Resolução 473 (CJF/STJ)/2017

Resolução 473 (CJF/STJ)/2017

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13/12/2017

DOU-1, n. 243. p. 131-132. Data de publicação: 20/12/2017

Institui o Sistema de Mapeamento da Justiça Federal - SISMAPA

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL RESOLUÇÃO Nº 473, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017 Dispõe sobre a instituição do Sistema de Mapeamento da Justiça Federal - SISMAPA e dá outras providências. A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais,...
Texto integral

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL

 

RESOLUÇÃO Nº 473, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017

 

Dispõe sobre a instituição do Sistema de Mapeamento da Justiça Federal - SISMAPA e dá outras providências.

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO a competência do Conselho da Justiça Federal de órgão central do Sistema da Justiça Federal, estabelecida no art. 105, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e no disposto no art. 3º da Lei n. 11.798, de 29 de outubro de 2008;

 

CONSIDERANDO a Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 215, de 16 de dezembro de 2015, que dispõe, no âmbito do Poder Judiciário, sobre o acesso à informação e a aplicação da Lei n. 12.527/2011;

 

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 76, de 12 de maio de 2009, que versa acerca dos princípios do Sistema de Estatística do Poder Judiciário, estabelece seus indicadores, fixa prazos, determina penalidades e dá outras providências, bem como o Provimento n. 49, de 18 de agosto de 2015, da Corregedoria Nacional de Justiça, o qual institui e regulamenta o Módulo de Produtividade Mensal do Poder Judiciário dos juízes e serventias judiciárias;

 

CONSIDERANDO a Resolução n. CJF-RES-2016/00400, de 4 de maio de 2016, que dispõe sobre a instituição do Observatório da Estratégia da Justiça Federal como repositório oficial de informações da Justiça Federal, cria o Índice de Governança da Justiça Federal - iGovJF e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO a Carta JF 2020 - Compromissos por uma Justiça Federal acessível, rápida e efetiva, assinada durante o I Encontro Executando a Estratégia da Justiça Federal, realizado em 27 de agosto de 2015, em Brasília;

 

CONSIDERANDO o decidido na 6ª Reunião do Comitê Gestor da Estratégia da Justiça Federal - COGEST, ocorrida no dia 31 de agosto de 2017, em Brasília;

 

CONSIDERANDO o decidido no Processo n. CJF-ADM-2017/00342, na sessão realizada em 12 de dezembro de 2017, resolve:

 

Art. 1° Instituir o Sistema de Mapeamento da Justiça Federal - SISMAPA com informações oficiais sobre a movimentação processual e a localização das unidades judiciais.

 

Art. 2° O SISMAPA disponibilizará as seguintes informações:

 

I - identificação das unidades judiciárias; II - municípios sedes de jurisdição;

III - órgãos judicantes;

IV - competência jurisdicional;

V - nome dos magistrados em exercício na unidade judiciária;

VI - nome do diretor de secretaria;

VII - jurisdição territorial;

VIII - localização da unidade judiciária;

IX - movimentação processual (casos novos, baixados e pendentes);

X - índice de atendimento à demanda (baixados/casos novos);

XI - quantitativo de processos sobrestados, suspensos ou em arquivo provisório.

 

Parágrafo único. Outras informações poderão ser acrescidas ao rol descrito no caput.

 

Art. 3º Os tribunais regionais federais deverão:

 

I - garantir o envio tempestivo e consistente dos dados, de modo a permitir a divulgação atual e confiável das informações;

II - dar conhecimento do SISMAPA a todas as unidades que estão sob sua jurisdição;

III - informar à presidência do Conselho da Justiça Federal, em até 90 dias, os procedimentos adotados para validação ou correção dos dados constantes no sistema;

IV - manter mecanismos de atualização de informações para garantir a fidedignidade dos dados.

 

Art. 4° Caberá à Secretaria de Estratégia e Governança a gestão do SISMAPA e à Secretaria de Tecnologia da Informação a disponibilidade e as manutenções corretivas e evolutivas do sistema.

 

Parágrafo único. O endereço virtual do SISMAPA será o www2.cjf.jus.br/sismapa e deverá ser disponibilizado no site do Conselho da Justiça Federal e dos tribunais regionais federais.

 

Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Min. LAURITA VAZ

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico

 

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