Portaria 15 (JEFs/3R-Coord)/2017

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28/09/2017

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 183, p. 3.Data de disponibilização: 02/10/2017. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Implanta as 14ª e 15ª Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de São Paulo

PORTARIA No 15, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017. Implanta as 14ª e 15ª Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de São Paulo O DESEMBARGADOR FEDERAL COORDENADOR EM EXERCÍCIO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 3. REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e...
Texto integral

PORTARIA No 15, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017.

 

Implanta as 14ª e 15ª Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de São Paulo

 

O DESEMBARGADOR FEDERAL COORDENADOR EM EXERCÍCIO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 3. REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos do art. 3. do Provimento CJF3R n.o 15 de 05 de junho de 2017.

 

RESOLVE:

Art. 1. Implantar, a partir de 05/10/2017, as 14ª e 15ª Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de  

São Paulo.

Art. 2. Serão redistribuídos para os 6 novos Gabinetes da 14ª e 15ª Turmas Recursais, 13,34% dos processos em tramitação e 13,34% dos processos sobrestados, de forma aleatória e com arredondamento padrão, excluídos:

I- processos de classe e assunto criminal, em razão da competência exclusiva da 1ª Turma Recursal;

II- processos com classe exclusiva de Presidente de Turma Recursal, embora não seja mais utilizada em novos processos, há feitos em tramitação na referida classe;

III- processos que já tenham sido julgados, observando-se para tanto o registro de termo dos tipos: acórdão, acórdão em embargos e decisão monocrática terminativa;

IV- processos incluídos em pauta ou ata de julgamento, registradas ou não;

V- processos com determinação de conversão em diligência (estes processos deverão ser separados por cada gabinete);

VI - processos dependentes;

VII- processos em tramitação com primeira distribuição recursal até 31/12/2013; VIII - processos da classe agravo interno.

Parágrafo único. Os processos sobrestados que não foram julgados pelas turmas serão todos redistribuídos, inclusive os anteriores a 31/12/2013.

 

Art. 3. Após a redistribuição dos processos o balanceamento será reiniciado. Art. 4o Esta portaria entra em vigor em 05 de outubro de 2016.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

Documento assinado eletronicamente por Gilberto Rodrigues Jordan, Desembargador Coordenador dos Juizados em execício, em 29/09/2017, às 13:50, conforme art. 1., III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado oficialmente