Portaria 454 (CJF/STJ)/2017

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29/11/2017

DOU-2,n. 231, p. 64.Data de disponibilização: 04/12/2017. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Dispõe sobre a designação do gestor nacional e dos gerentes regionais do Projeto Estratégico da Justiça Federal - Depósitos Judiciais

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL PORTARIA Nº 454, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017 Dispõe sobre a designação do gestor nacional e dos gerentes regionais do Projeto Estratégico da Justiça Federal - Depósitos Judiciais. A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso das suas atribuições legais...
Texto integral

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL

 

PORTARIA Nº 454, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017

 

Dispõe sobre a designação do gestor nacional e dos gerentes regionais do Projeto Estratégico da Justiça Federal - Depósitos Judiciais.

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso das suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO a competência do Conselho da Justiça Federal de órgão central do Sistema da Justiça Federal, estabelecida no art. 105, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e no disposto no art. 3º da Lei n. 11.798, de 29 de outubro de 2008;

 

CONSIDERANDO a Resolução n. CJF-RES-2014/00313, de 22 de outubro de 2014, que dispõe sobre a Gestão da Estratégia da Justiça Federal;

 

CONSIDERANDO a Portaria n. CJF-POR-2016/00023, de 19 de janeiro de 2016, que dispõe sobre a aprovação do Manual de Gestão de Projetos da Justiça Federal;

 

CONSIDERANDO o contido nos Processos n. CJF-ADM-2013/00484 e CJF-PRO-2017/00009, Resolve:

 

Art. 1º. Designar o Desembargador Federal Jorge Antônio Maurique, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, como Gestor Nacional do Projeto Estratégico da Justiça Federal - Depósitos Judiciais.

 

Art. 2º. Designar como Gerentes Regionais do referido projeto os seguintes magistrados e servidores:

 

I - na 1ª Região, o Desembargador Federal Hercules Fajoses;

II - na 2ª Região, o Juiz Federal Wilson José Witzel;

III - na 3ª Região, o Juiz Federal Paulo Cézar Neves Júnior;

IV - na 4ª Região, o Desembargador Federal Jorge Antonio Maurique;

V - na 5ª Região, o servidor Jaelson Rodrigues Ferreira.

 

Art. 3º. As atribuições de gestor e de gerente de projetos estratégicos estão especificadas no Capítulo 7 do Manual de Gestão de Projetos da Justiça Federal, aprovado pela Portaria n. CJF-POR-2016/00023, de 19 de janeiro de 2016.

 

Art. 4º. O gestor nacional, ou representante por ele designado, ficará responsável por atualizar as informações sobre a execução do projeto no módulo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI até o quinto dia útil de cada mês, especificando as entregas realizadas em cada Região.

 

Art. 5º. O Manual de Gestão de Projetos da Justiça Federal está disponível no Observatório da Justiça Federal, no endereço eletrônico http://www.cjf.jus.br/observatorio/arq/manual_gestao_projetos_2016.pdf.

 

Art. 6º. Fica revogada a Portaria n. CJF-POR-2017/00249, de 3 de agosto de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia 10 subsequente, Seção 2, página 62.

 

Art. 7º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Min. LAURITA VAZ

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico

O Manual de Gestão de Projetos da Justiça Federal está disponível no Observatório da Justiça Federal, no endereço eletrônico http://www.cjf.jus.br/observatorio/arq/manual_gestao_projetos_2016.pdf