Provimento 4 (CORE/TRF3)/2017
Outros
27/10/2017
DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 202, p. 1-2. Data e disponibilização: 31/10/2017. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006).
Revoga o artigo 7°, caput, e §§ 1° e 2°, do Provimento CORE n° 90/2008, que dispõem sobre a fragmentação das peças processuais protocoladas e dos autos em papel redistribuídos nos juizados especiais federais cíveis
Provimento n. 4/2017 - CORE
A DESEMBARGADORA FEDERAL THEREZINHA CAZERTA, CORREGEDORA-REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a competência da Corregedoria-Regional para adotar, mediante provimentos e instruções normativas, as providências e instruções necessárias ao regular funcionamento dos serviços da Justiça Federal da 3ª Região (artigo 8°, inciso X, do Regimento Interno do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região);
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 14, caput e parágrafo único, da Resolução CJF n° 318/2014 e artigo 1°, caput, da Resolução n° 0570184/2014, da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região.
RESOLVE:
Art. 1º Revogar o artigo 7°, caput, e §§ 1° e 2°, do Provimento CORE n° 90/2008.
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São Paulo, 27 de outubro de 2017.
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM.
Desembargadora Federal Therezinha Cazerta
Corregedora-Regional da Justiça Federal da 3ª Região