Resolução Conjunta 7 (PR-CORE/TRF3)/2017
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16/10/2017
DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 195, p. 1.data de disponibilização: 20/10/2017. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006).
Altera requisito para a composição do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF-3R)
RESOLUÇÃO CONJUNTA PRES/CORE No 7, DE 16 DE OUTUBRO DE 2017.
Altera requisito para a composição do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF-3R).
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO e A CORREGEDORA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o teor do expediente SEI 0031061-17.2017.4.03.8000,
RESOLVEM:
Art. 1° Alterar o inciso I do Artigo 1° da Resolução Conjunta PRES/CORE n° 1, de 22 de fevereiro 2016, que passa a vigorar coma seguinte redação: "Art. 1° (...)
I - Desembargador(a) Federal, indicado pela Presidência do Tribunal, a atuar como Supervisor(a) do GMF-3R; (...)"
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Cecília Maria Piedra Marcondes, Desembargadora Federal Presidente, em 18/10/2017, às 18:51, conforme art. 1°, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Therezinha Astolphi Cazerta, Corregedora-Regional, em 18/10/2017, às 20:49, conforme art. 1°, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Este texto não substitui o publicado no DE JF 3. REGIÃO - ADM