Resolução 24 (CJF/TRF3)/2017

Resolução 24 (CJF/TRF3)/2017

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11/09/2017

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 174, p. 3-5. Data de disponibilização: 19/09/2017. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006).

Estabelece a estrutura organizacional  da  Diretoria da Subseção Judiciária e das Varas Federais com Juizado Especial Adjunto de Marília

Resolução CJF3R N. 24, DE 11 DE SETEMBRO DE 2017. Estabelece a estrutura organizacional da Diretoria da Subseção Judiciária e das Varas Federais com Juizado Especial Adjunto de Marília. A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,...
Texto integral

Resolução CJF3R N. 24, DE 11 DE SETEMBRO DE 2017.

 

Estabelece a estrutura organizacional da Diretoria da Subseção Judiciária e das Varas Federais com Juizado  Especial  Adjunto  de Marília.

 

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

 

CONSIDERANDO o decidido na 347ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 7 de novembro de 2013;

 

CONSIDERANDO o decidido na 349ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 5 de dezembro de 2013;

 

CONSIDERANDO o decidido na 220ª Sessão Extraordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 6 de setembro de 2017;

 

CONSIDERANDO o Provimento CJF3R no 23, de 11 de setembro de 2017, que ampliou a competência das 1ª, 2ª e 3ª Varas Federais da 11ª Subseção Judiciária de Marília para 1ª, 2ª e 3ª Varas Federais de competência mista com Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal, implantando-as;

 

CONSIDERANDO o processo SEI no  0009820-55.2015.4.03.8000,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Alterar a denominação das seguintes Seções nas 1ª, 2ª e 3ª Varas Federais de Marília:

 

I - da Seção de Processamentos Diversos para Seção de Processamentos Diversos, de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares;

 

II - da Seção de Processamentos de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares para Seção de Processamentos de Feitos de Juizado Especial Cível.

 

Art. 2º Alterar a denominação da Seção de Distribuição e Protocolo do Núcleo de Apoio Regional de Marília para Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição.

 

Art. 3º  Remanejar 1 (um) cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, proveniente do quadro de servidores das 1ª e 2ª Varas Federais de Marília, para a reserva da Diretoria do Foro.

 

Art. 4º Destinar 1 (um) cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Judiciária, proveniente da reserva da Diretoria do Foro, às 1ª e 2ª Varas Federais de Marília.

 

Art. 5º  Estabelecer a estrutura organizacional das Varas Federais com Juizado Especial Adjunto de Marília, consoante previsto na Resolução CJF3R n. 352, de 21 de novembro de 2008, e nos artigos anteriores, conforme segue:

 

[Ver tabelas em documento anexo]

 

Art. 6º Compete ao Juiz Federal Substituto a indicação de servidor da Vara para a função comissionada de Assistente de Gabinete. Caso não haja Juiz Federal Substituto lotado, a função comissionada poderá ser ocupada por servidor indicado pelo Juiz Federal Titular.

 

Art. 7º Estabelecer a estrutura organizacional da Diretoria da Subseção Judiciária de Marília, consoante previsto na Resolução CJF3R no 565, de 10 de novembro de 2015, e nos artigos anteriores, conforme segue:

 

[Ver tabela em documento anexo]

 

 

Art. 8º Atribuir aos feitos cujo local de origem (OR) for a Justiça Federal de Marília, 11ª Subseção Judiciária da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, conforme previsto no artigo 2º da Resolução  no 259/2004, do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, os seguintes códigos:

 

I - 61.11, feitos de competência das Varas Federais e do Juizado Especial Adjunto Criminal;

II - 63.45, feitos de competência do Juizado Especial Adjunto Cível. Art. 9º Consolidar os atos normativos que tratam da estrutura organizacional das unidades judiciais e administrativas da Subseção Judiciária de Marília, observado o acima disposto, revogando-se:

 

I - parcialmente, apenas no que se refere à estrutura organizacional das 1ª, 2ª ou 3ª Varas de Marília, as Resoluções CJF3R ns.: 51, de 30/11/1993; 185, de 14/03/2001; 351, de 10/11/2008; e 352, de 21/11/2008;

 

II - parcialmente, apenas no que se refere à estrutura organizacional da Diretoria da Subseção Judiciária de Marília, a Resolução CJF3R n. 565, de 10/11/2015.

 

Art. 10  As dispensas e designações de funções e cargos comissionados, incluindo os extintos ou transformados, serão simultâneas e deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro em até 30 (trinta) dias após a implantação dos Juizados Especiais Federais Adjuntos.

 

Art. 11  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da publicação do ato de implantação dos Juizados Especiais Federais Adjuntos, nos termos do Provimento CJF3R n. 23, de 11 de setembro de 2011.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Cecília Maria Piedra Marcondes, Desembargadora Federal Presidente, em 15/09/2017, às 16:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM