Resolução 157 (PR/TRF3)/2017

Resolução 157 (PR/TRF3)/2017

Manual de Gestão de Projetos da Justiça Federal

Outros

27/11/2017

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 222, p. 1-2. Data de disponibilização: 05/12/2017. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Dispõe sobre os Escritórios de Projetos e a Gestão de Projetos no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PRESIDÊNCIA RESOLUÇÃO PRES N. 157, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2017. Dispõe sobre os Escritórios de Projetos e a Gestão de Projetos no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas...
Texto integral

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO

 

PRESIDÊNCIA

 

RESOLUÇÃO PRES N. 157, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2017.

 

Dispõe sobre os Escritórios de Projetos e a Gestão de Projetos no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região.

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

 

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 198, de 01 de julho de 2014, que dispõe sobre o planejamento e a gestão da estratégia no âmbito do Poder Judiciário, e a Portaria CNJ n. 138, de 23 de agosto de 2013, que institui a Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário,

 

CONSIDERANDO a Resolução CJF n. 313, de 22 de outubro de 2014, alterada pela Resolução CJF n. 354, de 12 de agosto de 2015, que dispõem sobre a Gestão da Estratégia da Justiça Federal,

 

CONSIDERANDO a Portaria CJF n. 23, de 19 de janeiro de 2016, que dispõe sobre a aprovação do Manual de Gestão de Projetos da Justiça Federal,

 

CONSIDERANDO a Resolução PRES n. 26, de 7 de julho de 2016, que dispõe sobre a Governança Colaborativa da Justiça Federal da 3ª Região,

 

CONSIDERANDO a Resolução PRES n. 133, de 26 de maio de 2017, que dispõe sobre a Gestão da Estratégica no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região,

 

CONSIDERANDO a Resolução PRES n. 136, de 21 de junho de 2017, que dispõe sobre as Políticas de Gestão por Processos e Gerenciamento de Riscos no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região,

 

CONSIDERANDO o expediente SEI n. 0025907-18.2017.4.03.8000,

 

RESOLVE:

 

CAPÍTULO I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º. Criar os Escritórios de Projetos e instituir a Gestão de Projetos no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região.

 

Parágrafo único. Os Escritórios de Projetos serão compostos pelos integrantes das áreas responsáveis pelo acompanhamento da estratégia no Tribunal e nas Seções Judiciárias de São Paulo e de Mato Grosso do Sul.

 

CAPÍTULO II DOS PROJETOS

 

Art. 2º. A proposição, o acompanhamento e o controle de iniciativas serão realizados por meio do Portal de Gestão de Projetos da Justiça Federal da 3ª Região (PGP3R).

 

Parágrafo único. Compreendem-se por iniciativas os projetos, programas e planos de ação diversos.

 

Art. 3º. Constituem elementos obrigatórios do projeto:

 

I - objetivo;

II - designação de gestor/gerente do projeto;

III- cronograma;

IV - alinhamento estratégico;

V - custo estimado;

VI - aprovação;

VII - análise de riscos.

 

CAPÍTULO III. DOS PAPÉIS E RESPONSABILIDADES

 

Art. 4º. Cabe ao Comitê de Gestão da Estratégica da Justiça Federal da 3ª Região (CGER-3R):

 

I - aprovar iniciativas da região;

II - garantir os insumos e recursos, orçamentários e humanos, para o desenvolvimento, implantação e manutenção das iniciativas estratégicas e alcance de metas na região.

 

Art. 5º. Cabe aos Comitês Institucionais de Planejamento Estratégico, ou correlatos, no Tribunal e nas Seções Judiciárias de São Paulo e de Mato Grosso do Sul:

 

I - aprovar as iniciativas estratégicas do órgão;

II - garantir os insumos e recursos, orçamentários e humanos, para o desenvolvimento, implantação e manutenção das iniciativas estratégicas.

 

Art. 6º. Cabe às unidades demandantes de iniciativas:

 

I - fornecer os dados iniciais dos projetos, contendo as informações obrigatórias e complementares, se o caso, necessárias para análise, seleção, priorização e aprovação dos mesmos;

II - acompanhar a execução dos projetos, após autorizado pelo Comitê responsável.

 

Art. 7º. Cabe ao Gestor do Projeto:

 

I - apoiar o Gerente do Projeto na condução das ações e garantir que o projeto siga pelo caminho planejado;

II - negociar a liberação de recursos financeiros para o projeto;

III - negociar a cessão de recursos humanos para compor a equipe do projeto;

IV - demandar junto às unidades envolvidas as atividades necessárias para a execução do projeto, de acordo com o previsto no plano do projeto;

 

Art. 8º. Cabe ao Gerente do Projeto:

 

I - planejar, executar e coordenar as atividades referentes aos projetos sob sua gerência; II - elaborar relatórios periódicos do andamento de projeto sob sua responsabilidade, encaminhando-os à área responsável pelo acompanhamento da estratégia de seu órgão;

III - estruturar e planejar o projeto estabelecendo as atividades a serem executadas, avaliando continuamente o desenvolvimento do projeto, comunicando a equipe e as demais partes interessadas quanto ao planejamento, engajando-os no apoio ao seu cumprimento;

IV - executar o projeto coordenando as partes interessadas, dentro das condições básicas de prazo, custo, escopo e qualidade;

V - controlar o projeto avaliando continuamente o seu andamento e tomando ações que corrijam os desvios encontrados ou suas tendências;

VI - documentar o projeto em todas as suas fases, envolvendo a documentação técnica do produto, a documentação adequada ao gerenciamento do projeto e a atualização do PGP3R;

 

VII - divulgar as informações do projeto, principalmente com relação ao custo, cronograma e escopo, mantendo as partes interessadas constantemente informadas sobre o progresso do projeto.

 

Art. 9º. Cabem aos Escritórios de Projetos:

 

I - acompanhar o andamento dos projetos constantes do portfólio do respectivo Órgão;

II - acompanhar o andamento dos projetos constantes do portfólio regional, no caso do Tribunal;

III - disseminar e assegurar a aplicação correta da metodologia empregada para a gestão dos projetos;

IV - prestar, quando demandado, o apoio e o assessoramento metodológico aos gestores, gerentes e às equipes de projetos em todas as fases do projeto;

V - gerir a publicidade do portfólio de iniciativas (programas, projetos e ações);

VI - apoiar o processo de gestão de portfólio e todas as iniciativas que o compõem;

VII - homologar a categorização dos projetos em relação ao alinhamento estratégico.

 

CAPÍTULO IV. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 10. A Gestão de Projetos da Justiça Federal da 3ª Região terá como referência orientativa o Manual de Gestão de Projetos da Justiça Federal, instituído pela Portaria n. 23, de 19 de janeiro de 2016, do Conselho da Justiça Federal.

 

Parágrafo único. Além do Manual citado no caput, a Administração poderá elaborar e disponibilizar textos complementares para auxiliar na Gestão de Projetos na Justiça Federal da 3ª Região.

 

Art. 11. A forma de acesso e de uso do Portal citado no caput do art. 2º ficará disponibilizada na página de Governança e Estratégia na intranet deste Tribunal das Seções Judiciárias de São Paulo e de Mato Grosso do Sul.

 

Art. 12. No prazo máximo de 60 (sessenta) dias, os gestores das unidades deverão inserir no PGP3R os projetos, em execução ou em planejamento, sob sua responsabilidade.

 

Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

Documento assinado eletronicamente por Cecília Maria Piedra Marcondes, Desembargadora Federal Presidente, em 01/12/2017, às 16:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico

 

____________________________________________

 

 

O Manual de Gestão de Projetos da Justiça Federal está disponível no Observatório da Justiça Federal, no endereço eletrônico http://www.cjf.jus.br/observatorio/arq/manual_gestao_projetos_2016.pdf