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Portaria 915 (PR/TRF3)/2017

Portaria 915 (PR/TRF3)/2017

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01/12/2017

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 223, p. 13-14.data de disponibilização: 06/12/2017. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006).

Altera a Portaria n. 6.196/2010, que regulamenta o plantão judiciário durante o recesso, previsto na Lei n° 5.010/66

Portaria Pres n. 915, de 01 de dezembro de 2017 Altera a Portaria n. 6.196/2010, que regulamenta o plantão judiciário durante o recesso, previsto na Lei n° 5.010/66. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a... Ver mais
Texto integral

Portaria Pres n. 915, de 01 de dezembro de 2017

 

Altera a Portaria n. 6.196/2010, que regulamenta o plantão judiciário durante o recesso, previsto na Lei n° 5.010/66.

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da Portaria n° 6.196, de 18 de novembro de 2010;

 

CONSIDERANDO a Resolução n° 501, de 16 de dezembro de 2014, do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, que dispõe sobre o plantão judiciário no âmbito do TRF3R;

 

CONSIDERANDO o expediente SEI n° 0014661-25.2017.4.03.8000,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1° Alterar a Portaria n° 6.196/2010, nos seguintes termos:

 

I - O artigo 1° passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1° O plantão judiciário durante o recesso tem inicio à 0 (zero) hora do dia 20 de dezembro e encerra-se às 23:59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 6 de janeiro."  

 

II - Acrescentar os parágrafos 1° e 2° ao artigo 2°, com a seguinte redação:

 

"Art. 2° (...)

 

§ 1° O plantão judiciário não será presencial aos sábados, domingos e nos dias 24, 25 e 31 de dezembro e 1° de janeiro, permanecendo os plantonistas em estado de sobreaviso.

 

§ 2° Durante o plantão judiciário presencial, de segunda a sexta-feira, das 9 (nove) às 12 (doze) horas, todos os Gabinetes de Desembargadores Federais deverão permanecer abertos, com a presença de servidor escalado, a fim de possibilitar a eventual consulta de autos pelos Desembargadores Federais plantonistas."

 

III -  O parágrafo único do artigo 3° passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3° (...)

 

Parágrafo único. Será de competência do magistrado em plantão presencial a análise das medidas urgentes protocolizadas até às 12 horas, ainda que os autos sejam distribuídos ou autuados após esse

 

IV  - Acrescentar os parágrafos 1°, 2° e 3° ao artigo 6°, com a seguinte redação:

 

"Art. 6° (...)

 

§ 1° No plantão judiciário presencial, caso o único magistrado plantonista da Seção Especializada estiver ausente ou se declare impedido ou suspeito, o feito será encaminhado ao magistrado plantonista que o seguir na ordem de antiguidade decrescente, independentemente da Seção Especializada em que atue, nos termos  do artigo 49, inciso I, do Regimento Interno desta Corte.

 

§ 2° No plantão judiciário, em regime de sobreaviso, caso o magistrado plantonista se declare impedido ou suspeito, o feito será encaminhado ao Presidente do Tribunal, nos termos do art. 48, inciso I, do Regimento Interno desta Corte.

 

§ 3° Os feitos de competência do Órgão Especial serão encaminhados aos Desembargadores Federais plantonistas integrantes do referido órgão julgador, segundo a ordem de antiguidade decrescente  e, na sua ausência, ao Presidente do Tribunal."

 

Art. 2° Revogar o parágrafo único do artigo 2° da Portaria n° 6.196/2010. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Cecília Maria Piedra Marcondes, Desembargadora Federal Presidente, em 04/12/2017, às 18:51, conforme art. 1°, III, "b",

da Lei 11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM