Portaria 15 (JEFs/3R-Coord)/2017
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28/09/2017
DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 183, p. 3.Data de disponibilização: 02/10/2017. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)
Implanta as 14ª e 15ª Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de São Paulo
PORTARIA No 15, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017.
Implanta as 14ª e 15ª Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de São Paulo
O DESEMBARGADOR FEDERAL COORDENADOR EM EXERCÍCIO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 3. REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos do art. 3. do Provimento CJF3R n.o 15 de 05 de junho de 2017.
RESOLVE:
Art. 1. Implantar, a partir de 05/10/2017, as 14ª e 15ª Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de
São Paulo.
Art. 2. Serão redistribuídos para os 6 novos Gabinetes da 14ª e 15ª Turmas Recursais, 13,34% dos processos em tramitação e 13,34% dos processos sobrestados, de forma aleatória e com arredondamento padrão, excluídos:
I- processos de classe e assunto criminal, em razão da competência exclusiva da 1ª Turma Recursal;
II- processos com classe exclusiva de Presidente de Turma Recursal, embora não seja mais utilizada em novos processos, há feitos em tramitação na referida classe;
III- processos que já tenham sido julgados, observando-se para tanto o registro de termo dos tipos: acórdão, acórdão em embargos e decisão monocrática terminativa;
IV- processos incluídos em pauta ou ata de julgamento, registradas ou não;
V- processos com determinação de conversão em diligência (estes processos deverão ser separados por cada gabinete);
VI - processos dependentes;
VII- processos em tramitação com primeira distribuição recursal até 31/12/2013; VIII - processos da classe agravo interno.
Parágrafo único. Os processos sobrestados que não foram julgados pelas turmas serão todos redistribuídos, inclusive os anteriores a 31/12/2013.
Art. 3. Após a redistribuição dos processos o balanceamento será reiniciado. Art. 4o Esta portaria entra em vigor em 05 de outubro de 2016.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Gilberto Rodrigues Jordan, Desembargador Coordenador dos Juizados em execício, em 29/09/2017, às 13:50, conforme art. 1., III, "b", da Lei 11.419/2006.
Este texto não substitui o publicado oficialmente