Resolução 155 (PR/TRF3)/2017
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16/10/2017
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n.194, p. 1. Data de disponibilização: 19/10/2017. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)
Disciplina a restrição da consulta processual na rede mundial de computadores nos casos de procedimentos investigatórios arquivados
RESOLUÇÃO PRES N. 155, DE 16 DE OUTUBRO DE 2017.
Disciplina a restrição da consulta processual na rede mundial de computadores nos casos de procedimentos investigatórios arquivados.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO o princípio da não culpabilidade e a possibilidade de restrição da publicidade dos atos processuais sempre que a defesa da intimidade ou o interesse social exigirem, nos moldes da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Resolução n° 121/2010 do Conselho Nacional de Justiça, que determina a restrição da consulta processual após o trânsito em julgado nos casos de decisão absolutória, de extinção da punibilidade e do cumprimento da pena;
CONSIDERANDO a necessidade de se equalizar o tratamento de hipótese semelhante àquelas em que já era aplicada restrição da consulta processual;
CONSIDERANDO o teor do expediente SEI n° 0060220-36.2016.4.03.8001,
R E S O L V E:
Art. 1° Estabelecer que as consultas processuais por nome, CPF, nome e OAB do advogado referentes a procedimentos investigatórios arquivados sejam excluídas da pesquisa nos sítios do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, da Seção Judiciária de São Paulo e da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, na rede mundial de computadores.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Cecília Maria Piedra Marcondes, Desembargadora Federal Presidente, em 17/10/2017, às 15:16, conforme art. 1°, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM