Resolução 154 (PR/TRF3)/2017
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09/10/2017
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 190, p. 1. Data de disponibilização: 11/10/2017. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)
Revoga a Resolução PRES n. 276, de 06/02/2012
Resolução PRES n. 154, de 09 de outubro de 2017.
Revoga a Resolução PRES no 276, de 06/02/2012.
A Presidente do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições regimentais,
Considerando a necessidade de disciplinar o fornecimento de certidões para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal assegurado pelo inciso XXXIV, alínea "b", da Constituição Federal;
Considerando a desnecessidade da existência no sítio do TRF 3a Região de expedição de certidões específicas para fins de concursos públicos;
Considerando o expediente administrativo SEI n. 0027256-56.2017.4.03.8000,
Resolve:
Art. 1o Fica revogada a Resolução no 276, de 06/02/2012, da Presidência deste Tribunal. Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Cecília Maria Piedra Marcondes, Desembargadora Federal Presidente, em 09/10/2017
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM