Provimento 29 (CJF/TRF3)/2017

Provimento 29 (CJF/TRF3)/2017

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22/11/2017

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 216, p. 25-26. Data de disponibilização: 27/11/2017. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Remaneja a 3ª Vara Federal da 6ª Subseção Judiciária - São José do Rio Preto para localizá-la na Subseção Judiciária de Guarulhos como 2ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal

PROVIMENTO CJF3R N. 29, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO , no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a Lei no 8.416, de 24.04.1992, que dispõe sobre a reestruturação da Justiça Federal de Primeiro Grau, CONSIDERANDO as...
Texto integral

PROVIMENTO CJF3R N. 29, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO , no uso de suas atribuições regimentais,

 

CONSIDERANDO a Lei no 8.416, de 24.04.1992, que dispõe sobre a reestruturação da Justiça Federal de Primeiro Grau,

 

CONSIDERANDO as conclusões do Grupo de Estudos instituído pela Portaria PRES no 283/16, norteadas pelos preceitos da Resolução CNJ 219/16, no que se refere às estruturas de pessoal do 1o grau de jurisdição, tratadas no expediente SEI 0020945-83.2016.4.03.8000,

 

CONSIDERANDO o disposto no processo SEI no 0023187-78.2017.4.03.8000,

 

CONSIDERANDO o decidido na 423ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, de 16/11/2017;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Remanejar a 3ª Vara Federal da 6ª Subseção Judiciária - São José do Rio Preto para localizá-la na Subseção Judiciária de Guarulhos como 2ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal.

 

Art. 2º. Os processos da 3ª Vara Federal da 6ª Subseção Judiciária de São José do Rio Preto serão redistribuídos entre as 1ª, 2ª e 4ª, Varas Federais daquela Subseção que receberão, cada uma, 1/3 (um terço) dos processos em tramitação na 3ª Vara Federal, proporcionalmente às suas Classes de Ação, incluídos os sobrestados, suspensos, encaminhados ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, as Cartas Precatórias, Rogatórias e de Ordem.

 

Parágrafo único. Deverão ser observados para a redistribuição dos feitos os critérios estabelecidos no Provimento n. 369, de 26/10/2012, deste Conselho.

 

Art. 3º. A 2ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de Guarulhos terá a jurisdição definida no Provimento n. 398, de 6/12/13, que instalou a 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal da 19ª Subseção Judiciária - Guarulhos.

 

Parágrafo único. Deverão ser observados para a redistribuição dos feitos os critérios estabelecidos na Resolução CJF3R n. 12, de 4 de abril de 2017, ressalvados os incisos III, IV e V do art. 2º.

 

Art. 4º. Revogar o Provimento CJF3R n. 118, de 21/03/1996 e parcialmente o Provimento CJF3R n. 119, de 21/03/1996, no que se refere à 3ª Vara Federal da 6ª Subseção Judiciária - São José do Rio Preto.

 

Art. 5º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, com vigência após 60 (sessenta) dias. Publique-se.

 

Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Cecília Maria Piedra Marcondes, Desembargadora Federal Presidente, em 23/11/2017, às 16:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico