Provimento 3 (CORE/TRF3)/2017
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27/10/2017
DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 202, p. 1. Data e disponibilização: 31/10/2017. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006).
Altera o artigo 306 do Provimento CORE n. 64/2005
Provimento n. 3/2017 - CORE
A DESEMBARGADORA FEDERAL THEREZINHA CAZERTA, CORREGEDORA-REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a competência da Corregedoria-Regional para adotar, mediante provimentos e instruções normativas, as providências e instruções necessárias ao regular funcionamento dos serviços da Justiça Federal da 3ª Região (artigo 8°, inciso X, do Regimento Interno do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região);
CONSIDERANDO o que consta no Expediente SEI n° 0017519-63.2016.4.03.8000; CONSIDERANDO a conveniência da utilização da via eletrônica para a transmissão de alvará de soltura.
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 306 do Provimento CORE n° 64/2005 passa a ter a seguinte redação:
Art. 306. O alvará de soltura expedido pela Justiça Federal da 3ª Região deverá ser transmitido diretamente à autoridade policial responsável pela Custódia ou que esteja de plantão, via correio eletrônico da Vara, ressalvada a necessidade de prévia confirmação do setor de Custódia com a secretaria da Vara expedidora e a devida certificação para que o aprisionado seja colocado em liberdade.
Artigo 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São Paulo, 27 de outubro de 2017.
Desembargadora Federal Therezinha Cazerta
Corregedora-Regional da Justiça Federal da 3ª Região
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM.