Portaria 806 (PR/TRF3)/2017

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14/09/2017

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 174, p. 1.data de disponibilização: 19/09/2017. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Altera o inciso XI, do Art. 1º, da Portaria PRES no 7.489/2014, que dispõe sobre o Comitê Gestor Regional para implantação do PJe

PORTARIA PRES N. 806, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017 Altera o inciso XI, do Art. 1º, da Portaria PRES no 7.489/2014, que dispõe sobre o Comitê Gestor Regional para implantação do PJe. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3a REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a...
Texto integral

PORTARIA PRES N. 806, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017

Altera o inciso XI, do Art. 1º, da Portaria PRES no 7.489/2014, que dispõe sobre o Comitê Gestor Regional para implantação do PJe.

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3a REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

 

CONSIDERANDO a Portaria PRES no 7.489, de 11 de abril de 2014, que dispõe sobre o Comitê Gestor Regional para implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe no âmbito da 3ª Região

 

CONSIDERANDO o Ofício PRR/3a Região GPC no 2407/2017 - Administrativo, de 4 de setembro de 2017, no qual é solicitada a substituição de membro, indicado pelo Ministério Público Federal, do Comitê Gestor Regional para implantação do PJe;

 

CONSIDERANDO o expediente SEI no  0006021-38.2014.4.03.8000,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Alterar o inciso XI do Artigo 1º da Portaria da Presidência n. 7.489, de 11 de abril de 2014, que passa a vigorar coma seguinte redação:

 

"Art. 1º (...)

 

XI - Procurador Regional da República Sérgio Monteiro Medeiros, indicado pelo Ministério Público Federal; (...)"

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Cecília Maria Piedra Marcondes, Desembargadora Federal Presidente, em 15/09/2017, às 16:11, conforme art. 1o, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado no DE JF 3. REGIÃO - ADM