Portaria 26 (DF-SP)/2017

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15/12/2017

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 231, p. 11-12.Data de disponibilização: 19/12/2017. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Subdelega competências aos Diretores do Núcleo de Administração Funcional e do Núcleo de Benefícios e Assistência à Saúde

DIRETORIA DO FORO PORTARIA N. 26, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017. Subdelega competências aos Diretores do Núcleo de Administração Funcional e do Núcleo de Benefícios e Assistência à Saúde. A Bela. ANA LUCIA CAUREL AFONSO PEREIRA, DIRETORA DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO...
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DIRETORIA DO FORO

 

PORTARIA N. 26, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017.

 

Subdelega competências aos Diretores do Núcleo de Administração Funcional e do Núcleo de Benefícios e Assistência à Saúde.

 

A Bela. ANA LUCIA CAUREL AFONSO PEREIRA, DIRETORA DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições delegadas pela Portaria n° 5, de 16 de março de 2017, da Diretoria do Foro,

 

CONSIDERANDO os termos do art. 4° da Portaria n° 5, de 16 de março de 2017, da Diretoria do Foro, que dispõe sobre a subdelegação de competências do Diretor da Secretaria Administrativa;

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Esta Portaria subdelega competências aos Diretores do Núcleo de Administração Funcional e do Núcleo de Benefícios e Assistência à Saúde da Seção Judiciária de São Paulo e, nas suas ausências, aos seus respectivos substitutos.

 

Art. 2° São subdelegadas ao Diretor do Núcleo de Administração Funcional as seguintes atribuições:

 

I - conceder aos servidores os benefícios de:

 

a) auxílio-natalidade;

b) salário-família;

c) licença à adotante; e

d) licença-paternidade.

 

II - conceder férias aos servidores lotados nas áreas administrativas subordinadas à Diretoria do Foro e a Diretoria Administrativa, após aprovadas as escalas pelos superiores hierárquicos de cada área, e suas alterações.

 

III - autorizar a ausência ao serviço de servidores em razão de:

 

a) doação de sangue;

b) alistamento como eleitor;

c) casamento; d) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos;

e) afastamentos em virtude de júri (art. 441 do Código de Processo Penal); e

f) outros serviços obrigatórios por Lei.

 

VI - conceder horário especial:

a) ao servidor estudante;

b) à servidora lactante para amamentar o próprio filho até a idade de seis meses, nos termos do art. 209 da Lei n° 8.112/1990.

 

VII - autorizar as revisões das averbações de tempo de serviço dos servidores e vantagens decorrentes, pertinentes ao adicional por tempo de serviço, quintos e décimos, bem como licença prêmio e licença para capacitação, para todos os fins legais, nas hipóteses em que estas não produzam efeitos financeiros.

 

Art. 3° São subdelegadas ao Diretor do Núcleo de Benefícios e Assistência à Saúde as seguintes atribuições:

 

I - conceder as licenças:

 

a) para tratamento de saúde por prazo inferior a 30 (trinta) dias;

b) licença à gestante;

c) licença por acidente em serviço;

d) licença por motivo de doença em pessoa da família de até 30 (trinta) dias.

 

II - conceder os benefícios de:

 

a) assistência à saúde, ressalvadas as hipóteses de inclusão de dependentes que necessitem de análise de provas;

b) assistência pré-escolar;

c) auxílio-transporte;

d) horário especial ao servidor portador de deficiência;

e) horário especial ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente portador de deficiência física;

f) ao servidor a redução temporária de trabalho por motivos médicos, nos termos da Resolução n° 203, de 10/12/2001, do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região.

 

Art. 4° Para o fiel cumprimento desta subdelegação, os Diretores do Núcleo de Administração Funcional e do Núcleo de Benefícios e Assistência à Saúde estão autorizados a assinar os documentos pertinentes e efetuar as publicações necessárias, mencionando o número desta Portaria.

 

Art. 5° Sempre que julgar necessário, e sem prejuízo da presente subdelegação, o Diretor da Secretaria Administrativa poderá avocar o exercício das competências subdelegadas nesta Portaria.

 

Art. 6° Fica revogada a Portaria n° 0638210, de 02 de setembro de 2014, desta Diretoria da Secretaria Administrativa.

 

Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

Documento assinado eletronicamente por Ana Lucia Caurel Afonso Pereira, Diretora da Secretaria Administrativa da SJSP, em 15/12/2017, às 15:05, conforme art. 1°, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico