - iGovJF e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Carta JF 2020 - Compromissos por uma Justiça Federal acessível, rápida e efetiva, assinada durante o I Encontro Executando a Estratégia da Justiça Federal, realizado em 27 de agosto de 2015, em Brasília;
CONSIDERANDO o decidido na 6ª Reunião do Comitê Gestor da Estratégia da Justiça Federal - COGEST, ocorrida no dia 31 de agosto de 2017, em Brasília;
CONSIDERANDO o decidido no Processo n. CJF-ADM-2017/00342, na sessão realizada em 12 de dezembro de 2017, resolve:
Art. 1° Instituir o Sistema de Mapeamento da Justiça Federal - SISMAPA com informações oficiais sobre a movimentação processual e a localização das unidades judiciais.
Art. 2° O SISMAPA disponibilizará as seguintes informações:
I - identificação das unidades judiciárias; II - municípios sedes de jurisdição;
III - órgãos judicantes;
IV - competência jurisdicional;
V - nome dos magistrados em exercício na unidade judiciária;
VI - nome do diretor de secretaria;
VII - jurisdição territorial;
VIII - localização da unidade judiciária;
IX - movimentação processual (casos novos, baixados e pendentes);
X - índice de atendimento à demanda (baixados/casos novos);
XI - quantitativo de processos sobrestados, suspensos ou em arquivo provisório.
Parágrafo único. Outras informações poderão ser acrescidas ao rol descrito no caput.
Art. 3º Os tribunais regionais federais deverão:
I - garantir o envio tempestivo e consistente dos dados, de modo a permitir a divulgação atual e confiável das informações;
II - dar conhecimento do SISMAPA a todas as unidades que estão sob sua jurisdição;
III - informar à presidência do Conselho da Justiça Federal, em até 90 dias, os procedimentos adotados para validação ou correção dos dados constantes no sistema;
IV - manter mecanismos de atualização de informações para garantir a fidedignidade dos dados.
Art. 4° Caberá à Secretaria de Estratégia e Governança a gestão do SISMAPA e à Secretaria de Tecnologia da Informação a disponibilidade e as manutenções corretivas e evolutivas do sistema.
Parágrafo único. O endereço virtual do SISMAPA será o www2.cjf.jus.br/sismapa e deverá ser disponibilizado no site do Conselho da Justiça Federal e dos tribunais regionais federais.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Min. LAURITA VAZ
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico
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