Resolução 10 (STJ)/2017

Resolução 10 (STJ)/2017

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26/10/2017

DE STJ, n. 2312, p. 3-4. Data de disponibilização: 27/10/2017. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário Eletrônico (Lei 11419/2006).

Altera a Resolução n. 10/2015, que regulamenta o processo judicial eletrônico no Superior Tribunal de Justiça

Resolução STJ/GP n. 10 de 26 de outubro de 2017. Altera a Resolução n. 10/2015, que regulamenta o processo judicial eletrônico no Superior Tribunal de Justiça. A presidente do Superior Tribunal de Justiça, usando da atribuição conferida pelo art. 21, inciso XX, do Regimento Interno, considerando...
Texto integral

Resolução STJ/GP n. 10 de 26 de outubro de 2017.

 

Altera a Resolução n. 10/2015, que regulamenta o processo judicial eletrônico no Superior Tribunal de Justiça.

 

A presidente do Superior Tribunal de Justiça, usando da atribuição conferida pelo art. 21, inciso XX, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo STJ n. 25.160/2015, a decisão do Conselho de Administração na sessão de 25 de outubro de 2017,

 

RESOLVE: Art. 1º O art. 10 e o § 1º do art. 20 da Resolução STJ/GP n. 10 de 14 de outubro de

2015 passam a vigorar, respectivamente, com as seguintes redações:

¿Art. 10. As petições iniciais e as incidentais serão recebidas e processadas no STJ exclusivamente de forma eletrônica, mediante utilização do sistema de peticionamento disponibilizado pelo Tribunal. Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos processos e procedimentos de investigação criminal sob publicidade restrita, aos processos que, por qualquer motivo, tramitem na forma física, bem como aos feitos relacionados às seguintes classes:

I - Habeas Corpus (HC);

II - Recurso em Habeas Corpus (RHC);

III - Ação Penal (APn);

IV - Inquérito (Inq);

V - Sindicância (Sd);

VI - Comunicação (Com);

VII - Revisão Criminal (RvCr);

VIII - Petição (Pet);

IX - Representação (Rp);

X - Ação de Improbidade Administrativa (AIA);

XI - Conflito de Atribuições (CAt);

XII - Recurso Ordinário (RO) (art. 105, inciso II, alínea ¿c¿, da Constituição Federal);

XIII - Medidas Protetivas de Urgência - Lei Maria da Penha (MPUMP);

XIV - Medidas Protetivas - Estatuto do Idoso (MPEI);

XV - Pedido de Busca e Apreensão Criminal (PBAC);

XVI - Pedido de Prisão Preventiva (PePrPr);

XVII - Pedido de Prisão Temporária (PePrTe); XVIII - Pedido de Quebra de Sigilo de Dados e/ou Telefônico (QuebSig);

XIX - Medidas Investigativas sobre Organizações Criminosas (MISOC);

XX - Cautelar Inominada Criminal (CauInomCrim);

XXI - Alienação de Bens do Acusado (AlienBac);

XXII - Embargos de Terceiro (ET);

XXIII - Embargos do Acusado (EmbAc);

XXIV - Insanidade Mental do Acusado (InsanAc);

XXV - Restituição de Coisas Apreendidas (ReCoAp);

XXVI - Carta Rogatória (CR).¿

......

¿Art. 20 ...

§ 1º O disposto no caput não se aplica à classe Ação Penal (APn), aos processos e procedimentos de investigação criminal sob publicidade restrita, nem aos que estejam correndo em segredo de justiça.¿

Art. 2º O art. 18 da Resolução STJ/GP n. 10/2015 passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:

¿§ 3º Os feitos de competência da Corte Especial que compreendam processos e procedimentos de investigação criminal sob publicidade restrita só poderão ser digitalizados e convertidos no formato eletrônico ante expressa determinação do Ministro Relator.

§ 4º Salvo orientação em sentido contrário do Ministro Relator, os processos da classe Ação Penal (APn) recebidos na forma física serão digitalizados de ofício pela secretaria do Tribunal para permitir sua tramitação eletrônica, observando-se as cautelas necessárias para manutenção da integridade dos documentos originais, que deverão permanecer sob guarda da coordenadoria do órgão julgador até o seu julgamento definitivo.¿

Art. 3º Fica revogado o art. 19 da Resolução STJ/GP n. 10/2015.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministra Laurita Vaz