Resolução 155 (PR/TRF3)/2017

Resolução 155 (PR/TRF3)/2017

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16/10/2017

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n.194, p. 1. Data de disponibilização: 19/10/2017. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Disciplina a restrição da consulta processual na rede mundial de computadores nos casos de procedimentos investigatórios arquivados

RESOLUÇÃO PRES N. 155, DE 16 DE OUTUBRO DE 2017. Disciplina a restrição da consulta processual na rede mundial de computadores nos casos de procedimentos investigatórios arquivados. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ...
Texto integral

RESOLUÇÃO PRES N. 155, DE 16 DE OUTUBRO DE 2017.

 

Disciplina a restrição da consulta processual na rede mundial de computadores nos casos de procedimentos investigatórios arquivados.

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

 

CONSIDERANDO o princípio da não culpabilidade e a possibilidade de restrição da publicidade dos atos processuais sempre que a defesa da intimidade ou o interesse social exigirem, nos moldes da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO a Resolução n° 121/2010 do Conselho Nacional de Justiça, que determina a restrição da consulta processual após o trânsito em julgado nos casos de decisão absolutória, de extinção da punibilidade e do cumprimento da pena;

 

CONSIDERANDO a necessidade de se equalizar o tratamento de hipótese semelhante àquelas em que já era aplicada restrição da consulta processual;

CONSIDERANDO o teor do expediente SEI n° 0060220-36.2016.4.03.8001,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1° Estabelecer que as consultas processuais por nome, CPF, nome e OAB do advogado referentes a procedimentos investigatórios arquivados sejam excluídas da pesquisa nos sítios do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, da Seção Judiciária de São Paulo e da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, na rede mundial de computadores.

 

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Cecília Maria Piedra Marcondes, Desembargadora Federal Presidente, em 17/10/2017, às 15:16, conforme art. 1°, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM