Ordem de Serviço 2 PRESI/DIRG (PR/TRF3)/2017
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13/11/2017
16/11/2017
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 210, p. 17. Data de disponibilização: 16/11/2017. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)
Dispõe sobre o pagamento de ordem bancária
Ordem de serviço n. 2/2017 - PRESI/DIRG
Dispõe sobre o pagamento de ordem bancária.
A Presidente do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições regimentais,
Considerando as manifestações do Conselho da Justiça Federal - CJF (3167691 e 3167701), da Subsecretaria de Controle Interno - UCON (3236946 e 3236946 ) e o Despacho 3240866, todos constantes do expediente SEI no 0039491-55.2017.4.03.8000;
Considerando os prazos para liquidação da despesa e pagamento estabelecidos pela Ordem de Serviço PRES no 65, de 23 de dezembro de 2015;
Considerando o expediente SEI n. 0039491-55.2017.4.03.8000,
Resolve:
Art. 1o Autorizar, excepcionalmente, no período de 26 a 29/12/2017, o pagamento, por qualquer modalidade de ordem bancária, não se aplicando o disposto no §1o, do art. 11, da Ordem de Serviço PRES no 65/2015.
Art. 2o. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Cecília Maria Piedra Marcondes, Desembargadora Federal Presidente, em 13/11/2017.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.