Resolução 26 (CJF/TRF3)/2017
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20/10/2017
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 200, p. 3-8. Data de disponibilização: 27/10/2017. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)
Altera a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal Cível de São Paulo
RESOLUÇÃO CJF3R N. 26, DE 20 DE OUTUBRO DE 2017.
Altera a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal Cível de São Paulo.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO , no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de desvincular o Núcleo de Apoio Administrativo da Secretaria do Juizado Especial Federal de São Paulo;
CONSIDERANDO a decisão proferida na 422a Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3a Região (CJF3R), de 19 de outubro de 2017;
CONSIDERANDO os expedientes administrativos SEI n° 0023468-05.2015.4.03.8000, n° 0032887- 46.2015.4.03.8001, n° 0052585-04.2016.4.03.8001 e n° 0052989-55.2016.4.03.8001,
R E S O L V E:
Art. 1° Remanejar:
I- o Núcleo de Apoio Administrativo, com sua respectiva estrutura de funções comissionadas, da Secretaria para a Coordenadoria do Fórum do Juizado Especial Federal Cível de São Paulo; II- 3 (três) funções comissionadas FC-3, Assistente Administrativo, da Secretaria do Juizado Especial Federal Cível de São Paulo, e 1 (uma) função comissionada FC-2, Assistente Operacional, do Gabinete do Juiz Presidente, para a reserva da Diretoria do Foro.
Art. 2° Transformar 3 (três) funções comissionadas FC-3 e 2 (duas) funções comissionadas FC-2 da reserva da Diretoria do Foro em 3 (três) funções comissionadas FC-4.
Art. 3° Destinar 3 (três) funções comissionadas FC-4, Assistente I, da reserva da Diretoria do Foro para a Secretaria do Juizado Especial Federal Cível de São Paulo.
Art. 4° Estabelecer a estrutura organizacional da Coordenadoria do Fórum do Juizado Especial Federal Cível de São Paulo, consoante previsto nos artigos anteriores, conforme segue:
[TABELA - VER DOCUMENTO ORIGINAL]
§ 1° As atribuições inerentes à Coordenadoria do Fórum serão executadas pelo Juiz Presidente do Juizado Especial Federal de São Paulo.
§ 2° Dentre os cargos de Técnico Judiciário do quadro estabelecido no caput, até 7 (sete) deverão ser preenchidos por servidores ocupantes do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança e Transporte.
Art. 5° Estabelecer a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal Cível de São Paulo, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n° 452, de 23 de dezembro de 2011, conforme segue:
[TABELA - VER DOCUMENTO ORIGINAL] Art. 6° Compete ao Juiz Federal Substituto a indicação de servidor da Vara-Gabinete para uma das funções comissionadas de Assistente de Gabinete. Se na Vara-Gabinete não houver Juiz Federal Substituto lotado, a função comissionada poderá ser ocupada por servidor indicado pelo Juiz Titular.
Art. 7° Consolidar os atos normativos que tratam da estrutura organizacional do Juizado Especial Federal Cível de São Paulo e revogar:
I - o artigo 10 da RES CJF3R n° 452/2011;
II - o artigo 10 da RES CJF3R n° 407/2010;
III - o artigo 2° da RES CJF3R n° 375/2009;
IV - o artigo 3° da RES CJF3R n° 313/2007;
V - o artigo 3° da RES CJF3R n° 302/2007;
VI - o artigo 4° da RES CJF3R n° 285/2007;
VII - o artigo 2° da RES CJF3R n° 269/2005;
VIII - o artigo 5° da RES CJF3R n° 245/2005;
IX - o artigo 2° da RES CJF3R n° 244/2004;
X - o artigo 7° da RES CJF3R n° 239/2004;
XI - o artigo 8° da RES CJF3R n° 359/2009, no que se refere ao JEF de São Paulo; e
XII - o artigo 8° da RES CJF3R n° 333/2008, no que se refere ao JEF de São Paulo.
Art. 8° As dispensas e nomeações de funções e cargos comissionados, incluindo os extintos ou transformados, serão simultâneas e deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro em até 60 (sessenta) dias da publicação da norma.
Art. 9° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Cecília Maria Piedra Marcondes, Desembargadora Federal Presidente, em 24/10/2017, às 18:38, conforme art. 1°, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM