Resolução Conjunta 7/2017 (PRES/CORE)/2017

Resolução Conjunta 7/2017 (PRES/CORE)/2017

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16/10/2017

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 195, p. 1.data de disponibilização: 20/10/2017. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006).

Altera requisito para a composição do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF-3R)

RESOLUÇÃO CONJUNTA PRES/CORE No 7, DE 16 DE OUTUBRO DE 2017. Altera requisito para a composição do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF-3R). A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO e A CORREGEDORA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no...
Texto integral

RESOLUÇÃO CONJUNTA PRES/CORE No 7, DE 16 DE OUTUBRO DE 2017.

 

Altera requisito para a composição do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF-3R).

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO e A CORREGEDORA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o teor do expediente SEI 0031061-17.2017.4.03.8000,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1° Alterar o inciso I do Artigo 1° da Resolução Conjunta PRES/CORE n° 1, de 22 de fevereiro 2016, que passa a vigorar coma seguinte redação: "Art. 1° (...)

I - Desembargador(a) Federal, indicado pela Presidência do Tribunal, a atuar como Supervisor(a) do GMF-3R; (...)"

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE.  REGISTRE-SE.  CUMPRA-SE.

 

Documento assinado eletronicamente por Cecília Maria Piedra Marcondes, Desembargadora Federal Presidente, em 18/10/2017, às 18:51, conforme art. 1°, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Documento assinado eletronicamente por Therezinha Astolphi Cazerta, Corregedora-Regional, em 18/10/2017, às 20:49, conforme art. 1°, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado no DE JF 3. REGIÃO - ADM