Portaria 347 (CJF/STJ)/2017

Portaria 347 (CJF/STJ)/2017

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05/09/2017

DOU-1,n. 177, p. 164.Data de publicação: 14/09/2017

Dispõe sobre a instituição do Comitê Gestor de Sistema de Informação de Gestão de Pessoas - CGSI/GP

Portaria n. 347, de 5 de setembro de 2017 Dispõe sobre a instituição do Comitê Gestor de Sistema de Informação de Gestão de Pessoas - CGSI/GP. A Presidente do Conselho da Justiça Federal, no uso de suas atribuições legais, Considerando a competência do Conselho da Justiça Federal - CJF como...
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Portaria n. 347, de 5 de setembro de 2017

 

Dispõe sobre a instituição do Comitê Gestor de Sistema de Informação de Gestão de Pessoas - CGSI/GP.

 

A Presidente do Conselho da Justiça Federal, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a competência do Conselho da Justiça Federal - CJF como órgão central de sistemas da Justiça Federal, estabelecida no art. 105, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal;

Considerando a deliberação do Colegiado, na sessão de 9 de dezembro de 2013, no sentido de se adotar um sistema único de gestão de pessoas em toda a Justiça Federal;

Considerando que o item "b", inciso I, do art. 4º da Resolução n. CJF-RES-2014/00313, de 22 de outubro de 2014, define que o desenvolvimento dos sistemas de informação de caráter nacional e de uso obrigatório poderá ser realizado de forma colaborativa entre os órgãos da Justiça Federal, sob a coordenação do Conselho da Justiça Federal; considerando a edição da Resolução n. CJF-RES-2017/00442, de 2 de maio de 2016, que dispõe sobre o Modelo de Gestão para Sistemas de Informação Nacionais no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;

Considerando o que consta nos Processos n. CJFADM-2014/00112 e CJF-ADM-2015/00083, resolve:

 

Art. 1º Instituir o Comitê Gestor de Sistema de Informação de Gestão de Pessoas - CGSI/GP para elaborar o pré-projeto e os estudos preliminares necessários à implantação do sistema único de gestão de pessoas para a Justiça Federal. Art. 2º O Comitê Gestor será composto pelo Secretário-Geral e pela Diretora-Geral do Conselho da Justiça Federal, pelos Diretores- Gerais dos tribunais regionais federais e por servidores das áreas de negócio e de tecnologia da informação do CJF e dos tribunais. Parágrafo único. O comitê será presidido pelo Secretário- Geral do CJF, que poderá convidar servidores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro ou segundo graus para colaborarem com os trabalhos.

Art. 3º A presidência do CJF editará ato designando o patrocinador do projeto e os integrantes do Comitê Gestor, após a indicação dos tribunais regionais federais.

Art. 4º O Comitê Gestor observará os procedimentos definidos na Resolução n. CJF-RES-2017/00442.

Art. 5º O CGSI/GP reunir-se-á, preferencialmente, por videoconferência.

Art. 6º Estabelecer o prazo de 90 dias para que o comitê apresente o relatório final dos estudos preliminares.

Art. 7º Esta portaria entra vigor na data de sua publicação.

 

Min. Laurita Vaz

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União