Portaria 249 (CJF/STJ)/2017

Portaria 249 (CJF/STJ)/2017

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03/08/2017

DOU-2,n. 153, p. 62.Data de publicação: 10/08/2017

Dispõe sobre a designação do gestor nacional e dos gerentes regionais do Projeto Estratégico da Justiça Federal - Depósitos Judiciais

PORTARIA Nº 249, DE 3 DE AGOSTO DE 2017 A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso das suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a competência do Conselho da Justiça Federal de órgão central do Sistema da Justiça Federal, estabelecida no art. 105, parágrafo único, inciso II, da...
Texto integral

PORTARIA Nº 249, DE 3 DE AGOSTO DE 2017

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso das suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO a competência do Conselho da Justiça Federal de órgão central do Sistema da Justiça Federal, estabelecida no art. 105, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e no disposto no art. 3º da Lei n. 11.798, de 29 de outubro de 2008;

 

CONSIDERANDO a Resolução n. CJF-RES-2014/00313, de 22 de outubro de 2014, que dispõe sobre a Gestão da Estratégia da Justiça Federal;

 

CONSIDERANDO a Portaria n. CJF-POR-2016/00023, de 19 de janeiro de 2016, que dispõe sobre a aprovação do Manual de Gestão de Projetos da Justiça Federal;

 

CONSIDERANDO o contido nos Processos n. CJF-ADM-2013/00484 e CJF-PRO-2017/00009, resolve:

 

Art. 1º Designar o Desembargador Federal Jorge Antônio Maurique, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, como Gestor Nacional do Projeto Estratégico da Justiça Federal - Depósitos Judiciais.

 

Art. 2º Designar como Gestores Regionais do referido projeto os seguintes magistrados e servidores:

 

I - na 1ª Região, o Desembargador Federal Hercules Fajoses;

II - na 2ª Região, o servidor Bruno Guarischi e Benevides;

III - na 3ª Região, o Juiz Federal Paulo Cézar Neves Júnior;

IV - na 4ª Região, o Desembargador Federal Jorge Antonio Maurique;

V - na 5ª Região, o servidor Jaelson Rodrigues Ferreira.

 

Art. 3º As atribuições de gestor e de gerente de projetos estratégicos estão especificadas no Capítulo 7 do Manual de Gestão de Projetos da Justiça Federal, aprovado pela Portaria n. CJF-POR-2016/00023, de 19 de janeiro de 2016.

 

Art. 4º O gestor nacional, ou representante por ele designado, ficará responsável por atualizar as informações sobre a execução do projeto no módulo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI até o quinto dia útil de cada mês, especificando as entregas realizadas em cada Região.

 

Art. 5º O Manual de Gestão de Projetos da Justiça Federal está disponível no Observatório da Justiça Federal, no endereço eletrônico http://www.cjf.jus.br/observatorio/arq/manual_gestao_projetos_2016.pdf.

 

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Min. LAURITA VAZ

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico