Ordem de Serviço  2  PRESI/DIRG (PR/TRF3)/2017

Ordem de Serviço 2 PRESI/DIRG (PR/TRF3)/2017

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13/11/2017

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 210, p. 17. Data de disponibilização: 16/11/2017. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Dispõe sobre o pagamento de ordem bancária

Ordem de serviço n. 2/2017 - PRESI/DIRG Dispõe sobre o pagamento de ordem bancária. A Presidente do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições regimentais, Considerando as manifestações do Conselho da Justiça Federal - CJF (3167691 e 3167701), da...
Texto integral

Ordem de serviço n. 2/2017 - PRESI/DIRG

 

Dispõe sobre o pagamento de ordem bancária.

 

A Presidente do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições regimentais,

 

Considerando as manifestações do Conselho da Justiça Federal - CJF (3167691 e 3167701), da Subsecretaria de Controle Interno - UCON (3236946 e 3236946 ) e o Despacho 3240866, todos constantes do expediente SEI no 0039491-55.2017.4.03.8000;

 

Considerando os prazos para liquidação  da  despesa  e  pagamento  estabelecidos  pela  Ordem de  Serviço PRES no 65, de 23 de dezembro de 2015;

 

Considerando o expediente SEI n. 0039491-55.2017.4.03.8000,

 

Resolve:

 

Art. 1o Autorizar, excepcionalmente, no período de 26 a 29/12/2017, o pagamento, por qualquer modalidade de ordem bancária, não se aplicando o disposto no §1o, do art. 11, da Ordem de Serviço PRES no 65/2015.

 

Art. 2o. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Cecília Maria Piedra Marcondes, Desembargadora Federal Presidente, em 13/11/2017.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.