Resolução 457 (CJF/STJ)/2017

Resolução 457 (CJF/STJ)/2017

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02/10/2017

DOU-1, n. 191, p. 73. Data de publicação: 04/10/2017

Dispõe sobre a alteração do Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação da Justiça Federal, período 2015/2020

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL RESOLUÇÃO N. 457, DE 2 DE OUTUBRO DE 2017 Dispõe sobre a alteração do Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação da Justiça Federal, período 2015/2020. A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições...
Texto integral

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL

 

RESOLUÇÃO N. 457, DE 2 DE OUTUBRO DE 2017

 

Dispõe sobre a alteração do Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação da Justiça Federal, período 2015/2020.

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO a competência do Conselho da Justiça Federal estabelecida no art. 105, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e no art. 3º da Lei n. 11.798, de 29 de outubro de 2008;

 

CONSIDERANDO o art. 26, § 1º, incisos I a V da Resolução CNJ n. 211, de 15 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Instituição da Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);

 

CONSIDERANDO o art. 4º, inciso I, alínea "a", da Resolução n. CJF-RES-2014/00313, de 22 de outubro de 2014, que dispõe acerca da Gestão da Estratégia da Justiça Federal;

 

CONSIDERANDO o decidido no Processo n. CJF-ADM-2016/00579, na sessão realizada em 18 de setembro de 2017, resolve:

 

Art. 1º. Aprovar a alteração do Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação - PETI, para o período 2015-2020, na forma do anexo desta resolução, em harmonia com os Macrodesafios do Poder Judiciário e com o Planejamento Estratégico deste Conselho.

 

Art. 2º. O anexo de que trata o art. 1º desta resolução substitui o Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação - PETI, aprovado pela Resolução n. CJF-RES-2014/00313, e será disponibilizado no sítio do Conselho da Justiça Federal.

 

Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Min. LAURITA VAZ

 

 

Publicado sem o anexo.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

 

BIBJF3R